Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIO BRANCO
SENTENÇA
Processo: 1000118-53.2019.8.11.0052..
REU: BANCO DAYCOVAL S.A.
AUTOR(A): WALMIR DE JESUS FERREIRA VISTOS,
Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais c/c pedido de tutela provisória de urgência proposto por Walmir de Jesus Ferreira em face do Banco Daycoval S.A., devidamente qualificados nos autos. Ao ID 85025039 foi proferida a sentença. Em sequência, após o recurso de apelação e contrarrazões, os autos foram remetidos ao E. Tribunal de Justiça (ID 126009665), resultando no reconhecimento e provimento parcial (ID 132840555). Conforme noticiado em manifestação de ID 133148445, as partes firmaram acordo quanto ao objeto da ação. É o breve relato. Decido. Havendo composição amigável, a homologação do acordo com resolução do mérito é medida que se impõe.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo avençado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, o que faço os termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas e honorários advocatícios, na forma pactuada. Publique-se. Com fundamento nos artigos 332 e 333 da CNGC, dou como transitada em julgado nesta data a sentença, sendo dispensada a intimação das partes[1]. Após, remeta-se o feito ao arquivo. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito [1] Art. 332. A sentença homologatória de acordo judicial ou extrajudicial dispensa a intimação das partes e de seus patronos. Art. 333. Prolatada sentença homologatória de acordo, e não sendo o caso de se aguardar eventual cumprimento da transação, o processo deverá ser arquivado, com as anotações devidas.
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento
08/11/2023, 18:23
Homologação de Transação
08/11/2023, 18:23
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 08:48
Publicação
31/10/2023, 07:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 07:57
Conclusão (para julgamento)
30/10/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar as partes a manifestarem-se no prazo legal, requerendo o que entenderem de direito. Rio Branco/MT, 27/10/2023. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar as partes a manifestarem-se no prazo legal, requerendo o que entenderem de direito. Rio Branco/MT, 27/10/2023. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento
27/10/2023, 15:02
Expedição de documento
27/10/2023, 15:02
Documento
26/10/2023, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Com tais fundamentos, nos termos do art. 932, V, “a”, do CPC e Súmula nº 568 do colendo Superior Tribunal de Justiça, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença tão somente para que o valor a ser restituído ao autor apelado, seja forma simples. Intimem-se. Cumpram-se. Ao depois de transitar em julgado esta decisão, retornem os autos ao Juízo de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e fins pertinentes. Desembargador Sebastião de Moraes Filho. Relator
28/09/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/08/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 09:58
Outras Decisões
15/08/2023, 16:37
Decurso de Prazo
20/05/2023, 15:34
Decurso de Prazo
12/05/2023, 12:51
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:36
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 09:47
Publicação
27/04/2023, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 02:45
Petição (Contra-razões)
26/04/2023, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte requerente a apresentar contrarrazões recursais no prazo legal. Rio Branco/MT, 25/04/2023. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)