Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA
DECISÃO
Processo: 0001086-35.2015.8.11.0022..
EXEQUENTE: D H MASSUIA - EPP, DANIEL HENRIQUE MASSUIA
EXECUTADO: GARCIA DE LIMA & NOSSOL LTDA - ME, VERA LUCIA NOSSOL, TIAGO HENRIQUE NOSSOL GARCIA DE LIMA
Vistos etc. Verifico ser necessário interromper a realização de atos expropriatórios sobre o imóvel registrado na matrícula n. 7.680 do C.R.I. da Comarca de Guiratinga/MT, haja vista que nos autos de n. 0004997-15.2015.8.11.0003 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT já foi determinada a hasta pública do referido bem em execução movida pelo credor hipotecário do imóvel. Deste modo, suspendo os atos expropriatórios sobre o imóvel em questão nestes autos, determinando que a parte exequente atualize o seu crédito no prazo de 05 dias, e após que seja expedido ofício ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT para que penhore no rosto daqueles autos eventuais créditos a serem devolvidos ao executado em decorrência da alienação do imóvel acima indicado, até o limite do débito atualizado a ser informado pelo exequente. Após, suspenda-se os autos provisoriamente, salvo se o exequente indicar novos bens a penhora. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Pedra Preta/MT, data da assinatura eletrônica. Márcio Rogério Martins Juiz de Direito