Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: ADELAIDE ANGELA BARALDI
Processo nº 1006932-29.2019.8.11.0037.
Vistos. Verifico que o processo se encontra sentenciado face ao pagamento integral da dívida pelo devedor. Atendendo a ordem contida no OFÍCIO-CIRCULAR N. 36/2024/CGJ - CIA 0021460-26.2024.8.11.0000, em consulta ao Sisbajud, foi observado bloqueio em conta judicial ainda ativo, referente à decisão prolatada no curso do processo. Assim, desbloqueie-se ou cancelem-se as ordens pendentes de resposta e arquive-se definitivamente o processo, ante o trânsito em julgado. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. LIDIANE DE ALMEIDA ANASTÁCIO PAMPDO Juíza de Direito