Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 1004699-18.2017.8.11.0041 GERALDO PEREIRA DA SILVA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA
Vistos. Tendo em vista o teor do despacho retro, e considerando o Termo de Cooperação n. 13/2024, firmado entre o Poder Judiciário e a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S/A, determino a inclusão deste feito na pauta concentrada de avaliação médica judicial presencial, a ser realizada nos dias 16 a 18 de setembro de 2024, das 13:00 às 19:00 horas, sendo que as partes serão atendidas por ordem de chegada, no Auditório do Fórum da Comarca de Cuiabá. NOMEIO para atuar o médico Dr.Thiago Aquino Antunes Maciel, CRM-MT: 6094, telefone para contato (65)98139-3062, Dra. Gabrielle Chaves de Souza, CRM-MT: 12003, telefone para contato (65)99629-8283, Dr. Luiz Augusto Altomare Castrillon, CRM-SP: 24374, telefone para contato (65)98109-1126 e Dra. Fernanda Dalagnolli Patel, CRM-MT: 7461, telefone para contato (65)99249-7077 sendo que a remuneração será custeada pela Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por avaliação médica. Após a finalização dos trabalhos, deverá ser entregue a avaliação com a relação dos processos por ele avaliados, conforme modelo a ser entregue pelo Gestor na data do evento. A avaliação médica será custeada pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, no prazo de 15 dias após ser cientificado da Certidão acima mencionada, mediante depósito em conta judicial junto ao SISCONDJ, vinculado a processo incluso na respectiva sessão de avaliações médicas, a ser indicado pelo Juízo da Vara. Proceda-se a intimação pessoal da parte autora, por meio de Carta de Intimação, para realização da avalição médica judicial presencial em pauta concentrada na COMARCA DE CUIABÁ (fórum da comarca Cuiabá) e de que poderá ser acompanhada por assistentes técnicos que indicarem, devendo consignar, ainda, que que a ausência injustificada da parte autora, poderá acarretar a extinção da ação. Proceda-se a intimação dos advogados das partes pelo Diário da Justiça Eletrônico – DJE. A avaliação médica será indicada pelo juízo, conforme modelo fornecido pela Seguradora Líder, e formulado de acordo com os requisitos elencados pelo art. 31, da Lei n. 11.945/2009. Realizada a avaliação médica e havendo concordância das partes, voltem os autos conclusos para sentença. Providencie-se junto a Diretoria do Fórum a logística necessária para a realização do Mutirão. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, comas cautelas de estilo. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito em Cooperação (Portaria CGJ n. 132/2024)