Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO Cláudio Deodato Rodrigues Pereira PROCESSO n. 1003619-22.2020.8.11.0006 Valor da causa: R$ 1.769,76 ESPÉCIE: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]->PROTESTO (191) POLO ATIVO: Nome: MUNICIPIO DE CACERES Endereço: VILA MARIANA, 119, JARDIM CELESTE, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 POLO PASSIVO: Nome: LOURENCO DO CARMO Endereço: Rua: Projetada, s/n, Jardim Paraíso, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 FINALIDADE: EFETUAR A NOTIFICAÇÃO/ INTERPELAÇÃO JUDICIAL DO POLO PASSIVO para tomar conhecimento da ação, devendo procurar a Procuradoria Geral do Município de Cáceres, localizada nas dependências da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT(Endereço:Av. Getúlio Vargas, 1895, Vila Mariana, Cáceres - Mato Grosso, CEP 78200-000), TELEFONES:(65) 3223-150, (65) 3223-1848, (65) 3223-1939 – RAMAL 1530, para quitar suas dívidas, a fim de se evitar eventual propositura de Ação de Execução Fiscal, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: O MUNICÍPIO DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.214.145/0001-83, com sede no endereço constante do rodapé desta página, vem à presença de Vossa Excelência, por sua procuradoria, propor, com fulcro no artigo 726, §2º do CPC: Protesto Judicial em face de LOURENÇO DO CARMO CPF: 304.656.481-34, Solteiro(a), Brasileira,, RG: 0406255-8/SSPMT, residente RUA SEBASTIÃO RIBEIRO, 230, PROX. POSTO MIURA,JARDIM PARAÍSO em Cáceres, Estado de MT, CEP:78200-000;, com um débito de R$1272,39, por ser devedor(a) dos tributos/exercícios: IPTU/2015-2, HONR/2015-1. /-0 Proprietário(os) do imóvel sob a inscrição imobiliária 600213480513001, sito na RUA SÃO SEBASTIÃO Nº: 230,, Lote: **********, da Quadra: **********, JARDIM PARAÍSO, com um débito de R$ 497,37, por ser devedor(a) dos tributos/exercícios: REP/2018-0, IMP TER UR/2019-0. DECISÃO: "Vistos. DETERMINO a busca de endereço do (s) executado (s) (Lourenco do Carmo, CPF 304.656.481-34) junto ao Renajud e Infojud. Na hipótese de localização de endereços diversos daqueles já diligenciados, CITE(M)-SE o (s) executado (s), na forma do art. 8°, inciso I, da Lei n° 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal). Cumprida todas as determinações supra e não havendo resposta acerca de novos endereços, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito, vindo-me, a seguir, os autos conclusos. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cáceres, 15 de setembro de 2023. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito" ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CAROLINE DA SILVA CRUZ DE SÁ, digitei. CÁCERES, 28 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 08:42
Expedida/certificada
22/09/2023, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 16:46
Ato ordinatório
22/09/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 22:03
Mandado
18/09/2023, 14:08
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2023, 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
15/09/2023, 18:09
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 17:53
Movimentação processual
14/09/2023, 17:52
Requisição de Informações
05/09/2023, 13:26
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 19:01
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 09:38
Mandado
25/07/2023, 10:10
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2023, 09:58
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 10:11
Ato ordinatório
20/07/2023, 10:10
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 07:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/06/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 17:06
Documento (Certidão)
06/06/2023, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Forte nessas razões, voto pelo PROVIMENTO ao presente Recurso de Apelação. Intimem-se. Transitado em julgado, remetam-se os autos à Comarca de origem, para regular prosseguimento da ação de protesto, com a notificação da parte devedora. Cuiabá, data registrada no sistema. Des. Márcio VIDAL, Relator
11/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/05/2023, 15:51
Ato ordinatório
04/05/2023, 15:49
Remessa (em grau de recurso)
15/10/2020, 15:53
Ato ordinatório
07/10/2020, 15:37
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 15:51
Ausência das condições da ação
14/09/2020, 15:51
Ausência de pressupostos processuais
14/09/2020, 11:05
Conclusão (para decisão)
14/09/2020, 08:56
Ato ordinatório
14/09/2020, 08:56
Petição (Embargos de declaração)
01/09/2020, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 13:28
Conclusão (para decisão)
19/08/2020, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 10:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))