Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA PROCESSO n. 0021324-81.2016.8.11.0041 Valor da causa: R$ 127.161,53 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF, sob o número 00.000.000/0001-91, sediada na SEPN QUADRA 515, Bloco A, Ed. Sede V, 1° andar, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.770.501. POLO PASSIVO: FLEXCOL INDUSTRIA DE ARGAMASSAS E REVESTIMENTOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob a nº 05.658.254/0001-15, neste ato representada pelos Srs. Nilton de Morais Soares e Claudemir Alves da Silva, com sede na Rua H, nº 685, Distrito Industrial, Cuiabá/MT, CEP: 78.098-340; NILTON DE MORAIS SOARES, brasileiro, solteiro, empresário, filho de Matilde de Morais Soares, nascido em 08/12/1973, portador da C.N.H. nº 00293586515, expedida pelo DETRAN/MT, inscrito no CPF sob o nº 568.054.701-53, residente e domiciliado na Rua 18, nº 10, Q 30, 3 Barras, Cuiabá, CEP: 78.058-527; GISELLE TAQUES DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, filha de Joracy Rodrigues, nascida em 25/08/1980, portadora da C.I. nº 1337286-6, expedida pela SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 915.486.751-72, residente e domiciliado na Rua Nova, nº 11, Jardim Leblon, Cuiabá, CEP: 78.060-011; CLEUDEMAR ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, filho de Maria Rita da Silva Lira, nascido em 26/09/1974, portador da C.N.H. nº 02731487760, expedida pelo DETRAN/MT, inscrito no CPF sob o nº 569.693.171-53, residente e domiciliado na Rua 18, nº 10, Q 30, 3 Barras, Cuiabá, CEP: 78.058-527; YOKO NISHIMOTO DA SILVA, brasileira, casada, do lar, filha de Masako Nishimoto, nascida em 25/08/1980, portadora da C.I. n] 10279040, expedida pela SEJUSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 673.175.291-68, residente e domiciliado na Rua Nova, nº 11, Jardim Leblon, Cuiabá, CEP: 78.060-011. FINALIDADE: Citação dos executados, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhes é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da expiração do prazo deste edital, pagar o débito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: Em 14/07/2015, o Banco Exequente deferiu à primeira Executada um crédito no valor de R$ 106.570,00 ( cento e seis mil, quinhentos e setenta reais), destinado ao financiamento da aquisição do seguinte bem: - Aquisição de empilhamento/tombadora, fabricante Toyota, modelo Saur 3220, capacidade 4 fados, Série Saur C 22964, -4f, cor cinza, ano de fabricação 2014, ano modelo 2015, no valor de 25.420,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte reais); - Aquisição de empilhamento/tombadora, fabricante Toyota, modelo 3 Ton 8 FG, chassi 8 FG 30 B, cor laranja, ano de fabricação 2014, ano modelo 2015, no valor de R$ 25.420,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte reais); Em cont6rapartida, a Executada assumiu a obrigação de pagar o valor do financiamento em 108 (cento e oito) prestações mensais, vencendo-se a primeira em 01/09/2016 e a última em 01/08/2025. No entanto, a obrigação não foi cumprida, tornando-se o Exequente credo da parte Executada na quantia de R$ 127.161,53 (cento e vinte e sete mil, cento e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos). Apesar da primeira parcela da CAPITAL ser exigível apenas em 01/09/2016, os encargos da operação são exigidos durante o período de carência, conforme dispõe a cláusula denominada “Encargos Financeiros”. DECISÃO: Vistos etc. Esgotadas as tentativas de citação pessoal, com fundamento no art. 256, inciso II, do CPC, determino a realização do ato por edital (prazo de 20 dias), o qual deverá ser expedido em observâncias às disposições do art. 257 do mesmo código. Decorrido o prazo sem comparecimento do citando ou constituição de advogado, desde já nomeio curador para atuar nos autos, devendo estes ser remetidos à Defensoria Pública para, no prazo legal (em dobro), cumprir o seu mister. Aportando a manifestação em questão, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito DECISÃO: Vistos etc. 1. Citem-se os executados para pagarem a dívida em 03 (três) dias, consoante se depreende o comando do artigo 8299 do Novo Código de Processo Civil, fazendo constar no mandado o disposto no art. 916 do mesmo Codéx. 2. Não havendo pagamento, munido da segunda via do mandado, deve o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder à avaliação do bem penhorado, efetuando a intimação da penhora, nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 829 do Novo Código de Processo Civil. 3. Na hipótese de o Oficial de Justiça não encontrar o executado, deve dar cumprimento ao artigo 830 caput e parágrafo primeiro do Novo Código de Processo Civil. 4. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito, conforme artigo 827 do Novo Código de Processo Civil. Bem ainda, se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade, consoante os termos do parágrafo único do artigo 827, do Novo Código de Processo Civil. 5. Intime-se o requerente para que deposite o comprovante de pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento do mandado. 6. Defiro somente o “caput” do art 212 do Novo Código de Processo Civil. Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos termos da sugestão constante do item 2.9.1 do processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Cuiabá – MT, 27 de junho de 2016. ADVERTÊNCIA: Os executados, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão se oporem à execução por meio de embargos, o qual poderá ser oferecido no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente edital, sendo que em caso de revelia ser-lhes-á nomeado curador especial em sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, NATHALIA DE PAULA FIGUEIREDO, digitei. CUIABÁ, 20 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.