Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - FORO DA COMARCA DE CUIABÁ CAA-CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO telefone: 3648-6027 ou e-mail: [email protected] PJe CARTA DE INTIMAÇÃO CAA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.ª JUÍZA DE DIREITO EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA PROCESSO n. 0001865-67.2016.8.11.0082 ESPÉCIE: [Flora] POLO ATIVO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ POLO PASSIVO: MIGUEL ARCANJO BOAMORTE FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA à parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenado, conforme valores descriminados abaixo. Fica cientificado de que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. VALORES PARA PAGAMENTO: Custas processuais a pagar: R$ 413,40 Taxa Judiciária a pagar: R$ 229,85 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 28 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: MIGUEL ARCANJO BOAMORTE, nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenada,devendo acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, emitir guias, digitar custas, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES e preencher com os valores abaixo. Custas processuais a pagar: R$ 413,40 Taxa Judiciária a pagar: R$ 220,23 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 28 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO:
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - FORO DA COMARCA DE CUIABÁ CAA-CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO telefone: 3648-6027 ou e-mail: [email protected] PJe CARTA DE INTIMAÇÃO CAA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.ª JUÍZA DE DIREITO EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA PROCESSO n. 0001865-67.2016.8.11.0082 ESPÉCIE: [Flora] POLO ATIVO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ POLO PASSIVO: MIGUEL ARCANJO BOAMORTE FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA à parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenado, conforme valores descriminados abaixo. Fica cientificado de que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. VALORES PARA PAGAMENTO: Custas processuais a pagar: R$ 413,40 Taxa Judiciária a pagar: R$ 229,85 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 28 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
29/09/2023, 00:00
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Intimação
EXECUTADO: MIGUEL ARCANJO BOAMORTE, nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenada,devendo acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, emitir guias, digitar custas, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES e preencher com os valores abaixo. Custas processuais a pagar: R$ 413,40 Taxa Judiciária a pagar: R$ 220,23 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 28 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO:
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento
28/09/2023, 12:54
Ato ordinatório
21/09/2023, 15:18
Ato ordinatório
21/09/2023, 15:17
Ato ordinatório
21/09/2023, 14:38
Remessa (outros motivos)
04/09/2023, 01:15
Decurso de Prazo
11/08/2023, 02:18
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 11:26
Definitivo
03/08/2023, 00:04
Expedida/certificada
02/08/2023, 23:59
Ato ordinatório
02/08/2023, 23:59
Decurso de Prazo
15/07/2023, 01:16
Publicação
19/06/2023, 00:58
Petição (Petição (outras))
18/06/2023, 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2023, 00:43
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
SENTENÇA
Processo: 0001865-67.2016.8.11.0082..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ (MT)
EXECUTADO: MIGUEL ARCANJO BOAMORTE
Intimação - SENTENÇA
Vistos. Considerando a notícia de que a parte executada quitou o débito exequendo de forma administrativa (Ids. 116156574 e 116156587), JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Determino a expedição de Alvará para levantamento dos valores penhorados nos autos em favor da parte executada, observando os dados informados no Id. 116156574, eis que houve o pagamento do débito de forma administrativa, conforme requerimento apresentado pela própria Fazenda Pública. Condeno a parte executada nas custas processuais. Com o trânsito em julgado, pagas as custas, após as anotações de estilo, arquive-se. Decorrido o prazo sem o pagamento das custas, o arquivamento deverá ser realizado com baixa no Cartório Distribuidor, com o respectivo registro para os fins próprios. P.R.I.C. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento
15/06/2023, 13:19
Expedição de documento
15/06/2023, 13:19
Documento
01/06/2023, 14:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/05/2023, 18:22
Conclusão (para julgamento)
30/05/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 12:06
Documento
12/05/2023, 03:13
Expedição de documento
20/04/2023, 15:55
Documento
18/04/2023, 08:47
Documento
12/04/2023, 18:11
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 15:34
Decurso de Prazo
28/01/2023, 06:25
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 09:32
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Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
DESPACHO
Processo: 0001865-67.2016.8.11.0082..
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ
EXECUTADO: MIGUEL ARCANJO BOAMORTE
Vistos. Em face da certidão constante nos autos, dando conta do trânsito em julgado do v. acórdão acostado no Id. 104325380, intimem-se as partes para ciência e providências que entenderem pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito
12/12/2022, 00:00
Expedição de documento
09/12/2022, 19:00
Expedição de documento
09/12/2022, 19:00
Mero expediente
09/12/2022, 19:00
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 18:51
Documento
18/11/2022, 18:22
Documento
18/11/2022, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - APELAÇÃO — EXECUÇÃO FISCAL — NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL — AUSÊNCIA DE LEI A DISPOR SOBRE A MATÉRIA. Não opera a prescrição no curso do processo administrativo ambiental, ante a ausência de lei a dispor sobre a matéria. Recurso provido.
20/10/2022, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 27 de Setembro de 2022 às 09:00 horas, no Canal do Youtube - 2ª Câmara. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
14/09/2022, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Julho de 2022 a 25 de Julho de 2022 às 09:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;