Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimo a parte autora, para manifestação nos autos, dentro do prazo legal, esclarecendo que em caso de inércia será o mesmo remetido ao arquivo definitivo. Pontes e Lacerda/MT, 21 de maio de 2024.
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento
21/05/2024, 08:21
Reativação
23/04/2024, 07:32
Documento
23/04/2024, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação de acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO DE DIVÓCIO – PARTILHA DE BENS – ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO – NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – SUPOSTA EXISTÊNCIA DE DÉBITO POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO – PREVISÃO DO VALOR ESTIMADO DO IMÓVEL – CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO HOMOLOGADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Agiu com acerto o magistrado a quo, não merecendo prosperar as razões invocadas pelo apelante, visto que deve o cumprimento da sentença ocorrer nos estritos limites do título executivo judicial, sendo vedada qualquer interpretação que modifique as balizas do que foi decidido no julgado.
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação de acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO DE DIVÓCIO – PARTILHA DE BENS – ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO – NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – SUPOSTA EXISTÊNCIA DE DÉBITO POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO – PREVISÃO DO VALOR ESTIMADO DO IMÓVEL – CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO HOMOLOGADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Agiu com acerto o magistrado a quo, não merecendo prosperar as razões invocadas pelo apelante, visto que deve o cumprimento da sentença ocorrer nos estritos limites do título executivo judicial, sendo vedada qualquer interpretação que modifique as balizas do que foi decidido no julgado.
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Março de 2024 a 08 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES. E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Março de 2024 a 08 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES. E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim, em atenção ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), bem como ao disposto no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se o apelante para, no prezo de 05 dias (art. 79-B, § 1º, do RITJMT), comprova nos autos os pressupostos exigidos para a concessão da assistência judiciária, por meio de documentos que demonstrem seu estado de pobreza, tais como cópia da Declaração do IRPF/IRPJ dos últimos 03 anos, faturas de cartão de crédito, extratos bancários, contas de energia elétrica e de água, etc. (todos dos últimos três meses) ou que providencie o recolhimento do preparo recursal na forma simples. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 09 de janeiro de 2024. Desa. Antônia Siqueira Gonçalves Relatora
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação de acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO DE DIVÓCIO – PARTILHA DE BENS – ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO – NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – SUPOSTA EXISTÊNCIA DE DÉBITO POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO – PREVISÃO DO VALOR ESTIMADO DO IMÓVEL – CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO HOMOLOGADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Agiu com acerto o magistrado a quo, não merecendo prosperar as razões invocadas pelo apelante, visto que deve o cumprimento da sentença ocorrer nos estritos limites do título executivo judicial, sendo vedada qualquer interpretação que modifique as balizas do que foi decidido no julgado.
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação de acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO DE DIVÓCIO – PARTILHA DE BENS – ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES NA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO – NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – SUPOSTA EXISTÊNCIA DE DÉBITO POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO – PREVISÃO DO VALOR ESTIMADO DO IMÓVEL – CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO HOMOLOGADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Agiu com acerto o magistrado a quo, não merecendo prosperar as razões invocadas pelo apelante, visto que deve o cumprimento da sentença ocorrer nos estritos limites do título executivo judicial, sendo vedada qualquer interpretação que modifique as balizas do que foi decidido no julgado.
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Março de 2024 a 08 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES. E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Março de 2024 a 08 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES. E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim, em atenção ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), bem como ao disposto no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se o apelante para, no prezo de 05 dias (art. 79-B, § 1º, do RITJMT), comprova nos autos os pressupostos exigidos para a concessão da assistência judiciária, por meio de documentos que demonstrem seu estado de pobreza, tais como cópia da Declaração do IRPF/IRPJ dos últimos 03 anos, faturas de cartão de crédito, extratos bancários, contas de energia elétrica e de água, etc. (todos dos últimos três meses) ou que providencie o recolhimento do preparo recursal na forma simples. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 09 de janeiro de 2024. Desa. Antônia Siqueira Gonçalves Relatora
10/01/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2023, 19:42
Decurso de Prazo
01/11/2023, 01:20
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1003924-14.2022.8.11.0013.
REQUERENTE: NAILDE CLEMENTINA DA ROCHA Advogado do(a)
REQUERENTE: MAIARA CRISTINA RODRIGUES SANTANA - MT31622-A
REQUERIDO: ELISEU CARLOS VIEIRA DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERIDO: VALDIR SCHERER - MT3720-O, RENATO DIAS COUTINHO NETO - MT11003-A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AV. AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 - TELEFONE: (65) 32668600 NÚMERO DO ESPÉCIE: [Dissolução]->DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
Vistos. Deixo de analisar os requisitos de admissibilidade do pleito recursal diante do disposto no art. 1.010, §3º, da Lei n. 13.105/15. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para apreciação e julgamento, com as nossas homenagens. Cumpra-se.
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento
04/10/2023, 09:30
Mero expediente
04/10/2023, 09:30
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 11:44
Petição (Contra-razões)
11/09/2023, 13:25
Decurso de Prazo
31/08/2023, 03:49
Decurso de Prazo
29/08/2023, 09:05
Decurso de Prazo
29/08/2023, 09:05
Publicação
18/08/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA/MT
Processo: 1003924-14.2022.8.11.0013.
Intimação - ; CERTIDÃO CERTIFICO que o Recurso de Apelação interposto é tempestivo. Nesse sentido, impulsiono os autos para intimar a parte contrária, para que apresente no prazo legal, as respectivas contrarrazões. Pontes e Lacerda-MT, 16 de agosto de 2023 MARIA DE FATIMA LEMOS FRANCA Assinado digitalmente
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento
16/08/2023, 11:58
Petição (Recurso ordinário)
15/08/2023, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1003924-14.2022.8.11.0013.
REQUERENTE: NAILDE CLEMENTINA DA ROCHA Advogado do(a)
REQUERENTE: MAIARA CRISTINA RODRIGUES SANTANA - MT31622-A
REQUERIDO: ELISEU CARLOS VIEIRA DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERIDO: VALDIR SCHERER - MT3720-O, RENATO DIAS COUTINHO NETO - MT11003-A S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AV. AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 - TELEFONE: (65) 32668600 NÚMERO DO ESPÉCIE: [Dissolução]->DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
Vistos. Diante ds alegações apresentadas pela autora e diante do pagamento do valor referente à cota parte do imóvel, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Dou por transitado em julgado nesta data. Arquive-se independente de intimação. Cumpra-se.
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento
04/08/2023, 17:23
Expedição de documento
04/08/2023, 17:23
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 15:23
Decurso de Prazo
22/07/2023, 02:22
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 1003924-14.2022.8.11.0013..
REQUERENTE: NAILDE CLEMENTINA DA ROCHA
REQUERIDO: ELISEU CARLOS VIEIRA DOS SANTOS
Intime-se a parte requerida para cumprimento da sentença.
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento
28/06/2023, 09:00
Mero expediente
28/06/2023, 09:00
Conclusão (para decisão)
22/06/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 15:53
Petição (Resposta)
17/05/2023, 15:48
Publicação
17/05/2023, 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1003924-14.2022.8.11.0013.
REQUERENTE: NAILDE CLEMENTINA DA ROCHA Advogado do(a)
REQUERENTE: MAIARA CRISTINA RODRIGUES SANTANA - MT31622-A
REQUERIDO: ELISEU CARLOS VIEIRA DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERIDO: VALDIR SCHERER - MT3720-O, RENATO DIAS COUTINHO NETO - MT11003-A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AV. AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 - TELEFONE: (65) 32668600 NÚMERO DO ESPÉCIE: [Dissolução]->DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
Vistos. Converta-se em cumprimento de sentença. Intime-se o devedor para pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa e honorários advocatícios, cada no montante de 10% sobre o total, e prosseguimento, com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, tudo na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Faça consignar que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento
15/05/2023, 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
15/05/2023, 09:00
Conclusão (para decisão)
09/05/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 19:12
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 14:10
Petição (Resposta)
27/02/2023, 16:02
Mandado (entregue ao destinatário)
27/02/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 13:44
Decurso de Prazo
14/02/2023, 11:26
Decurso de Prazo
14/02/2023, 11:26
Decurso de Prazo
14/02/2023, 10:03
Petição (Resposta)
01/02/2023, 13:01
Mandado
26/01/2023, 14:35
Expedição de documento
26/01/2023, 11:08
Ato ordinatório
26/01/2023, 11:02
Ato ordinatório
26/01/2023, 10:22
Publicação
24/01/2023, 03:59
Publicação
24/01/2023, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 1003924-14.2022.8.11.0013..
REQUERENTE: NAILDE CLEMENTINA DA ROCHA
REQUERIDO: ELISEU CARLOS VIEIRA DOS SANTOS
Defiro o requerido, conforme acordo entre as partes, expeça-se alvará. Cumpra-se.
19/01/2023, 00:00
Expedição de documento
18/01/2023, 15:15
Mero expediente
18/01/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 1003924-14.2022.8.11.0013..
REQUERENTE: NAILDE CLEMENTINA DA ROCHA
REQUERIDO: ELISEU CARLOS VIEIRA DOS SANTOS Dê-se vista à Defensoria Pública. Cumpra-se.
18/01/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/01/2023, 17:35
Ato ordinatório
17/01/2023, 17:33
Expedição de documento
17/01/2023, 14:52
Mero expediente
17/01/2023, 14:52
Conclusão (para decisão)
17/01/2023, 13:45
Remessa (outros motivos)
17/01/2023, 13:43
Desarquivamento
17/01/2023, 13:43
Documento
17/01/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 15:13
Ato ordinatório
13/12/2022, 14:46
Remessa (outros motivos)
05/12/2022, 13:03
Definitivo
05/12/2022, 13:03
Ato ordinatório
05/12/2022, 12:59
Trânsito em julgado
05/12/2022, 12:58
Ato ordinatório
05/12/2022, 12:54
Decurso de Prazo
02/12/2022, 01:24
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 13:38
Publicação
07/11/2022, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2022, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1003924-14.2022.8.11.0013.
REQUERENTE: NAILDE CLEMENTINA DA ROCHA Advogado do(a)
REQUERENTE: MAIARA CRISTINA RODRIGUES SANTANA - MT31622-A
REQUERIDO: ELISEU CARLOS VIEIRA DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERIDO: RENATO DIAS COUTINHO NETO - MT11003-A S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AV. AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 - TELEFONE: (65) 32668600 NÚMERO DO ESPÉCIE: [Dissolução]->DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos, com eficácia de Título Executivo Judicial, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, proceda-se o arquivamento do feito com as cautelas de estilo. P.R.I.C.
04/11/2022, 00:00
Expedição de documento
03/11/2022, 13:17
Homologação de Transação
03/11/2022, 13:17
Conclusão (para julgamento)
27/10/2022, 12:46
Remessa (outros motivos)
21/10/2022, 19:15
Documento
21/10/2022, 19:14
de Conciliação (realizada; Facilitador)
21/10/2022, 19:13
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 18:09
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 14:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/10/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 19:23
Decurso de Prazo
31/08/2022, 11:50
Ato ordinatório
19/08/2022, 14:43
Documento
19/08/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 18:20
Ato ordinatório
16/08/2022, 16:20
Ato ordinatório
11/08/2022, 13:02
Remessa (outros motivos)
10/08/2022, 18:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/08/2022, 18:21
Ato ordinatório
10/08/2022, 18:20
de Conciliação (Facilitador; designada)
10/08/2022, 18:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/08/2022, 12:39
Publicação
08/08/2022, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2022, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1003924-14.2022.8.11.0013.
REQUERENTE: NAILDE CLEMENTINA DA ROCHA
REQUERIDO: ELISEU CARLOS VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AV. AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 - TELEFONE: (65) 32668600 NÚMERO DO ESPÉCIE: [Dissolução]->DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
Vistos. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade ante e previsão de lei. CITE-SE o(s) requerido(s) e INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência de conciliação/mediação, para a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do art.334, caput, do CPC, a ser designada pelo Núcleo de Conciliação/Mediação desta Comarca. Não havendo audiência ou autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art.335, do CPC, sob pena de revelia. Ressalta-se que o não comparecimento injustificado do autor e/ou dos requeridos à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será cominada multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art.334, §8º do CPC. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público. Intimem-se a parte autora por seu advogado constituído, ou, se assistida, pela Defensoria Pública. O(s) requerido(s), pessoalmente, por este mandado. Cumpra-se.