Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0006058-88.2015.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: VERA LUCIA FISCHER DE BRITTO, NILTON DE BRITO, MILTON DE BRITO, ELVIRA ALVES DE BRITO
Vistos etc. BANCO DO BRASIL S.A., opôs Embargos de Declaração com fulcro no artigo 1.022 do CPC/2015 (cf. id. 153524626), em face da decisão de id. 171980370, alegando a existência do vício de omissão, apontando que o pronunciamento judicial fez indeferimento de pedido que não o fez, por exemplo, de pesquisas via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Além disso, argumentou que seu pedido se limitou ao pedido de inclusão do nome dos Executados, ora embargados, no Serasajud. É sabido, segundo os termos do art. 1.022, do CPC, que os embargos de declaração constituem modalidade recursal cabível para sanar obscuridade, contradição (inciso I), ou omissão (inciso II) no pronunciamento judicial objeto do recurso, ostentando caráter integrativo ou aclaratório, cabendo à parte Recorrente apontar na petição do recurso o ponto obscuro, omisso ou contraditório (art. 1023, CPC) que merecer ser sanado. Ao final, pugnou pelo acolhimento dos embargos de declaração para sanar o vício apontado. É o necessário relato. DECIDO. Recebo os embargos por tempestivos, e no mérito, verifico que merece ser acolhido e provido o recurso aviado pela parte Embargante. Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração, pois próprios e tempestivos, e DOU-LHES PROVIMENTO para reconhecer a existência do vício alegado, e assim, tornar NULA e SEM EFEITO a decisão proferida no id. 171980370. Porém, por fim, ao ensejo, indefiro o pedido de id. 153524625 de inclusão do nome dos Executados no SERASAJUD. Intime-se. Às providências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito