Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
SENTENÇA
Processo: 0002818-02.2006.8.11.0011..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE
EXECUTADO: INAEL ALVES DOS SANTOS
Trata-se de execução fiscal, proposta pelo MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE/MT, em desfavor de INAEL ALVES DOS SANTOS. Consoante certidão retro, a parte autora/exequente foi intimada para proceder com a indicação dos herdeiros, contudo, deixou transcorrer o prazo sem se manifestar. Assim, certo é que prosseguir com o feito, quando em real evidência, a parte autora/exequente não possui interesse no seu prosseguimento, é desprestigiar os processos que merecem atenção e zelo pelo Poder Judiciário.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. DEIXO de condenar a parte exequente em custas processuais porque isenta a tal tributo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) na dicção do art. 4º, inciso I, da Lei Federal 9.289/96 e art. 3º, inciso I, da Lei Estadual 7.603/01. Proceda-se à inclusão e/ou liberação da restrição de bens por meio dos sistemas disponíveis ao juízo e/ou com as respectivas expedições de ofícios aos órgãos competentes e/ou levantamento/desbloqueio do valor depositado, transferindo-o à conta indicada, caso necessário. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se por edital. Mirassol D’Oeste/MT, data registrada no sistema. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito