Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912
REQUERIDO: Nome: BENILDO CHASSOT CPF: 525.325.509-53 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO REQUERIDO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 112.947,40. No mesmo prazo, poderá o polo passivo interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado da juntada do mandado aos autos do processo. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. A resposta deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). RESUMO DA INICIAL: Em 09 de outubro de 2014, o Requerido firmou com o Requerente, Cédula Rural Pignoratícia nº 40/02037-1, no valor de R$99.960,00 (Noventa e nove mil e novecentos e sessenta reais), com vencimento avençado para 02/10/2024. Documentos anexos.
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE DIAMANTINO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO AV. DESEMBARGADOR JOAQUIM P. F. MENDES, SN, JARDIM ELDORADO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE LUCIANO COSTA GAHYVA PROCESSO n. 1001794-17.2018.8.11.0005 Valor da causa: R$ 112.947,40 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40)
Trata-se de Contrato de Crédito em que o Requerente disponibilizou para o Requerido o valor supracitado como limite de Crédito conforme descrição no aludido Contrato. Pactuaram as partes que o Requerido, realizaria o pagamento em favor do Exequente em nove parcelas anuais e sucessivas, segundo a previsão do Instrumento de Crédito. Ocorre que o Requerido utilizou o valor contratado, contudo, não cumpriu com as obrigações definidas no Instrumento de Crédito no tocante ao pagamento do valor utilizado, tornando-se inadimplente, sendo exigida a integralidade da dívida. De acordo com a Cláusula de Vencimento Antecipado, restou pactuado que se o Requerido não solvesse pontualmente quaisquer das prestações, inclusive no período de carência, poderia o Requerente considerar a antecipação em relação a todas as parcelas ainda não vencidas, e exigir o total da dívida delas resultante. O valor total atualizado da dívida que, acrescido dos encargos financeiros pactuados, até 10 de janeiro de 2019, perfaz a quantia de R$112.947,40 (Cento e doze mil novecentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), conforme demonstra a planilha de cálculo anexa a presente peça, em cumprimento ao disposto no artigo 700, § 2º do Novo Código de Processo Civil, a qual contém memória discriminada e atualizada do débito de forma clara e objetiva dispensando qualquer requisito técnico para sua compreensão, acompanha ainda a planilha, referencia a taxas e índices aplicados como segue: (...) Não obstante o débito decorrente do saldo devedor deve o Requerido ao Requerente os encargos contratuais e de INADIMPLEMENTO previstos no referido instrumento. Para assegurar o pagamento da dívida, o Requerido constituiu em penhor cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros, os semoventes abaixo descritos, os quais poderão ser localizados no Sitio 12 de maio, Gleba Carte, Diamantino/MT: (...) Considerando o inadimplemento e esgotados todos os meios suasórios para a obtenção do seu crédito, vem o Requerente propor a presente demanda. Em razão ao descumprimento da obrigação por parte dos Requeridos, o Requente encontra-se prejudicado tendo em vista a frustração em relação ao recebimento do crédito. DO REQUERIMENTO Ante o exposto Requer: a) Acolher a presente ação monitória; b) A citação do Requerido por mandado, nos endereços declinados no preâmbulo da presente peça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem a importância de R$112.947,40 (Cento e doze mil novecentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), atualizada até a data de seu efetivo pagamento, acrescida de juros de mora na razão de 1% a.m. desde a data da citação e honorários de 5% (cinco por cento) ou querendo ofereça embargos, no mesmo prazo, conforme disposto no artigo 702 do Novo Código de Processo Civil. c) Caso decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o oferecimento dos Embargos pelos Requeridos, seja convertido o mandado inicial em executivo na forma prevista no art. 702, do Novo Código de Processo Civil, para pagamento da importância devida, no valor R$112.947,40 (Cento e doze mil novecentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), atualizados desde o vencimento e acrescido dos encargos contratuais e juros de mora até a data do efetivo pagamento, custas judiciais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total do crédito. d) A concessão do benefício do artigo 212, § 2º do Novo Código de Processo Civil, para o cumprimento do mandado de citação e penhora. e) Protesta por todo o gênero de provas em direito admitidas, em especial pelo depoimento pessoal dos Requeridos, sob pena de revelia e confissão, prova documental, sem exclusão de outras que se fizerem necessárias ao deslinde da ação f) Requer ao juízo que realize as diligências necessárias a obtenção do(s) endereço(s) eletrônico(s) do(s) Requerido(s) (Art. 319, §1º do CPC). g) Nos termos do artigo 319, inciso VII do Novo Código de Processo Civil, o Requerente desde já manifesta a opção pela não realização de Audiência de Conciliação DESPACHO/ DECISÃO:
VISTOS.
Trata-se de processo inserido na META 2 DO CNJ. Analisando os autos observa-se que foram realizadas diversas tentativas de citação da parte requerida, as quais todas restaram inexitosas, razão porque DEFIRO o pedido de citação por edital retro. Com fulcro no art. 256, II, do CPC, CITE-SE A PARTE REQUERIDA POR EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, hipótese em que deverão ser estritamente observados os requisitos do art. 257 do CPC. Conste no edital as disposições constantes na decisão inicial que admitiu a pretensão monitória, advertindo que a parte requerida deverá, no prazo de 15 (quinze), apresentar embargos monitórios sob pena de revelia, caso em que lhe será nomeado curador especial para proceder à sua defesa. Transcorrido os prazos do edital e para apresentação de contestação, o que deverá ser certificado, com fulcro nos arts. 72, II, parágrafo único, do CPC, desde já NOMEIO a Defensoria Pública da Comarca como curadora especial, a qual deverá ser intimada para apresentação contestação em favor da parte requerida. Após apresentada a manifestação da Defensoria Pública, intime-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, HELOISA HELENA SOARES DE SIQUEIRA, digitei. DIAMANTINO, 16 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.