Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0003046-47.2015.8.11.0015..
EXEQUENTE: CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A
EXECUTADO: WANDERLEI INGLEZ EIRELI - EPP, WANDERLEI INGLEZ
Vistos etc. 1. Em consulta ao sistema SISBAJUD não foram encontrados valores depositados em conta(s) bancária(s) pertencente(s) à parte executada. 2. Diante disso, defiro o pedido de busca de bens por meio do sistema RENAJUD. 3. Em consulta ao sistema RENAJUD, foi constatado que a executada Wanderlei Inglez EIRELI-EPP não possui veículos e que o executado Wanderlei Inglez é proprietário de um veículo velho, com mais de 46 anos de uso e que possui diversas restrições judiciais. 4. Diante disso, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de quinze dias: a) requeira a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo de um ano a fim de diligenciar em busca de bens (art. 921, § 1º, do CPC), ou, b) proceda a atualização do débito exequendo e indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, III do CPC). 5. Sendo requerida a suspensão da execução e da prescrição, façam-me os autos conclusos com a etiqueta “Pedido de suspensão (art. 921)”. 6. Sendo indicado bem imóvel à penhora, determino que a parte exequente junte aos autos a matrícula atualizada do bem, a qual poderá ser obtida diretamente pelo interessado por meio do sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) ou CEI (Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso), mediante acesso aos sites https://registradores.onr.org.br/ ou https://app.anoregmt.org.br/#/opcoes 7. Indicados bens móveis à penhora, expeça-se o competente mandado de penhora, remoção e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte exequente, na condição de fiel depositário. 8. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0003046-47.2015.8.11.0015..
EXEQUENTE: CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A
EXECUTADO: WANDERLEI INGLEZ EIRELI - EPP, WANDERLEI INGLEZ
Vistos etc. 1. Em consulta ao sistema SISBAJUD não foram encontrados valores depositados em conta(s) bancária(s) pertencente(s) à parte executada. 2. Diante disso, defiro o pedido de busca de bens por meio do sistema RENAJUD. 3. Em consulta ao sistema RENAJUD, foi constatado que a executada Wanderlei Inglez EIRELI-EPP não possui veículos e que o executado Wanderlei Inglez é proprietário de um veículo velho, com mais de 46 anos de uso e que possui diversas restrições judiciais. 4. Diante disso, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de quinze dias: a) requeira a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo de um ano a fim de diligenciar em busca de bens (art. 921, § 1º, do CPC), ou, b) proceda a atualização do débito exequendo e indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, III do CPC). 5. Sendo requerida a suspensão da execução e da prescrição, façam-me os autos conclusos com a etiqueta “Pedido de suspensão (art. 921)”. 6. Sendo indicado bem imóvel à penhora, determino que a parte exequente junte aos autos a matrícula atualizada do bem, a qual poderá ser obtida diretamente pelo interessado por meio do sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) ou CEI (Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso), mediante acesso aos sites https://registradores.onr.org.br/ ou https://app.anoregmt.org.br/#/opcoes 7. Indicados bens móveis à penhora, expeça-se o competente mandado de penhora, remoção e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte exequente, na condição de fiel depositário. 8. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento
22/04/2025, 12:51
Outras Decisões
22/04/2025, 12:51
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 23:26
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 09:16
Decurso de Prazo
12/03/2024, 04:03
Decurso de Prazo
12/03/2024, 04:03
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 21:30
Publicação
28/02/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A
EXECUTADO: WANDERLEI INGLEZ EIRELI - EPP, WANDERLEI INGLEZ CERTIDÃO Certifico que, decorreu o prazo determinado na decisão id.67939060 p. 1, sem que fosse apresentado comprovante de quitação do débito pelos executados citados conforme ids. 137292012 e 137292115. Certifico ainda que, conforme autorizado pelo art. 152, inc. VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO os advogados da parte exequente para que se manifeste nestes autos no prazo de quinze dias. Sinop-MT, 15 de fevereiro de 2024 LUZIMEIRY TOMAZ NAZARIO Gestor de Secretaria
Intimação - PROCESSO Nº0003046-47.2015.8.11.0015
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento
15/02/2024, 16:06
Ato ordinatório
15/02/2024, 16:03
Decurso de Prazo
15/02/2024, 15:23
Decurso de Prazo
15/02/2024, 15:22
Documento
18/12/2023, 03:55
Documento
18/12/2023, 03:43
Documento
15/12/2023, 04:20
Documento
15/12/2023, 03:32
Documento
11/12/2023, 05:41
Documento
04/12/2023, 02:51
Documento
04/12/2023, 01:25
Documento
27/11/2023, 02:07
Documento
27/11/2023, 00:54
Documento
23/11/2023, 01:20
Documento
23/11/2023, 01:19
Documento
20/11/2023, 01:12
Expedição de documento
06/11/2023, 16:23
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:58
Publicação
03/10/2023, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0003046-47.2015.8.11.0015..
