Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SAPEZAL
DECISÃO
Processo: 1002949-59.2020.8.11.0078.
AUTOR: ELIAS TOLENTINO DE ALMEIDA NETO e outros
REU: VALDECIR H CERUTTI e outros
Vistos etc. A requerida Ainda Izabel Moscon, ao contestar a demanda ao id. 122851860, informou o óbito de seu ex-esposo, ora requerido, Valdecir Henrique Cerutti. Assim, suspendo o presente feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fulcro no artigo 313, §2º, I, do Código de Processo Civil, devendo ser intimada a parte autora, para que regularize a representação do polo passivo, a fim de que seja promovida a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros: Art. 313. Suspende-se o processo: (...) I – falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; Transcorrido o prazo supracitado, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito em cooperação Portaria CGJ N. 142/2025-GAB-CGJ