Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Semeali Sementes Híbridas Ltda. Apelada: Agro Safra Brasil Ltda. E M E N T A AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – LIDE ESTABILIZADA APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL – INÉRCIA DO AUTOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Ocorre a prescrição quando decorrido mais de 03 (três) anos do inadimplemento do devedor de duplicatas comerciais, sem ter havido a devida citação. É dever da parte autora diligenciar os atos necessários para o regular impulso oficial, a fim de estabilizar a lide, chamando o réu para a relação processual, não podendo eximir-se de suas responsabilidades quando a demora não é atribuída ao Judiciário.
Intimação de acórdão - Recurso de Apelação Cível nº 0005635-68.2014.8.11.0040 – Sorriso