Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: AGUAS DE PRIMAVERA S.A.. Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e do artigo 35 do CNGC, fica INTIMADA a parte requerida para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária, conforme cálculo constante dos autos. Para emissão de guia de custas judiciais e taxa judiciária a parte deverá acessar o portalemissaodeguias.tjmt.jus.br, no campo "Guias Judiciais do 1º e 2º Grau", escolher o serviço CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, clicar em próximo, dar ok, colocar o nº do CPF do pagante, clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado no cálculo e, em seguida, clicar em TAXA e incluir o valor discriminado no cálculo. Após, clicar em gerar GUIA o sistema gera um BOLETO ÚNICO para pagamento. Com a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos ou via e-mail: [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas judiciais e/ou taxa judiciária, implicará na restrição do nome e CPF do devedor junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 do CNGC-TJMT. Primavera do Leste, 22 de outubro de 2025. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: AGUAS DE PRIMAVERA S.A.. Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e do artigo 35 do CNGC, fica INTIMADA a parte requerida para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária, conforme cálculo constante dos autos. Para emissão de guia de custas judiciais e taxa judiciária a parte deverá acessar o portalemissaodeguias.tjmt.jus.br, no campo "Guias Judiciais do 1º e 2º Grau", escolher o serviço CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, clicar em próximo, dar ok, colocar o nº do CPF do pagante, clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado no cálculo e, em seguida, clicar em TAXA e incluir o valor discriminado no cálculo. Após, clicar em gerar GUIA o sistema gera um BOLETO ÚNICO para pagamento. Com a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos ou via e-mail: [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas judiciais e/ou taxa judiciária, implicará na restrição do nome e CPF do devedor junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 do CNGC-TJMT. Primavera do Leste, 22 de outubro de 2025. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento
22/10/2025, 17:09
Remessa
22/10/2025, 16:46
Documento
22/10/2025, 16:46
Remessa (outros motivos)
21/10/2025, 15:47
Remessa (outros motivos)
12/10/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 09:53
Definitivo
12/08/2025, 21:25
Desarquivamento
29/07/2025, 22:28
Decurso de Prazo
18/06/2025, 02:58
Decurso de Prazo
18/06/2025, 02:57
Publicação
10/06/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:23
Publicação
10/06/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento
06/06/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 03:30
Expedição de documento
06/06/2025, 01:41
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 01:41
Definitivo
04/06/2025, 13:36
Documento
03/06/2025, 18:27
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 09:47
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:07
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:13
Decurso de Prazo
11/10/2024, 02:14
Expedição de documento
08/10/2024, 08:22
Ato ordinatório
08/10/2024, 08:21
Publicação
03/10/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: AGUAS DE PRIMAVERA S.A.
Processo nº 0001034-96.2012.8.11.0037.
Vistos. Considerando a sentença de ID nº 126670838, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente. Sem prejuízo, proceda-se a intimação do exequente para proceder a expedição de certidão negativa em favor da parte executada. Após, remetam os autos ao arquivo. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Lidiane de Almeida Anastácio Pampado Juíza de Direito
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento
01/10/2024, 19:07
Expedição de documento
01/10/2024, 19:07
Mero expediente
01/10/2024, 19:07
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 17:01
Remessa (outros motivos)
29/08/2024, 17:54
Reativação
29/08/2024, 17:54
Documento
29/08/2024, 17:54
Remessa (outros motivos)
22/08/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 14:11
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:03
Definitivo
22/06/2024, 02:57
Trânsito em julgado
22/06/2024, 02:56
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 13:51
Publicação
06/05/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 0001034-96.2012.8.11.0037 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a (s) parte (s) para tomar (em) ciência do retorno dos autos à 1ª Instância. Primavera do Leste, 2 de maio de 2024. Documento assinado digitalmente Lei nº 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, "a".
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento
02/05/2024, 12:00
Expedição de documento
02/05/2024, 12:00
Ato ordinatório
02/05/2024, 11:58
Documento
29/04/2024, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao recurso. Intime-se. Cumpra-se. Des. MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Relator
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao recurso. Intime-se. Cumpra-se. Des. MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Relator
07/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2023, 08:46
Ato ordinatório
12/12/2023, 08:44
Petição (Contra-razões)
07/12/2023, 09:13
Publicação
21/11/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - 0001034-96.2012.8.11.0037 ATO ORDINATÓRIO Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte executada para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. Primavera do Leste/MT, 16 de novembro de 2023. Documento assinado digitalmente Lei nº 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, "a".
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento
16/11/2023, 13:53
Ato ordinatório
16/11/2023, 13:51
Decurso de Prazo
20/10/2023, 18:44
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 14:47
Decurso de Prazo
22/09/2023, 22:23
Decurso de Prazo
22/09/2023, 18:54
Publicação
24/08/2023, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
Processo: 0001034-96.2012.8.11.0037..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: ÁGUAS DE PRIMAVERA S.A.
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de ÁGUAS DE PRIMAVERA S.A., na qual a parte executada depositou o valor da execução para ajuizamento dos Embargos à Execução Fiscal, que foi julgado improcedente (ID nº 60203946 - pág. 66/68), conforme sentença transitada em julgado. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, considerando o depósito no ID nº 60203946 - pág. 27/28, verifico que houve a quitação do débito objeto desta demanda pela parte executada. Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte executada. Proceda-se a liberação dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente. Após certificado o trânsito em julgado, remeta-se este feito à Central de Arrecadação e Arquivamento (CAA), responsável pelas cobranças das custas processuais e arquivamento dos autos, com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento
22/08/2023, 13:26
Expedição de documento
22/08/2023, 13:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/08/2023, 13:26
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 18:56
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 17:34
Decurso de Prazo
18/07/2023, 02:30
Expedição de documento
26/06/2023, 15:11
Mero expediente
26/06/2023, 15:11
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 03:05
Ato ordinatório
26/06/2023, 03:05
Decurso de Prazo
12/05/2023, 19:56
Expedição de documento
22/04/2023, 19:36
Mero expediente
22/04/2023, 19:36
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 15:12
Decurso de Prazo
03/08/2022, 20:01
Decurso de Prazo
29/07/2022, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: ÁGUAS DE PRIMAVERA S.A.
Processo nº 0001034-96.2012.8.11.0037.
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada apresentou exceção de pré-executividade no ID nº 60203946 - pág. 50/64, alegando prescrição dos créditos. Todavia,
trata-se de matéria alegada nos embargos à execução nº 0005636-28.2015.8.11.0037, o qual julgou improcedente o pedido (ID nº 60203946 - pág. 66/69). Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito