Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DECISÃO
Processo: 1000533-80.2019.8.11.0005..
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI
VISTOS. Em obediência aos Princípios da Vedação de Decisão Surpresa e do Contraditório, estabelecidos pela lei processual, INTIME-SE a parte executada para, no prazo legal, manifestar-se acerca do teor da petição de ID 210535023. Certifique-se eventual decurso de prazo. Após, retornem conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito