Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento
04/11/2025, 02:31
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 02:31
Expedição de documento
04/11/2025, 02:23
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 02:23
Definitivo
30/10/2025, 17:30
Ato ordinatório
30/10/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1003991-72.2023.8.11.0003
Vistos, etc... Acolho o pedido formulado no (id.209044702), expedindo-se o competente alvará judicial. Cumprida a determinação supra, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis, 24 de outubro de 2025. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento
24/10/2025, 19:04
Mero expediente
24/10/2025, 19:04
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Senai
Réu: Allan Jhone Lopes Nascimento
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1003991-72.2023 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc... SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DR/MT, com qualificação nos autos, ingressara neste juízo com a presente ação em desfavor de ALLAN JHONE LOPES NASCIMENTO, com qualificação nos autos, e após devidamente processado, sobreveio o pedido de homologação de acordo, vindo-me os autos conclusos É o relatório necessário. D E C I D O: Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos proposta por SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DR/MT, desfavor de ALLAN JHONE LOPES NASCIMENTO, com qualificação nos autos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra ‘b’, do Código de Processo Civil. Custas pela parte ré. Uma vez que houve expressa desistência do prazo recursal, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se de imediato. Rondonópolis-Mt, 22 de setembro de 2.025.- Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível.-
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento
22/09/2025, 07:27
Definitivo
22/09/2025, 07:27
Homologação de Transação
22/09/2025, 07:26
Conclusão (para julgamento)
18/09/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 01:58
Publicação
17/09/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Senai - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – DR/MT.
Executado: Allan Jhone Lopes Nascimento.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1003991-72.2023.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Preambularmente, consigne-se que o Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) foi desenvolvido a fim de atender aos preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. Nesse propósito, em aperfeiçoamento ao sistema, foi agregada a funcionalidade denominada ‘teimosinha’, a qual possibilita que a ordem de bloqueio seja cumprida durante período reiterado de tempo, de forma automática, com o objetivo de localizar valores em nome do executado em datas consecutivas. Assim sendo, analisando os termos do petitório retro, em consonância com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil e atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central permitindo o bloqueio on-line de valores, hei por bem em deferir a penhora on-line junto ao Sistema Sisbajud, determinando a penhora nas contas bancárias em nome da parte executada, no formato de repetição programada (modalidade ‘teimosinha’). Na forma do disposto no §2º, do art.1º, do Provimento nº 04/2007, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, os autos permanecerão no gabinete do Juiz até que se processe a ordem. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 04 de setembro de 2.025. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1003991-72.2023.8.11.0003.
Vistos, etc. Nesta data fora efetuada a transferência do valor bloqueado [totalidade do débito], para a Conta Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Sobre os documentos fornecidos pelo convênio “Sisbajud”, manifestem-se as partes, no prazo de (5) cinco dias, em consonância com o disposto no artigo 854, §2º e §3º do Código de Processo Civil. Vindo aos autos, conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 15 de setembro de 2.025. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento
15/09/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 07:37
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 17:17
Publicação
10/06/2025, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para requerer o que de direito, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias.
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento
06/06/2025, 15:43
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:43
Decurso de Prazo
28/05/2025, 01:53
Mandado (entregue ao destinatário)
06/05/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 10:05
Mandado
22/04/2025, 16:55
Expedição de documento
22/04/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a Parte Autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento de DILIGÊNCIA POR MEIO ELETRÔNICO para o Oficial de Justiça via Central de Pagamento de Diligências – CPD, nos termos do Provimento nº 7/2017 – CGJ, juntando-se a guia e o comprovante do referido pagamento nos autos. O recolhimento deverá ser feito através do site: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home TUTORIAL: 1) clicar em "Emitir Guia"; 2) Selecionar Serviço: "DILIGÊNCIA"; 3) optar por "1º Grau"; 4) Informar o número do Processo e clicar "Buscar", conferir dados e clicar "Próximo"; 5) Escolher a opção "COMARCA DO PROCESSO"; 6) Informar Cidade e ao informar o Bairro, escolher a opção "MEIOS ELETRÔNICOS"; 6)-Informar dados do Pagante; 7) Clicar em "Gerar guia". OBSERVAÇÃO: Após o pagamento, a guia e o comprovante de pagamento deverão ser juntados ao processo.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento
06/03/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 14:34
Expedição de documento
21/11/2024, 14:33
Expedida/certificada
12/11/2024, 14:32
Expedida/certificada
12/11/2024, 14:32
Expedição de documento
12/11/2024, 14:32
Ato ordinatório
12/11/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 10:42
Mandado
18/10/2024, 12:18
Expedição de documento
18/10/2024, 08:51
Decurso de Prazo
16/07/2024, 02:15
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 09:21
Publicação
01/07/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Senai - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – DR/MT.
Executado: Allan Jhone Lopes Nascimento.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1003991-72.2023.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central, denominado “Sisbajud”, permitindo o bloqueio on-line de valores e requisição de informações, bem como, os convênios “Renajud” e “Infojud”, hei por bem em deferir o pedido de busca de endereço da parte executada, formulado no petitório de (Id.148479774), conforme extratos em anexo. Assim, intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (10) dez dias, requeira o que de direito, sob pena de extinção. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 02 de abril de 2.024. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento
27/06/2024, 20:17
Outras Decisões
03/04/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 11:54
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m) sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 144237613.
26/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m) sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 144237613.
26/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 15:17
Expedição de documento
25/03/2024, 14:22
Decurso de Prazo
23/03/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m) sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 144237613.
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m) sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 144237613.
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento
13/03/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 08:42
Mandado
14/02/2024, 16:33
Expedição de documento
14/02/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 17:05
Publicação
02/02/2024, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação dos advogados do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça.
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento
31/01/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 15:52
Publicação
25/01/2024, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação dos advogados do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 139125772.
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento
23/01/2024, 18:27
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 13:39
Mandado
22/01/2024, 17:54
Expedição de documento
22/01/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 10:18
Decurso de Prazo
22/11/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Senai - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – DR/MT.
Executado: Allan Jhone Lopes Nascimento.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1003991-72.2023.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DR/MT, pessoa jurídica de direito privado, via seu bastante procurador, nos autos da presente “Ação de Execução de Título Extrajudicial”, que move em desfavor de ALLAN JHONE LOPES NASCIMENTO, com qualificação nos autos, formulara o petitório de (Id.129538379), vindo-me os autos conclusos. D E C I D O: Analisando os termos do petitório de (Id.129538379), não verifico motivos plausíveis para seu acolhimento, tendo em vista que o mandado de citação e intimação de (Id.123215248), fora devidamente cumprido pelo Senhor Meirinho, na forma do 'Juízo 100% Digital', conforme certidão negativa, acostada aos autos no (Id.125071048), desta forma, restando ausentes as hipóteses autorizadoras, previstas no artigo 58, do Provimento CGJ nº39/2020, do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, hei por bem em indeferir o pedido. Lado outro, considerando o teor da certidão de (Id.133182621), hei por bem em determinar à Serventia que expeça novo mandado de citação, a ser cumprido no endereço constante no requerimento de (Id.129538379), todavia, ressalto que a parte interessada deverá, no prazo legal, recolher a taxa referente a diligência do Senhor Oficial de Justiça, para o cumprimento do referido mandado, sob as penas da lei. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 30 de outubro de 2.023. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento
06/11/2023, 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2023, 17:40
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 16:11
Ato ordinatório
30/10/2023, 16:08
Petição (Resposta)
28/09/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 10:55
Publicação
13/09/2023, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Senai - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – DR/MT.
Executado: Allan Jhone Lopes Nascimento.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1003991-72.2023.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DR/MT, pessoa jurídica de direito privado, via seu bastante procurador, nos autos da presente “Ação de Execução de Título Extrajudicial” que move em desfavor de ALLAN JHONE LOPES NASCIMENTO, com qualificação nos autos, formulara o petitório de (Id.125766551), vindo-me os autos conclusos. D E C I D O: Em análise pormenorizada dos autos, constata-se que a parte exequente requerera a tramitação deste feito pelo rito do “Juízo 100% Digital”, consoante petitório de (Id.110566891, pág.06 – item ‘7.1.9’), o que fora deferido por este Juízo, em conformidade com o comando judicial de (Id.118042447, pág.01 – último parágrafo). Neste trilho, considerando o disposto no artigo 5º, da Resolução nº11 do TJMT/OE, de 22 de julho de 2.021, no qual preceitua que, in verbis: “No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores”, verifica-se a incompatibilidade entre o procedimento escolhido e o requerimento formulado no petitório de (Id.125766551, pág.02 – item ‘1’). Assim, ponderando os termos da manifestação retromencionada, hei por bem em determinar a intimação da parte exequente, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (5) cinco dias, informe nos autos acerca de eventual retratação da escolha realizada, nos termos do artigo 3º, §2º, da Resolução nº11 do TJMT/OE, de 22 de julho de 2.021. Consigne-se que, em havendo retratação da parte interessada, acerca da adesão ao “Juízo 100% Digital”, autorizo, desde já, a Senhora Gestora a proceder com a retificação da autuação da presente demanda, a fim de que seja retirada tal adesão (artigo 3º, §2º, da Resolução nº11 do TJMT/OE, de 22 de julho de 2.021), bem como, determino que expeça-se o necessário, mediante as cautelas de estilo, conforme requerido no petitório de (Id.111529332). Intimem-se. Cumpra-se. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento
11/09/2023, 15:49
Expedição de documento
11/09/2023, 15:49
Mero expediente
11/09/2023, 15:49
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 15:38
Ato ordinatório
16/08/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 11:48
Expedição de documento
10/08/2023, 11:45
Publicação
07/08/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação dos advogados do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 125071048.
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento
03/08/2023, 14:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/08/2023, 07:33
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 07:33
Mandado
13/07/2023, 15:51
Expedição de documento
13/07/2023, 15:47
Decurso de Prazo
15/06/2023, 03:40
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 11:57
Publicação
22/05/2023, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Senai - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – DR/MT.
Executado: Allan Jhone Lopes Nascimento.
executado: aos advogados do executado e/ou pessoalmente, na forma dos §§1º, 2º e 3º, do art. 841, da Lei nº 13.105/15. Recaindo a penhora em bens imóveis,
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1003991-72.2023.8.11.0003 Ação: Execução de Título Executivo Extrajudicial
Vistos, etc. SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DR/MT, pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial” em desfavor de ALLAN JHONE LOPES NASCIMENTO, com qualificação nos autos, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos. D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei. Noutro trilho, determino que o presente feito tramite pelo rito do “Juízo 100% Digital”, assim, ressalto que a parte exequente deverá informar nos autos endereço eletrônico e acesso telefônico móvel (da parte e do(a) advogado(a)) por meio dos quais será intimada, bem como, indicar endereço eletrônico, acesso telefônico móvel celular ou outro meio de contato da parte executada, que permita a realização das comunicações processuais por canal eletrônico, em observância ao artigo 10, da Resolução nº11 do TJ-MT/OE, de 22 de julho de 2.021. Cite-se o executado, para que no prazo de (03) três dias, a contar da citação, efetue o pagamento da dívida (art.829, da Lei nº 13.105/15). Com amparo no artigo 827 da Lei nº13.105/15, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento); e, no caso de integral pagamento no prazo de (03) três dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (§1º, art. 827, da Lei nº 13.105/15). Não efetuado o pagamento, no prazo supra mencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação (art. 829, §1º, da Lei nº 13.105/15). Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 da Lei nº 13.105/15). Cientifique-se o executado para que, querendo, ofereça embargos no prazo de (15) quinze dias, contando-se da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 da Lei nº 13.105/15). Intime-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 17 de maio de 2.023. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento
18/05/2023, 15:34
Expedida/certificada
18/05/2023, 15:34
Expedição de documento
18/05/2023, 15:34
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 15:09
Decurso de Prazo
22/03/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 11:17
Publicação
28/02/2023, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Senai - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – DR/MT.
Executado: Allan Jhone Lopes Nascimento.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1003991-72.2023.8.11.0003 Ação: Execução de Título Executivo Extrajudicial
Vistos, etc. SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DR/MT, pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial” em desfavor de ALLAN JHONE LOPES NASCIMENTO, com qualificação nos autos, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos. D E C I D O: Intime-se a parte exequente, através de seu bastante procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e taxas judiciárias, bem como, comprovar seu recolhimento nos autos, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil e §2º art. 2º do Provimento nº22/2016-CGJ, sob pena de cancelamento da distribuição da presente demanda, nos moldes dos artigos 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil e observando-se os Provimentos nº 40/2014/CGJ, nº 80/2014/CGJ nº 88/2014/CGJ. Intime-se. Cumpra-se. Rondonópolis – MT, 24 de fevereiro de 2.023. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.