Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao recurso, nos termos do artigo 932, IV, b, do Código de Processo Civil, para afastar a a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 08 de agosto de 2021. Des. Márcio VIDAL, Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao recurso, nos termos do artigo 932, IV, b, do Código de Processo Civil, para afastar a a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 08 de agosto de 2021. Des. Márcio VIDAL, Relator
04/10/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/09/2023, 14:13
Ato ordinatório
25/09/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 12:13
Decurso de Prazo
11/08/2023, 02:12
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 16:39
Documento
09/08/2023, 14:42
Expedição de documento
08/08/2023, 10:48
Ato ordinatório
08/08/2023, 10:44
Documento
08/08/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 21:51
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 21:32
Publicação
28/06/2023, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Impulsiono o presente, em cumprimento as determinações legais, intimando a advogada do executado, pela imprensa, para no prazo legal, apresentar dados bancários - conta corrente, agência e CPF, do beneficiário devedor para levantamento do valor do bloqueio, em cumprimento a sentença Id. 120406512.