Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE RUA 16, QUADRA 20, SN, TELEFONE: (66) 3569-1216, LOTEAMENTO SANTOS DUMONT, PORTO ALEGRE DO NORTE - MT - CEP: 78655-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA PELICIONI DA SILVA VOLKERS PROCESSO n. 1000594-70.2019.8.11.0059 Valor da causa: R$ 453.446,04 ESPÉCIE: [Responsabilidade tributária]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Avenida República do Libano, 2.258, Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-228 POLO PASSIVO: Nome: VILMAR GONCALVES DE OLIVEIRA Endereço: RUA SANTA INES, 603, CENTRO, PORTO ALEGRE DO NORTE - MT - CEP: 78655-000 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ACERCA DA PENHORA REALIZADA TERMO NOS AUTOS SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA 422 DO 1º CRI DE PORTO ALEGRE DO NORTE, para, querendo, oferecer IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525, do CPC. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. A impugnação deverá limitar-se às matérias enumeradas no art. 525, do CPC; 2. Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação; 3. A impugnação, em regra, não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação; 4. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos. PORTO ALEGRE DO NORTE, 1 de abril de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.