EXEQUENTE: CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A
EXECUTADO: WANDERLEI INGLEZ EIRELI - EPP, WANDERLEI INGLEZ
Vistos etc. 1. Defiro o pedido do id. 123112782. 2. Expeçam-se as competentes cartas de citação para os endereços em que não foram realizadas diligências, nos termos da decisão inicial. 3. Frustradas as tentativas de citação pessoal da parte executada, defiro o pedido do id. 122767171 e determino a citação da parte executada por edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da decisão inicial. 4. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, nomeio-lhe curador especial na pessoa do Defensor Público do Estado de MT, que deverá ser intimado desta nomeação. 5. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento
29/09/2023, 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
29/09/2023, 17:21
Decurso de Prazo
02/08/2023, 04:06
Decurso de Prazo
02/08/2023, 04:06
Decurso de Prazo
02/08/2023, 04:06
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A POLO PASSIVO:EXECUTADO: WANDERLEI INGLEZ EIRELI - EPP, WANDERLEI INGLEZ CERTIDÃO Certifico conforme autorizada pelo art. 152, inc. VI, do Novo CPC e pelo Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e requerer o que entender de direito quanto a certidão id. 122974834. Sinop-MT, 11 de julho de 2023 NOELI REICHERT Gestor de Secretaria
Intimação - PROCESSO Nº0003046-47.2015.8.11.0015 POLO ATIVO:
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento
11/07/2023, 17:51
Ato ordinatório
11/07/2023, 17:50
Ato ordinatório
11/07/2023, 17:47
Publicação
11/07/2023, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 03:58
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo: 0003046-47.2015.8.11.0015..
EXEQUENTE: CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A
EXECUTADO: WANDERLEI INGLEZ EIRELI - EPP, WANDERLEI INGLEZ
Vistos etc. 1. Tendo em vista que não foram encontrados valores depositados em conta(s) bancária(s) pertencente(s) a parte executada, determino o cumprimento dos itens 6 e seguintes, da decisão do id. 121737998. 2. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento
07/07/2023, 19:01
Mero expediente
07/07/2023, 19:01
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 13:43
Publicação
04/07/2023, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0003046-47.2015.8.11.0015..
EXEQUENTE: CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A
EXECUTADO: WANDERLEI INGLEZ EIRELI - EPP, WANDERLEI INGLEZ
Vistos etc. 1. O arresto exige como requisito “a constatação da ausência do executado de seu domicílio ou residência, após as diligências habituais do oficial para localizá-lo” e, no caso dos autos, constam várias tentativas infrutíferas de citação da parte executada junto aos endereços constantes nos autos (Ids. 67939072 - Pág. 29, 67939066 - Pág. 8, 13, 67939063 - Pág. 5, 23, 67940500 - Pág. 20, 75788899 e 85573167). 1.1. Outrossim, é entendimento jurisprudencial consolidado a admissão do arresto na modalidade “on-line”, “(...) na hipótese de não se localizar o executado para o ato de citação (...), ficando “(...) a conversão do arresto em penhora condicionada à prévia citação da parte executada e à ausência de pagamento” (STJ - REsp: 1314295-SP 2012/0053449-9, Relator: Ministro Antonio Carlos Ferreira, Data de Publicação: DJ 22/02/2017). 2. Destarte, com fundamento no art. 830, “caput”, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado na petição sob Id. 92530985 e, por conseguinte, PROCEDO ao arresto de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade de Wanderlei Inglez EIRELI (CNPJ nº 15.309.191/0001-45) e Wanderlei Inglez (CPF n. 608.472.639-91), via SISBAJUD. 3. Por conseguinte, determino que o feito retorne ao gabinete tão logo sejam respondidas pelas instituições bancárias a solicitação encaminhada por este Juízo. 4. Consigno, por oportuno, que a presente decisão será inserida temporariamente no Sistema PJ-e em caráter sigiloso, a fim de garantir a efetividade da requisição judicial. 5. Ademais, considerando que foram realizadas buscas de endereços dos executados junto aos sistemas de informação disponíveis ao Poder Judiciário (ids. 67940500 - Pág. 27/41), indefiro o pedido de realização de busca de endereço, postulado no id. 92530985. 6. Certifique-se se houve a tentativa de citação em todos os endereços constantes nos autos. 7. Havendo endereços em que não houve a realização de diligência, expeça-se mandado ou carta precatória, nos moldes da decisão de fl. 21. 8. Restando infrutíferas as tentativas de citação dos executados, intime-se a parte exequente para que requeira a citação por edital, no prazo de dez dias. 9. Em seguida, citem-se os executados por edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do despacho inicial. 10. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, nomeio-lhes curador especial a Defensoria Pública do Estado de MT, a qual deverá ser intimada desta nomeação. 11. Por fim, diante da incorporação da empresa requerente, defiro o pedido de substituição processual, devendo constar no polo ativo a empresa DEXCO REVESTIMENTOS CERÂMICOS S.A, cujos dados encontram-se no id. 92534742. 12. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento
29/06/2023, 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
29/06/2023, 10:45
Conclusão (para decisão)
19/09/2022, 18:01
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 15:44
Publicação
09/08/2022, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2022, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A POLO PASSIVO:EXECUTADO: WANDERLEI INGLEZ EIRELI - EPP, WANDERLEI INGLEZ CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc. VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para manifestar-se quanto ao teor da certidão negativa do oficial de justiça, id.85573167, Prazo: 15 (quinze) dias. Sinop-MT, 5 de agosto de 2022 Aricelma Lúcia da Silva Auxiliar Judiciária
Intimação - PROCESSO Nº0003046-47.2015.8.11.0015 POLO ATIVO: