CAROLINA BAZIQUETO PERES SALVADOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAROLINA BAZIQUETO PERES SALVADOR
OAB/MT 10279·CPF·Representa: Autor
SERGIO SCHULZE
OAB/MT 16807·CPF·Representa: Autor
SERGIO SCHULZE
OAB/SC 7629·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA PEREIRA DE SOUZA
OAB/MT 27451·CPF·Representa: Autor
TATIANE DA SILVA CARNEIRO
OAB/MT 27627·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
17/01/2024, 15:38
Remessa (outros motivos)
25/11/2023, 01:22
Trânsito em julgado
24/10/2023, 08:34
Decurso de Prazo
24/10/2023, 08:34
Decurso de Prazo
21/10/2023, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 8016354-14.2019.8.11.0002..
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE
EXECUTADO: JANAINA MICHELIN DE LIMA
Vistos, Considerando a informação noticiada pelo exequente do acordo homologado em outros autos, EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Publique-se. Às providências. CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito
04/10/2023, 00:00
Definitivo
03/10/2023, 15:19
Expedição de documento
03/10/2023, 15:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 8016354-14.2019.8.11.0002..
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE
EXECUTADO: JANAINA MICHELIN DE LIMA
Vistos, Considerando a informação noticiada pelo exequente do acordo homologado em outros autos, EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Publique-se. Às providências. CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito
04/10/2023, 00:00
Definitivo
03/10/2023, 15:19
Expedição de documento
03/10/2023, 15:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/10/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 08:27
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 07:24
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 16:08
Decurso de Prazo
30/06/2023, 04:36
Petição (Renúncia de mandato)
22/06/2023, 14:49
Publicação
22/06/2023, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 03:15
Decurso de Prazo
21/06/2023, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos o demonstrativo atualizado do débito a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento
20/06/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 8016354-14.2019.8.11.0002..
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE
EXECUTADO: JANAINA MICHELIN DE LIMA
Vistos, A parte executada impugnou a penhora realizada na conta da Caixa Econômica Federal, aduzindo, em síntese, que se trata de valores impenhoráveis oriundos de auxílio do governo e requereu o desbloqueio. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Dispõe o art. 833 do CPC: “São impenhoráveis: [...] IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...]" Verifico que foram bloqueados R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) na conta em que recebe o benefício assistencial e apresentou documento que comprovou sua alegação, juntando o extrato bancário de id. 116467138, o que demonstra que o crédito penhorado é proveniente recebimento de quantia destinada ao seu sustento e de sua família, restando comprovada a impenhorabilidade. Com essas considerações, defiro o pedido e PROCEDO o desbloqueio do valor penhorado na Caixa Econômica Federal, por meio do sistema SisbaJud, sendo desnecessária a expedição de alvará judicial. Procedo com a busca de bens pelo sistema Renajud, que resultou negativa, comprovante anexo. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o credor indicar outros bens à penhora, sob pena de extinção. Intime-se. Às providências. CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento
02/06/2023, 15:53
procedência parcial
02/06/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 11:12
Conclusão (para decisão)
09/05/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
29/04/2023, 16:36
Publicação
28/04/2023, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Procedo à intimação da parte Executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a decisão em anexo e abaixo transcrita. "Considerando a informação noticiada pelo polo passivo do bloqueio de verba salarial, intimo a parte executada para em até 05 (cinco) dias apresentar os extratos bancários detalhados dos meses de março e abril de 2023. Após, conclusos. Às providências. Várzea Grande, data da assinatura no sistema. (assinado digitalmente) MARIA ROSI DE MEIRA BORBA Juíza de Direito"
27/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
Processo: 8016354-14.2019.8.11.0002..
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE
EXECUTADO: JANAINA MICHELIN DE LIMA
Vistos, Considerando a informação noticiada pelo polo passivo do bloqueio de verba salarial, intimo a parte executada para em até 05 (cinco) dias apresentar os extratos bancários detalhados dos meses de março e abril de 2023. Após, conclusos. Às providências. Várzea Grande, data da assinatura no sistema. (assinado digitalmente) MARIA ROSI DE MEIRA BORBA Juíza de Direito
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento
26/04/2023, 17:15
Expedição de documento
26/04/2023, 15:31
Mero expediente
26/04/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 23:01
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 16:36
Documento
10/03/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 08:56
Documento
07/03/2023, 13:44
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 16:29
Decurso de Prazo
17/11/2022, 01:09
Documento
31/10/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 13:45
Publicação
18/07/2022, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2022, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: Procedo à intimação da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do AR/Mandado negativo, sob pena de arquivamento.