Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que procedi a Juntada do Malote Digital recebido do Cartório 1º Ofício - Arenápolis/TJMT. Assunto: Oficio n° 014 2025 do RGI de Arenápolis-MT Processo n° 0001008-48.2014.8.11.0031. Conforme anexo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que procedi a Juntada do Malote Digital recebido do Cartório 1º Ofício - Arenápolis/TJMT. Assunto: Oficio n° 014 2025 do RGI de Arenápolis-MT Processo n° 0001008-48.2014.8.11.0031. Conforme anexo.
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento
17/02/2025, 17:53
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:05
Ato ordinatório
06/02/2025, 16:24
Documento
06/02/2025, 15:30
Remessa (outros motivos)
06/02/2025, 15:10
Documento
06/02/2025, 15:10
Outras Decisões
06/02/2025, 15:04
Remessa (outros motivos)
06/02/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 13:16
Documento
09/01/2025, 16:00
Remessa (outros motivos)
09/01/2025, 13:24
Definitivo
09/01/2025, 13:24
Trânsito em julgado
09/01/2025, 13:24
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:06
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA
SENTENÇA
Processo: 0001008-48.2014.8.11.0031..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
INTERESSADO: DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO - ME, DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE, em face de DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO – ME e DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO. Após a homologação do acordo entabulado entre as partes, a exequente compareceu nos autos informando que o executado adimpliu a dívida, requerendo a extinção do feito nos termos do artigo 924,II do CPC. Os autos vieram-me conclusos. É O BREVÍSSIMO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Como de conhecimento, as causas de extinção dos feitos executivos estão elencadas no art. 924 do CPC, sendo certo que a referida extinção somente produzirá efeito quando for declarada por sentença. No caso dos autos, vê-se que houve o pagamento da dívida e, via de consequência, a extinção da execução por pronunciamento judicial que declare tal situação. DISPOSITIVO Posto isso, JULGO EXTINTO o processo de execução, ante o cumprimento pelo executado da obrigação, nos termos do o art. 924, e o art. 925, estes últimos do CPC. Promova-se o levantamento de eventual penhora levada a feito, expedindo o necessário. Custas e honorários conforme acordado entre as partes, Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo. Nortelândia-MT, datado e assinado digitalmente. Lorena Amaral Malhado Juíza de Direito
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento
25/10/2024, 16:56
Expedição de documento
25/10/2024, 16:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/10/2024, 16:56
Conclusão (para julgamento)
24/10/2024, 13:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/07/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 11:17
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:24
Decurso de Prazo
14/12/2023, 03:48
Decurso de Prazo
14/12/2023, 03:48
Decurso de Prazo
07/12/2023, 01:27
Decurso de Prazo
07/12/2023, 01:27
Decurso de Prazo
07/12/2023, 01:26
Publicação
29/11/2023, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 01:04
Publicação
29/11/2023, 01:04
Publicação
29/11/2023, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA
DECISÃO
Processo: 0001008-48.2014.8.11.0031..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
INTERESSADO: DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO - ME, DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO
Intimação - DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE, em face de DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO – ME e DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO. Verifica-se dos autos que as partes, devidamente representadas por seus procuradores e com objetivo de findarem a presente ação, realizaram acordo extrajudicial, cujos termos encontram-se dispostos na petição de Id. 135163797. Dessa forma, como as partes apresentam ao juízo solução pacífica do litígio, e sendo disponível o direito tratado nos autos, tem-se que não há óbice para a homologação da transação realizada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado e apresentado nesse feito (Id. 135163797) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão. SUSPENDO o feito pelo prazo de 03 (três) meses (art. 922, CPC). Findado o prazo, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito e, após, FAÇAM-ME os autos conclusos. CANCELO o Leilão Judicial designada nestes autos. À secretaria, para providências. Nortelândia, datado e assinado digitalmente. LORENA AMARAL MALHADO Juíza de Direito
28/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA
DECISÃO
Processo: 0001008-48.2014.8.11.0031..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
INTERESSADO: DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO - ME, DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO
Intimação - DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE, em face de DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO – ME e DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO. Verifica-se dos autos que as partes, devidamente representadas por seus procuradores e com objetivo de findarem a presente ação, realizaram acordo extrajudicial, cujos termos encontram-se dispostos na petição de Id. 135163797. Dessa forma, como as partes apresentam ao juízo solução pacífica do litígio, e sendo disponível o direito tratado nos autos, tem-se que não há óbice para a homologação da transação realizada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado e apresentado nesse feito (Id. 135163797) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão. SUSPENDO o feito pelo prazo de 03 (três) meses (art. 922, CPC). Findado o prazo, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito e, após, FAÇAM-ME os autos conclusos. CANCELO o Leilão Judicial designada nestes autos. À secretaria, para providências. Nortelândia, datado e assinado digitalmente. LORENA AMARAL MALHADO Juíza de Direito
28/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA
DECISÃO
Processo: 0001008-48.2014.8.11.0031..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
INTERESSADO: DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO - ME, DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO
Intimação - DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE, em face de DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO – ME e DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO. Verifica-se dos autos que as partes, devidamente representadas por seus procuradores e com objetivo de findarem a presente ação, realizaram acordo extrajudicial, cujos termos encontram-se dispostos na petição de Id. 135163797. Dessa forma, como as partes apresentam ao juízo solução pacífica do litígio, e sendo disponível o direito tratado nos autos, tem-se que não há óbice para a homologação da transação realizada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado e apresentado nesse feito (Id. 135163797) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão. SUSPENDO o feito pelo prazo de 03 (três) meses (art. 922, CPC). Findado o prazo, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito e, após, FAÇAM-ME os autos conclusos. CANCELO o Leilão Judicial designada nestes autos. À secretaria, para providências. Nortelândia, datado e assinado digitalmente. LORENA AMARAL MALHADO Juíza de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento
27/11/2023, 10:19
Expedição de documento
27/11/2023, 10:19
Homologação de Transação
24/11/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 17:24
Mandado (entregue ao destinatário)
24/11/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 17:12
Mandado (entregue ao destinatário)
24/11/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 16:56
Publicação
21/11/2023, 02:33
Publicação
21/11/2023, 02:33
Publicação
21/11/2023, 02:33
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 06:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2023, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
Processo: 0001008-48.2014.8.11.0031.
Autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Parte Ré:
INTERESSADO: DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO - ME, DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO Intimo os intervenientes garantidores (JASIEL DE OLIVEIRA SAMPAIO, GISLAINE GUSMAO SAMPAIO e JAILSON DE OLIVEIRA SAMPAIO), por meio de sua advogada constituída, para que estejam cientes quanto a designação de leilão judicial eletrônico do bem imóvel penhorado nos autos, com as seguintes datas: 1ª Praça: 15/12/2023 às 15h de BSB com lance igual ou superior da avaliação, sendo R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais); 2ª Praça: 19/12/2023 às 15h de BSB com lance igual ou superior a 50% da avaliação, sendo R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). Ademais, saliento que o link de acesso ao leilão e demais informações constam no processo, na petição encartada no id. 133702923. Nortelândia/MT., datado e assinado digitalmente. Phelipe Marlon Portela Bandeira Gestor Judiciário
Intimação - ; Valor causa: R$ 484.089,54; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Citação]; Recuperando: Sim/Não; Urgente: Sim/Não; Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Parte
17/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
Processo: 0001008-48.2014.8.11.0031.
Autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Parte Ré:
INTERESSADO: DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO - ME, DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO Intimo os intervenientes garantidores (JASIEL DE OLIVEIRA SAMPAIO, GISLAINE GUSMAO SAMPAIO e JAILSON DE OLIVEIRA SAMPAIO), por meio de sua advogada constituída, para que estejam cientes quanto a designação de leilão judicial eletrônico do bem imóvel penhorado nos autos, com as seguintes datas: 1ª Praça: 15/12/2023 às 15h de BSB com lance igual ou superior da avaliação, sendo R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais); 2ª Praça: 19/12/2023 às 15h de BSB com lance igual ou superior a 50% da avaliação, sendo R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). Ademais, saliento que o link de acesso ao leilão e demais informações constam no processo, na petição encartada no id. 133702923. Nortelândia/MT., datado e assinado digitalmente. Phelipe Marlon Portela Bandeira Gestor Judiciário
Intimação - ; Valor causa: R$ 484.089,54; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Citação]; Recuperando: Sim/Não; Urgente: Sim/Não; Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Parte
17/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
Processo: 0001008-48.2014.8.11.0031.
Autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Parte Ré:
INTERESSADO: DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO - ME, DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO Intimo os intervenientes garantidores (JASIEL DE OLIVEIRA SAMPAIO, GISLAINE GUSMAO SAMPAIO e JAILSON DE OLIVEIRA SAMPAIO), por meio de sua advogada constituída, para que estejam cientes quanto a designação de leilão judicial eletrônico do bem imóvel penhorado nos autos, com as seguintes datas: 1ª Praça: 15/12/2023 às 15h de BSB com lance igual ou superior da avaliação, sendo R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais); 2ª Praça: 19/12/2023 às 15h de BSB com lance igual ou superior a 50% da avaliação, sendo R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). Ademais, saliento que o link de acesso ao leilão e demais informações constam no processo, na petição encartada no id. 133702923. Nortelândia/MT., datado e assinado digitalmente. Phelipe Marlon Portela Bandeira Gestor Judiciário
Intimação - ; Valor causa: R$ 484.089,54; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Citação]; Recuperando: Sim/Não; Urgente: Sim/Não; Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Parte
17/11/2023, 00:00
Mandado
16/11/2023, 15:13
Mandado
16/11/2023, 15:12
Mandado
16/11/2023, 15:11
Ato ordinatório
16/11/2023, 15:11
Mandado
16/11/2023, 15:09
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 14:49
Expedição de documento
16/11/2023, 14:47
Expedição de documento
16/11/2023, 14:47
Ato ordinatório
16/11/2023, 14:42
Expedição de documento
16/11/2023, 14:20
Expedição de documento
16/11/2023, 14:20
Ato ordinatório
16/11/2023, 14:16
Retificação de Classe Processual
16/11/2023, 14:04
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:22
Publicação
14/11/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 00:32
Publicação
13/11/2023, 16:50
Publicação
13/11/2023, 16:50
Publicação
13/11/2023, 16:50
Publicação
13/11/2023, 16:50
Publicação
13/11/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 12:49
Documento
10/11/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA INTIMAÇÃO
Processo: 0001008-48.2014.8.11.0031.
Autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Parte Ré:
EXECUTADO: DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO - ME, DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO Intimo a parte exequente, por meio de seus advogados, para que exerça o contraditório em relação a impugnação ao laudo pericial de avaliação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 9° do código de processo civil. Nortelândia/MT., datado e assinado digitalmente. Phelipe Marlon Portela Bandeira Gestor Judiciário
Intimação - ; Valor causa: R$ 484.089,54; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Citação]; Recuperando: Sim/Não; Urgente: Sim/Não; Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Parte
10/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA INTIMAÇÃO
Processo: 0001008-48.2014.8.11.0031.
Autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Parte Ré:
EXECUTADO: DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO - ME, DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO Intimo a parte exequente, por meio de seus advogados, para que recolha o valor alusivo à diligência de intimação dos intervenientes garantidores acerca da designação do leilão no prazo legal. Nortelândia/MT., datado e assinado digitalmente. Phelipe Marlon Portela Bandeira Gestor Judiciário
Intimação - ; Valor causa: R$ 484.089,54; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Citação]; Recuperando: Sim/Não; Urgente: Sim/Não; Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Parte
10/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA INTIMAÇÃO
Processo: 0001008-48.2014.8.11.0031.
Autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Parte Ré:
EXECUTADO: DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO - ME, DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO Intimo as partes, por meio de seus respectivos advogados, para que estejam cientes quanto a designação de leilão judicial eletrônico do bem imóvel penhorado nos autos, com as seguintes datas: 1ª Praça: 15/12/2023 às 15h de BSB com lance igual ou superior da avaliação, sendo R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais); 2ª Praça: 19/12/2023 às 15h de BSB com lance igual ou superior a 50% da avaliação, sendo R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). Ademais, saliento que o link de acesso ao leilão e demais informações constam no processo, na petição encartada no id. 133702923. Nortelândia/MT., datado e assinado digitalmente. Phelipe Marlon Portela Bandeira Gestor Judiciário
Intimação - ; Valor causa: R$ 484.089,54; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Citação]; Recuperando: Sim/Não; Urgente: Sim/Não; Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Parte
10/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA INTIMAÇÃO
Processo: 0001008-48.2014.8.11.0031.
Autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Parte Ré:
EXECUTADO: DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO - ME, DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO Intimo as partes, por meio de seus respectivos advogados, para que estejam cientes quanto a designação de leilão judicial eletrônico do bem imóvel penhorado nos autos, com as seguintes datas: 1ª Praça: 15/12/2023 às 15h de BSB com lance igual ou superior da avaliação, sendo R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais); 2ª Praça: 19/12/2023 às 15h de BSB com lance igual ou superior a 50% da avaliação, sendo R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). Ademais, saliento que o link de acesso ao leilão e demais informações constam no processo, na petição encartada no id. 133702923. Nortelândia/MT., datado e assinado digitalmente. Phelipe Marlon Portela Bandeira Gestor Judiciário
Intimação - ; Valor causa: R$ 484.089,54; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Citação]; Recuperando: Sim/Não; Urgente: Sim/Não; Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Parte
10/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA INTIMAÇÃO
Processo: 0001008-48.2014.8.11.0031.
Autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Parte Ré:
EXECUTADO: DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO - ME, DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO Intimo as partes, por meio de seus respectivos advogados, para que estejam cientes quanto a designação de leilão judicial eletrônico do bem imóvel penhorado nos autos, com as seguintes datas: 1ª Praça: 15/12/2023 às 15h de BSB com lance igual ou superior da avaliação, sendo R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais); 2ª Praça: 19/12/2023 às 15h de BSB com lance igual ou superior a 50% da avaliação, sendo R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). Ademais, saliento que o link de acesso ao leilão e demais informações constam no processo, na petição encartada no id. 133702923. Nortelândia/MT., datado e assinado digitalmente. Phelipe Marlon Portela Bandeira Gestor Judiciário
Intimação - ; Valor causa: R$ 484.089,54; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Citação]; Recuperando: Sim/Não; Urgente: Sim/Não; Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Parte
10/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Sudoeste de MT – Sicredi Sudoeste MT
Executados: Dermeval Vilasboas Sampaio – ME e Dermeval Vilas Boas Sampaio Intervenientes Garantidores: Jailson de Oliveira Sampaio – CPF 358.328.351-15 e sua cônjuge Gislaine Gusmão Sampaio – CPF 580.830.141-68 e Jasiel de Oliveira Sampaio – CPF 172.750.591-34 e sua cônjuge Hélia Valle Sampaio – CPF 535.240.471-49 esta representada por Jasiel de Oliveira Sampaio. Credor Hipotecário: Banco do Brasil S/A Distribuição/Autuação: 11/09/2014 1. BRUNO BARRETO SANCHES, Leiloeiro Público Oficial, regularmente inscrito na JUCEMAT sob o nº 055, com endereço à Rua da Paz, nº 17, Jardim dos Estados, CEP 79002-190 em Campo Grande – MS, ou ainda, pelo telefone (067) 3204-2574 e e-mail: [email protected], devidamente nomeado por esse juízo e com espeque no art. 883 do CPC e nos termos do artigo 881 do CPC, que levará a público LEILÃO na modalidade ELETRÔNICA (online), através do website www.barretoleiloes.com.br, com o PRIMEIRO LEILÃO, encerrando-se dia 15 DE DEZEMBRO DE 2023, ÀS 15:00 HORAS DE BRASÍLIA, com propostas igual ou superior ao valor da avaliação. Caso encerrar sem licitantes, seguir-se-á o SEGUNDO LEILÃO sem interrupção com término dia 19 DE DEZEMBRO DE 2023, ÀS 15:00 HORAS DE BRASÍLIA ocasião em que o bem será arrematado em favor daquele que maior ofertar, e que não serão aceitas propostas inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 50% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). 2. DESCRIÇÃO DO BEM: Matrícula 5.173 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Arenápolis – MT sendo: Uma área de terras rurais situada neste município de Arenápolis-MT, no lugar denominado Fazenda Sociedade, com a superfície de 279has e 260m² iguais a 115,30 alqueires paulistas, que de acordo com o memorial descritivo assinado pelo Engº Civil Sergio Antonio Matiello CREA/MT nº 3.672-D, acha-se dentro dos seguintes limites e confrontações: o MP-1 está cravado em comum com o Rosinaldo Lima de Moraes; o MP-2 está a 1.861,00 metros do primeiro ao rumo de 79º31’14”SE limitando com Rosinaldo Lima de Moraes; o MP-3 está a 928,00 metros do segundo ao rumo de 23º54’50”SE limitando com Rosinaldo Lima de Moraes e João Lima de Moraes; o MP-4 está a 438,00 metros do terceiro ao rumo de 87º04’45”NE limitando com Agroindustria Arenápolis Ltda; o MP-5 está a 420,00 metros do quarto ao rumo de 47º24’15”SE limitando com Agroindústria Arenápolis Ltda; o MP-6 está a 161,00 metros do quinto ao rumo de 37º17’04”NW limitando com o rio Santana; o MP-7 está a 150,00 metros do sexto ao rumo de 85º,33’19”NW limitando com Mario Nascimento; MP-8 está a 298,00 metros do sétimo ao rumo de 29º31’41”NW limitando com Mario Nascimento; MP-9 está a 593,00 metros do oitavo ao rumo de 31º34’44”NW limitando com Mario Nascimento; MP-10 está a 407,20 metros do nono ao rumo de 23º36’53”NW limitando com Mario Nascimento; MP-11 está a 234,00 metros do décimo ao rumo de 40º43’13”NW limitando com Mario Nascimento; MP-12 está a 108,10 metros do décimo primeiro ao rumo de 59º33’42”NW limitando com Elena Zagonel Lima; MP-13 está a 36,00 metros do décimo segundo ao rumo de 50º10’48”NW limitando com Elena Zagonel Lima; MP-14 está a 957,00 metros do décimo terceiro ao rumo de 65º22’36”NW limitando com Adair Andrade; MP-15 está a 124,20 metros do décimo quarto ao rumo de 40º19’18”NW limitando com Adair Andrade; MP-16 está a 310,30 metros do décimo quinto ao rumo de 02º46’55”NW limitando com Adair Andrade; MP-17 está a 76,00 metros do décimo sexto ao rumo de 06º25’07”NW limitando com Adair Andrade; MP-18 está a 93,00 metros do décimo sétimo ao rumo de 35º23’33”NW limitando com Valdecir Fermino da Silva; MP-19 está a 158,00 metros do décimo oitavo ao rumo de 89º39’45”SW limitando com Valdecir Fermino da Silva; MP-20 está a 101,00 metros do décimo nono ao rumo de 87º43’53”SW limitando com Valdecir F. da Silva; MP-21 está a 103,50 metros do vigésimo ao rumo de 71º44’31”SW limitando com Valdecir F. da Silva; MP-22 está a 93,00 metros do vigésimo primeiro ao rumo 89º43’05”SW limitando com Valdecir F. da Silva; MP-1 está a 1.411,00 metros do vigésimo segundo ao rumo de 06º31’00”SW limitando com Maria Maierhofer, fechando assim o perímetro deste imóvel. PROPRIETÁRIOS: JASIEL DE OLIVEIRA SAMPAIO, portador da C.I RG nº 370.815 – SSP/ES e CPF nº 172.750.591-34 e JAILSON DE OLIVEIRA SAMPAIO, portador da C.I. RG nº 495.304 SSP/MT e CPF de nº 358.351-15. Registro Anterior: Matrícula 1.889 do Lvº 2-K fls. 55 deste RGI. 2.1. As descrições detalhadas do bem estão no endereço eletrônico www.barretoleiloes.com.br, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. 2.2. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. 2.3. O bem estará em exposição no local indicado no endereço eletrônico, com a descrição de cada, para visitação dos interessados, nos dias e horas determinados. 3. DEPOSITÁRIO: Conforme art. 838, IV do CPC, ficou nomeado como depositário na pessoa do executado, Sr. Dermeval Vilasboas Sampaio, conforme fls. 124/125. 4. VALOR DA AVALIAÇÃO: A avaliação do imóvel a ser leiloado é de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação de id. 105493467, de 18 de novembro de 2022 5. ÔNUS/DÉBITOS: Sobre o bem imóvel a ser leiloado constam os seguintes ônus: a) R.4/5.173 – Hipoteca Cedular de 1º Grau – Cédula de Crédito Comercial de nº 40/00201-2 em favor do Banco do Brasil S/A; b) R.5/5.173 – Hipoteca Cedular de 2º Grau – Cédula de Crédito Bancário de nº B30230316-0; c) Av.6/5.173 – Auto de Penhora em 3º Grau, Avaliação e Depósito oriundo dos autos de nº 1008-48.2014.8.11.0031 – Cód. 33215 da Execução de Título Executivo Extrajudicial em favor de Cooperativa de Crédito Rural do Oeste-MT Não consta dos autos recursos ou causas pendentes de julgamento, sobre o bem a ser leiloado/arrematado. Débitos de Impostos e Taxas Municipais: Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel a ser leiloado sub-rogam-se no preço, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, não respondendo por eles o adquirente. 5.1. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §1º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário. 6. VALOR DA DÍVIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO: O valor da dívida no processo é de R$ 4.937.686,48 (quatro milhões novecentos e trinta e sete mil seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme planilha de Cálculo de ID 107067861 datado de 04 de janeiro de 2023. 7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico, salvo por disposição judicial diversa. 7.1. Homologado o lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. 7.2. Em caso de parcelamento do valor da arrematação, conforme decisão de id. 118157737, exige-se o pagamento da 1ª (primeira) parcela à vista, de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca do próprio bem, limitado a 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos e bens moveis (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução está condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do CPC). Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 8. PAGAMENTO DE DESPESAS E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro público oficial pelo arrematante será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, além do ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação do bem, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. 8.1. Não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do CPC/2015, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC/2015, o leiloeiro público oficial devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. 8.2. Em caso de adjudicação ou qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após iniciado os procedimentos da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão sobre o valor do acordo ou da avaliação, o que for menor. 8.3. Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda do bem, poderão ser deduzidas do produto da arrematação. 8.4. O executado ressarcirá as despesas com a remoção, guarda e conservação do bem, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação. 8.5. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem. 8.6. ADJUDICAÇÃO: A partir da abertura da coleta de lances para o primeiro leilão se o exequente adjudicar o bem penhorado ficará responsável pelo pagamento da comissão em percentual de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem, devida ao Leiloeiro Bruno Barreto Sanches, JUCEMAT 055. 8.7. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o executado, após a abertura da coleta de lances para o primeiro leilão, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão em percentual de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do acordo ou avaliação, o que for menor devida ao Leiloeiro Bruno Barreto Sanches, JUCEMAT nº 055. 8.8. ACORDO: A partir da abertura da coleta de lances para o primeiro leilão, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o executado obrigado a pagar a comissão em percentual de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do acordo ou avaliação, o que for menor devido ao Leiloeiro Bruno Barreto Sanches, JUCEMAT nº 055. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS: Podem oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas elencadas nos incisos do artigo 890 do CPC/2015. 9.1. O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico em que se desenvolverá a alienação, devendo o leiloeiro público oficial confirmar ao interessado o seu cadastramento via e-mail ou por tela de confirmação. 9.2. O cadastramento será gratuito e estará sujeito à conferência de identidade em bancos de dados oficial, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e implicará a aceitação da integralidade das disposições contidas e estipuladas neste edital. 9.3. – O leiloeiro público oficial estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão até o dia anterior ao leilão, bem como para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico. 9.4. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor, os quais serão imediatamente divulgados on- line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Ainda, os lances e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário. 9.5. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras deste edital serão dirimidos pelo juiz da execução. 9.7. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do CPC/2015. Ficam desde logo intimados os executados, Dermeval Vilasboas Sampaio – ME e Dermeval Vilas Boas Sampaio e os proprietários do bem, intervenientes garantidores Jailson de Oliveira Sampaio – CPF 358.328.351-15 e sua cônjuge Gislaine Gusmão Sampaio – CPF 580.830.141-68 e Jasiel de Oliveira Sampaio – CPF 172.750.591-34 que também representa sua cônjuge Hélia Valle Sampaio – CPF 535.240.471-49 bem como do Credor Hipotecário Banco do Brasil S/A, por meio de seus representantes legais, e ainda, os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor, se por ventura não tiverem procuradores constituídos nos autos ou não forem encontrados para a intimação pessoal; das datas do leilão constantes neste Edital, bem como para todos os efeitos do art. 889 do CPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto nos arts. 826 e 902 do CPC/2015. Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC/2015 será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º, do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei. Documento elaborado pelo Sr. Bruno Barreto Sanches (Leiloeiro Oficial - Mat. 055/JUCEMAT), e subscrito por mim, Phelipe Marlon Portela Bandeira, Gestor Judiciário da Vara única da comarca de Nortelândia/MT. Nortelândia/MT, datado e assinado digitalmente. OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NORTELÂNDIA VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA AVENIDA VALENTIN PERON, 220, TELEFONE: (65) 3346-1166, CENTRO, NORTELÂNDIA - MT - CEP: 78000-000 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – BEM IMÓVEL Vara Única de Nortelândia/MT Processo nº 0001008-48.2014.8.11.0031 Ação: Execução de Título Extrajudicial
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento
09/11/2023, 17:30
Expedição de documento
09/11/2023, 14:20
Expedição de documento
09/11/2023, 14:19
Expedição de documento
09/11/2023, 14:18
Expedição de documento
09/11/2023, 14:18
Ato ordinatório
09/11/2023, 14:15
Ato ordinatório
09/11/2023, 14:13
Ato ordinatório
09/11/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 21:01
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 09:43
Decurso de Prazo
29/10/2023, 03:55
Decurso de Prazo
21/10/2023, 10:16
Mandado (entregue ao destinatário)
20/10/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 11:09
Ato ordinatório
16/10/2023, 16:20
Mandado
16/10/2023, 16:13
Expedição de documento
16/10/2023, 15:21
Ato ordinatório
16/10/2023, 14:52
Publicação
04/10/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 01:28
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
Processo: 0001008-48.2014.8.11.0031.
Autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Parte Ré:
EXECUTADO: DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO - ME, DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO Intimo a parte exequente, por meio de seu advogado, para que recolha o valor da diligência pretendida no prazo de 15 (quinze) dias. (assinado digitalmente) Phelipe Marlon Portela Bandeira Gestor Judiciário
Intimação - ; Valor causa: R$ 484.089,54; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Citação]; Recuperando: Sim/Não; Urgente: Sim/Não; Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Parte
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento
02/10/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 09:57
Documento
26/09/2023, 15:58
Mandado (entregue ao destinatário)
25/09/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 15:09
Ato ordinatório
18/09/2023, 17:31
Mandado
18/09/2023, 17:30
Mandado
18/09/2023, 17:30
Expedição de documento
14/09/2023, 17:15
Expedição de documento
14/09/2023, 17:10
Ato ordinatório
14/09/2023, 17:01
Decurso de Prazo
13/09/2023, 13:25
Decurso de Prazo
13/09/2023, 13:25
Decurso de Prazo
13/09/2023, 13:25
Decurso de Prazo
13/09/2023, 04:14
Decurso de Prazo
13/09/2023, 04:14
Decurso de Prazo
12/09/2023, 05:23
Decurso de Prazo
05/09/2023, 07:21
Decurso de Prazo
31/08/2023, 03:41
Publicação
18/08/2023, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA
DECISÃO
Processo: 0001008-48.2014.8.11.0031..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO - ME, DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO
Vistos, etc. Sem delongas, INDEFIRO o pedido do executado contido no ID n.º 125732101, vez que, conforme este mesmo afirma, o Juízo ad quem indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo no recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão deste juízo que indeferiu a impugnação ao laudo pericial realizado. Logo, não há que se falar em espera do deslinde de eventuais recursos interpostos em face da decisão proferida pelo e. TJMT para prosseguir com a intimação dos intervenientes garantidores. Não merece prosperar também a alegação de ausência de intimação da avalista Hélia Valle Sampaio pelo fato desta não ter exarado sua assinatura por ser portadora de enfermidade, haja vista que a Sra. Hélia não é avalista, mas sim esposa do interveniente garantidor Jasiel de Oliveira Sampaio, que por sua vez recebeu a competente intimação em nome de sua esposa, mormente pelo fato de ser o curador definitivo desta, conforme autos n.º 1000902-74.2020.8.11.0026, tramitado na Vara Única da Comarca de Arenápolis/MT. Intimem-se. (Assinatura digital) Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento
16/08/2023, 16:17
Expedição de documento
16/08/2023, 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
16/08/2023, 16:17
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 14:22
Publicação
14/08/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
12/08/2023, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2023, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
Processo: 0001008-48.2014.8.11.0031.
Autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Parte Ré:
EXECUTADO: DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO - ME, DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO Nos termos do art. 9° do Código de Processo Civil intimo a parte exequente para que manifeste acerca do requerimento deduzido pela parte executada (id. 125732101), no prazo de 15 (quinze) dias. (assinado digitalmente) Phelipe Marlon Portela Bandeira Gestor Judiciário
Intimação - ; Valor causa: R$ 484.089,54; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Citação]; Recuperando: Sim/Não; Urgente: Sim/Não; Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Parte
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento
10/08/2023, 10:05
Ato ordinatório
10/08/2023, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 05:25
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 19:04
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA
DECISÃO
Processo: 0001008-48.2014.8.11.0031..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO - ME, DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO
Vistos, etc. Em atenção à manifestação do leiloeiro contida no ID n.º 124962320, bem como, à manifestação do exequente de ID n.º 107067867, INTIMEM-SE os intervenientes garantidores (Jailson de Oliveira Sampaio, Jasiel de Oliveira Sampaio e Estância Capixaba) acerca da avaliação pericial do imóvel realizada. Destaco que os endereços das pessoas a serem intimadas constam na petição de ID n.º 107067867. Ademais, em análise do pedido do exequente de ID n.º 124621826, ressalto que desnecessária se faz a fixação de preço mínimo do bem objeto do leilão em 50% (cinquenta por cento), vez que o parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil, já preconiza tal patamar mínimo. No que concerne à possibilidade parcelamento do valor da arrematação do bem, verifico que esta já foi deliberada na Decisão de ID n.º 118157737. Cumpra-se. Intimem-se, expedindo o necessário com as cautelas de estilo. (Assinatura digital) Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento
04/08/2023, 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
04/08/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 08:44
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 15:23
Conclusão (para decisão)
27/07/2023, 12:52
Documento
24/07/2023, 16:28
Mero expediente
06/07/2023, 14:56
Decurso de Prazo
04/07/2023, 11:50
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 13:18
Documento
20/06/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 14:02
Decurso de Prazo
16/06/2023, 03:45
Decurso de Prazo
16/06/2023, 03:45
Decurso de Prazo
16/06/2023, 03:45
Expedição de documento
30/05/2023, 18:14
Publicação
23/05/2023, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA
DECISÃO
Processo: 0001008-48.2014.8.11.0031..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO - ME, DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO
Vistos, etc. Vieram os autos conclusos em virtude da impugnação ao laudo pericial apresentada pelos executados no ID n.º 111225048. Pois bem, sem delongas, em detida análise, verifico que os devedores não trouxeram aos autos nenhum documento hábil a refutar a avaliação realizada por perito nomeado pelo juízo, incumbiram-se apenas de alegar, sem comprovação, de que o valor é diverso do fixado pelo expert, motivo pelo qual, INDEFIRO a impugnação apresentada. Ademais, quanto ao pedido para não realização do leilão judicial em virtude da ausência no polo passivo da lide dos terceiros que foram intervenientes garantidores na cédula de crédito bancária, também não merece prosperar, mormente pelo fato de que o art. 889 do Código de Processo Civil leciona que serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, dentre outros, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução. Além disso, eventuais prejuízos sofridos por terceiros devem ser arguidos exclusivamente por estes na via judicial adequada, não competindo o executado pleitear direito alheiro em nome próprio no presente feito executivo. Dessa maneira, HOMOLOGO o laudo pericial contido no ID n.º 105493467. Por consequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais em favor do expert do juízo. Conseguinte, nomeio como leiloeiro judicial Oficial o Sr. BRUNO BARRETO SANCHES, representante legal da empresa BARRETO LEILÕES, gestora empresarial especializada em Leilões Extrajudiciais, Administrativos e Judicias, inscrita no CNPJ de nº 44.452.023/0001-02, com sede à Rua Coronel Manoel Cecílio, 876 – sala 06, Jardim São Bento, Campo Grande (MS). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, devidos a partir da publicação do edital. Em caso de adjudicação, pagamento da dívida, desistência, acordo, renúncia ou remissão da dívida, o valor da comissão fica estabelecido em 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação. Em relação às condições de pagamento, consoante dicção do artigo 885 do CPC, a proposta de pagamento a vista terá preferência em relação à proposta de pagamento parcelado. O pagamento parcelado se dará da seguinte forma: entrada de 30% (trinta por cento) do valor arrematado e o saldo devedor parcelado no máximo em 6 (seis) vezes. O Sr. Leiloeiro deverá cumprir fielmente as exigências dos artigos 884 e seguintes, devendo publicar edital não apenas na rede mundial de computadores, mas também em jornal de circulação, especialmente na região de localização do bem. Deverá, ainda, intimar eventuais credores, sejam hipotecários, pignoratícios, fiduciários, cujos créditos estejam averbados às margens da matrícula do imóvel penhorado, para terem conhecimento dos atos praticados nestes autos, e querendo exercerem seu direito, nos termos do artigo 889 do CPC. O(s) leiloeiro(s) nomeado(s) está(ão) autorizados a: a) constatar a atual situação do bem penhorado, bem como fotografá-lo, para melhor divulgação do ato, valendo a cópia assinada desta decisão como mandado de constatação; b) retirar os autos em carga da Secretaria, se aplicável, pelo prazo de 24h antes da praça, devendo devolvê-los no mesmo prazo subsequente. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências. (Assinatura digital) DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento
19/05/2023, 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
19/05/2023, 17:45
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 18:06
Publicação
06/02/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
Processo: 0001008-48.2014.8.11.0031.
Autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Parte Ré:
EXECUTADO: DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO - ME, DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO FINALIDADE: Intimo a parte executada, por meio de suas advogadas, para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se em relação ao laudo pericial de avaliação que já consta no processo. (assinado digitalmente)
Intimação - ; Valor causa: R$ 484.089,54; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Citação]; Recuperando: Sim/Não; Urgente: Sim/Não; Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Parte
03/02/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 14:40
Expedição de documento
02/02/2023, 13:47
Ato ordinatório
02/02/2023, 13:47
Ato ordinatório
02/02/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
03/12/2022, 22:55
Petição (Petição (outras))
03/12/2022, 22:15
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 22:39
Publicação
21/10/2022, 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 18:03
Publicação
21/10/2022, 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
DECISÃO
Processo: 0001008-48.2014.8.11.0031.
Autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Parte Ré:
EXECUTADO: DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO - ME, DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO FINALIDADE:INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo: 0001008-48.2014.8.11.0031; Valor causa: R$ 484.089,54; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Citação]; Recuperando: Sim/Não; Urgente: Sim/Não; Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Parte
Autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Parte Ré:
EXECUTADO: DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO - ME, DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO FINALIDADE: Intimo a parte executada, por meio de suas Advogadas, para que providencie o pagamento dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado na decisão contida no id. 94849093. (assinado digitalmente) Phelipe Marlon Portela Bandeira Gestor Judiciário
Intimação - ; Valor causa: R$ 484.089,54; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Citação]; Recuperando: Sim/Não; Urgente: Sim/Não; Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Parte
14/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
DECISÃO
Processo: 0001008-48.2014.8.11.0031.
Autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Parte Ré:
EXECUTADO: DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO - ME, DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO FINALIDADE: Intimo a parte executada, por meio de suas Advogadas, para que providencie o pagamento dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado na decisão contida no id. 94849093. (assinado digitalmente) Phelipe Marlon Portela Bandeira Gestor Judiciário
Intimação - ; Valor causa: R$ 484.089,54; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Citação]; Recuperando: Sim/Não; Urgente: Sim/Não; Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Parte
14/10/2022, 00:00
Decurso de Prazo
13/10/2022, 15:55
Decurso de Prazo
13/10/2022, 15:55
Decurso de Prazo
13/10/2022, 15:55
Expedição de documento
13/10/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 14:19
Publicação
20/09/2022, 06:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NORTELÂNDIA
DECISÃO
Processo: 0001008-48.2014.8.11.0031..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO - ME, DERMEVAL VILASBOAS SAMPAIO
Vistos, etc. Considerando que o Agravo de Instrumento apresentado pelo executado foi provido, determinando-se a realização de nova avaliação do imóvel, DETERMINO a realização de prova pericial para avaliação do imóvel penhorado no ID n.º 36630237 – págs. 122/125. Pelo exposto, nomeio como expert do juízo o Sr. JULIANO LOBATO EVANGELISTA, CRECI/MT 5407, com endereço na Rua Projetada 10, n.º 339, Condomínio Terra Nova, Bairro 23 de Setembro, Várzea Grande/MT, Tel. (65) 98151-2714, e-mail [email protected] e [email protected] (perito cadastrado no banco de peritos do TJMT) para a realização da diligência. INTIME-SE o(a) Sr(a). Perito(a) acerca da sua nomeação, para que cumpra o encargo, independentemente de compromisso (artigo 466 do CPC), bem como para oferecer a proposta dos honorários periciais e currículo com comprovação de especialização (art. 465, §2° do CPC). INTIMEM-SE as partes para, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, arguirem impedimento/suspeição do perito nomeado, bem como indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1°, I, II, III, CPC). Com a proposta, INTIMEM-SE a parte executada para pagamento do valor dos honorários periciais do perito, uma vez que foi esta que perquiriu pela realização de nova avaliação do imóvel (art. 95 do CPC), ficando consignado, desde já, que uma vez depositado referido importe, 50% (cinquenta por cento) será desde logo liberado para os inícios dos trabalhos periciais, sendo que o remanescente será liberado logo após protocolo nos autos do relatório final (art. 465, §3º e §4° CPC), e, não sendo recolhido o valor, a prova estará preclusa. Fixo PRAZO SUCESSIVO DE 30 (TRINTA) DIAS para apresentação do relatório final, contados a partir da liberação da primeira metade do valor dos honorários periciais (art. 477, CPC). Depositado o laudo em Cartório, INTIMEM-SE as partes para que sobre ele se manifestem no prazo sucessivo DE 15 (QUINZE) DIAS, primeiro a parte exequente e, após, a parte executada (art. 477, § 1º, CPC). Cumpra-se, expedindo o necessário. (Assinatura digital) Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito