Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1036904-03.2017.8.11.0041..
EXEQUENTE: ROSELI JACINTO, PAMELA CHRISTINA JACINTO DA SILVA
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Compulsando os autos, verifico que as exequentes ROSELI JACINTO e PAMELA CHRISTINA JACINTO DA SILVA já regularizaram sua documentação pessoal. No tocante aos demais exequentes, JAMILLY POLIANA JACINTO DA SILVA, LUCAS DANIEL JACINTO DA SILVA, THÁTYLLA MIRIELLE JACINTO DA SILVA e DAVID LUIZ BRYAN MILLER JACINTO SILVA, observo que, embora tenham sido acostadas as respectivas certidões de nascimento, ainda não houve a apresentação dos correspondentes números de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Esclareço que a indicação do CPF de cada beneficiário constitui requisito obrigatório e indispensável à expedição de precatórios e ofícios requisitórios, nos termos do art. 6º, inciso III, da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, sem o qual o sistema de gestão de precatórios do Tribunal de Justiça impede o prosseguimento da requisição.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o comprovante de inscrição no CPF, ou cópia do documento de identidade que contenha o respectivo número, dos seguintes herdeiros: JAMILLY POLIANA JACINTO DA SILVA; LUCAS DANIEL JACINTO DA SILVA; THÁTYLLA MIRIELLE JACINTO DA SILVA; DAVID LUIZ BRYAN MILLER JACINTO SILVA. Considerando, ainda, que a exequente JAMILLY POLIANA JACINTO DA SILVA atingiu a maioridade civil no curso da demanda, deverá o patrono, no mesmo prazo, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de procuração própria e atualizada, acompanhada do respectivo CPF. Com a juntada dos documentos, venham os autos conclusos para análise do pedido expedição dos requisitórios de pagamento. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ramon Fagundes Botelho Juiz de Direito em Substituição Legal
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento
13/04/2026, 16:37
Outras Decisões
13/04/2026, 16:36
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 17:14
Remessa (outros motivos)
27/11/2025, 13:09
Ato ordinatório
27/11/2025, 13:08
Remessa (outros motivos)
25/11/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Por ordem do MM. Juiz de Direito desta vara especializada, autorizado pela legislação vigente, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimado o patrono da parte Autora para que no prazo de 10 dias, junte aos autos os seguintes documentos: 1- certidão de decurso do prazo legal para oposição de embargos à execução ou cópia da decisão nestas proferida; 2 – Certidão de intimação da Fazenda Pública para opor embargos; 3 – certidão de trânsito em julgado, tanto da fase de processo de conhecimento, como de embargos à execução, se houver; 4 – a conta de liquidação ou demonstrativo de débito; 5 – decisão que tiver homologado a conta de liquidação; 6 – Intimação para compensação (30 dias) – Resolução 115, art 6º do CNJ; 7 – A sentença condenatória e o acordão que tenha sido proferido no segundo grau de jurisdição, se for o caso reexame necessário e ou de recurso voluntário ou título; 8 – Procuração outorgada; 9 – Em caso de Credor pessoa jurídica, o CNPJ, 10 - o respectivo contrato de honorários para destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, para a expedição do respectivo PRECATÓRIO. IMPULSIONO ainda os autos a fim de intimar a parte Autora, para no prazo de 10 dias, ante alterações no Sistema SRP após apontamento pela equipe de inspeção do CNJ para realização de cadastro de precatório, será imprescindível os dados bancários da parte beneficiada ou conta do patrono com poderes para recebimento¹, conforme o que dispõe o Ofício Circular n. 7/2024-DAP². CERTIFICO que devolvo os autos para a unidade judiciária de origem para as providências cabíveis, conforme ID: 191121844 contendo duas herdeiras (PAMELA CHRISTINA JACINTO DA SILVA e JAMILLY POLIANA JACINTO DA SILVA) para que possamos expedir os precatórios solicitamos cadastro da herdeira no sistema e individualização do valor homologado e qual a quota para cada, nos termos do item 2.3 do Ofício-Circular 04/2023/CPE2.