Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
DECISÃO
Processo: 0000778-11.2016.8.11.0039.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: JESUS DE CARVALHO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Aqui se tem ação de conhecimento. A parte autora pugnou pela utilização do sistema PrevJud para obtenção do dossiê previdenciário. É o relatório. Decido. Defiro o pedido apresentado pela autora em relação à obtenção do dossiê previdenciário da autora. Pratiquem-se os atos próprios pelo sistema Prevjud. Intime-se a parte autora para ciência dos documentos anexos a esta decisão e para manifestar-se objetivamente em prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Marcos André da Silva Juiz de Direito