Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos. O processo é de ser extinto em virtude da satisfação da obrigação imposta na sentença, uma vez que a parte requerida efetuou o pagamento do débito, conforme se observa nos autos, tendo a parte autora apresentado concordância com o valor depositado nos autos, requerendo o seu levantamento (Id. 130659217). Posto isso, declaro extinta a obrigação de fazer e pagar invocadas nestes autos em virtude da satisfação da obrigação nos termos do artigo 526, § 3º do Código de Processo Civil. Sem custas e sem verba honorária nesta fase. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento do valor consignado em juízo pela parte requerida, conforme requerido no Id. 130659217. Ademais, após arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito