Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e Provimento n.º 56/2007 – CGJ, impulsiono este feito para cientificar as partes do retorno dos autos, e Intimar para que se manifestem requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento
27/09/2023, 12:29
Expedição de documento
27/09/2023, 12:28
Ato ordinatório
27/09/2023, 12:26
Documento
22/09/2023, 13:50
Documento
22/09/2023, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO ADESIVO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL – RETORNO AS ATIVIDADES LABORAIS APÓS A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Em tese, ao retornar ao trabalho, o Segurado demonstra ter aptidão para o desenvolvimento da atividade laborativa, o que significa a presunção da recuperação da capacidade laboral. 2. Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora já retornou às suas atividades laborais, assim, não há que se falar em incapacidade laborativa a ensejar a concessão de auxílio-acidente.
27/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 18 de Julho de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária. Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 02), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e Provimento n.º 56/2007 – CGJ, impulsiono este feito para cientificar as partes do retorno dos autos, e Intimar para que se manifestem requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento
27/09/2023, 12:29
Expedição de documento
27/09/2023, 12:28
Ato ordinatório
27/09/2023, 12:26
Documento
22/09/2023, 13:50
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22/09/2023, 13:50
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Intimação - SENTENÇA
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Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO ADESIVO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - NÃO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORAL – RETORNO AS ATIVIDADES LABORAIS APÓS A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Em tese, ao retornar ao trabalho, o Segurado demonstra ter aptidão para o desenvolvimento da atividade laborativa, o que significa a presunção da recuperação da capacidade laboral. 2. Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora já retornou às suas atividades laborais, assim, não há que se falar em incapacidade laborativa a ensejar a concessão de auxílio-acidente.
27/07/2023, 00:00
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Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 18 de Julho de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária. Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 02), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;