Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Autora para se manifestar acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça.
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 16:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/11/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 15:32
Mandado
04/11/2025, 09:03
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2025, 17:47
Decurso de Prazo
11/10/2025, 01:26
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 20:58
Publicação
17/09/2025, 04:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 1002453-71.2016.8.11.0045
DESPACHO
1 – Determina-se a citação da sucessora, no endereço indicado no evento n. 182070416, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da sucessão processual do requerido Mario Benardeli, promovendo, se for o caso, a respectiva habilitação nos autos. 2 – CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde/MT, 15 de setembro de 2025. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 18:33
Mero expediente
15/09/2025, 18:33
Decurso de Prazo
14/02/2025, 02:08
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:46
Publicação
23/01/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 1002453-71.2016.8.11.0045
DECISÃO
1 – Diante da notícia do falecimento do requerido (Id n. 169645855 e 169645859), este Juízo DETERMINA a suspensão da demanda pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 313, inciso I e §1º do Código de Processo Civil. 2 – INTIME-SE o requerente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias promova a sucessão processual do requerido, nos termos do art. 313, §2º, inciso I do Código de Processo Civil, sob pena de exclusão do processo. 3 – Sendo realizada a sucessão, CITE-SE os sucessores para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste a respeito, habilitando-se ao processo. 4 – CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde/MT, 21 de janeiro de 2025. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 18:32
Outras Decisões
21/01/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 13:30
Conclusão (para julgamento)
29/11/2023, 18:04
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 09:17
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 09:28
Decurso de Prazo
21/10/2023, 14:34
Decurso de Prazo
21/10/2023, 07:56
Outras Decisões
20/10/2023, 16:02
de Conciliação (realizada; Facilitador)
10/10/2023, 16:44
de Instrução e Julgamento (realizada; Facilitador)
10/10/2023, 15:34
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 12:14
Publicação
06/10/2023, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REU: JOSIVALTER DE OLIVEIRA CAMPOS, CLEONICE MARGATTO, MARIO BENARDELI, MARIO BENARDELI & CIA LTDA - ME
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1002453-71.2016.8.11.0045 AUTOR(A): ROSANGELA SCARPARO
Vistos, etc. I. Cumpra a secretaria judicial com o determinado na decisão proferida no Id 75591227, referente a anotação/correção da nova advogada constituída pela requerida Cleonice (vide Id 72258077). Em seguida, proceda sua intimação para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. A autora e os demais requeridos já foram intimados. II. Não há que se falar em nova perícia por ausência de intimação, porquanto as partes foram devidamente intimadas da designação do ato, conforme se verifica na aba de expedientes. III. Indefiro o pedido de rateio dos honorários periciais, pois na especificação de provas a parte autora não postulou por perícia. E, consoante determinado na decisão saneadora, bem como no disposto no art. 95 do CPC, o adiantamento dos honorários periciais é devido por quem requereu a prova. IV. Providencie-se o pagamento integral dos honorários em favor do Sr. Perito, caso ainda não realizado. V. Designo audiência de instrução para o dia 10/10/2023, às 14:00 horas. VI. Informo que a realização da audiência ocorrerá por videoaudiência, através do aplicativo “Microsoft Teams”, cujo “link” segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDE4ZjkyYmMtNGU1YS00ODlkLTgxN2QtNzU2ZWI3NjY5Nzhl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%222f411134-fcdf-4580-8475-117a2a12a284%22%7d VII. Referida modalidade contribui com a celeridade do julgamento da lide, uma vez que dispensa a expedição de carta precatória e/ou mandado, bem como se reveste em medida de economia e cooperação processual, nos ditames dos arts. 4º e 6º, ambos do Código de Processo Civil. VIII. No que concerne a intimação das testemunhas, cabe ao Advogado que as arrolar proceder com a sua intimação, sob pena de considerar o não comparecimento como desistência, nos ditames do art. 455, § 1°, § 2° e § 3°, do Código de Processo Civil. IX. Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes arrolem suas testemunhas, caso ainda não arroladas. X. Intimem-se. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 08:16
Decurso de Prazo
28/06/2023, 02:11
Decurso de Prazo
28/06/2023, 01:43
Decurso de Prazo
28/06/2023, 01:43
Decurso de Prazo
28/06/2023, 01:43
Decurso de Prazo
28/06/2023, 01:43
Publicação
02/06/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 02:27
Publicação
02/06/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REU: JOSIVALTER DE OLIVEIRA CAMPOS, CLEONICE MARGATTO, MARIO BENARDELI, MARIO BENARDELI & CIA LTDA - ME
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1002453-71.2016.8.11.0045 AUTOR(A): ROSANGELA SCARPARO
Vistos, etc. I. Cumpra a secretaria judicial com o determinado na decisão proferida no Id 75591227, referente a anotação/correção da nova advogada constituída pela requerida Cleonice (vide Id 72258077). Em seguida, proceda sua intimação para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. A autora e os demais requeridos já foram intimados. II. Não há que se falar em nova perícia por ausência de intimação, porquanto as partes foram devidamente intimadas da designação do ato, conforme se verifica na aba de expedientes. III. Indefiro o pedido de rateio dos honorários periciais, pois na especificação de provas a parte autora não postulou por perícia. E, consoante determinado na decisão saneadora, bem como no disposto no art. 95 do CPC, o adiantamento dos honorários periciais é devido por quem requereu a prova. IV. Providencie-se o pagamento integral dos honorários em favor do Sr. Perito, caso ainda não realizado. V. Designo audiência de instrução para o dia 10/10/2023, às 14:00 horas. VI. Informo que a realização da audiência ocorrerá por videoaudiência, através do aplicativo “Microsoft Teams”, cujo “link” segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDE4ZjkyYmMtNGU1YS00ODlkLTgxN2QtNzU2ZWI3NjY5Nzhl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%222f411134-fcdf-4580-8475-117a2a12a284%22%7d VII. Referida modalidade contribui com a celeridade do julgamento da lide, uma vez que dispensa a expedição de carta precatória e/ou mandado, bem como se reveste em medida de economia e cooperação processual, nos ditames dos arts. 4º e 6º, ambos do Código de Processo Civil. VIII. No que concerne a intimação das testemunhas, cabe ao Advogado que as arrolar proceder com a sua intimação, sob pena de considerar o não comparecimento como desistência, nos ditames do art. 455, § 1°, § 2° e § 3°, do Código de Processo Civil. IX. Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes arrolem suas testemunhas, caso ainda não arroladas. X. Intimem-se. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: JOSIVALTER DE OLIVEIRA CAMPOS, CLEONICE MARGATTO, MARIO BENARDELI, MARIO BENARDELI & CIA LTDA - ME
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1002453-71.2016.8.11.0045 AUTOR(A): ROSANGELA SCARPARO
Vistos, etc. I. Cumpra a secretaria judicial com o determinado na decisão proferida no Id 75591227, referente a anotação/correção da nova advogada constituída pela requerida Cleonice (vide Id 72258077). Em seguida, proceda sua intimação para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. A autora e os demais requeridos já foram intimados. II. Não há que se falar em nova perícia por ausência de intimação, porquanto as partes foram devidamente intimadas da designação do ato, conforme se verifica na aba de expedientes. III. Indefiro o pedido de rateio dos honorários periciais, pois na especificação de provas a parte autora não postulou por perícia. E, consoante determinado na decisão saneadora, bem como no disposto no art. 95 do CPC, o adiantamento dos honorários periciais é devido por quem requereu a prova. IV. Providencie-se o pagamento integral dos honorários em favor do Sr. Perito, caso ainda não realizado. V. Designo audiência de instrução para o dia 10/10/2023, às 14:00 horas. VI. Informo que a realização da audiência ocorrerá por videoaudiência, através do aplicativo “Microsoft Teams”, cujo “link” segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDE4ZjkyYmMtNGU1YS00ODlkLTgxN2QtNzU2ZWI3NjY5Nzhl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%222f411134-fcdf-4580-8475-117a2a12a284%22%7d VII. Referida modalidade contribui com a celeridade do julgamento da lide, uma vez que dispensa a expedição de carta precatória e/ou mandado, bem como se reveste em medida de economia e cooperação processual, nos ditames dos arts. 4º e 6º, ambos do Código de Processo Civil. VIII. No que concerne a intimação das testemunhas, cabe ao Advogado que as arrolar proceder com a sua intimação, sob pena de considerar o não comparecimento como desistência, nos ditames do art. 455, § 1°, § 2° e § 3°, do Código de Processo Civil. IX. Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes arrolem suas testemunhas, caso ainda não arroladas. X. Intimem-se. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 14:59
de Instrução e Julgamento (designada; Facilitador)
31/05/2023, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 07:01
Outras Decisões
31/05/2023, 07:01
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 14:17
Decurso de Prazo
06/04/2023, 04:55
Decurso de Prazo
06/04/2023, 04:55
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 08:28
Publicação
15/03/2023, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REU: JOSIVALTER DE OLIVEIRA CAMPOS, CLEONICE MARGATTO, MARIO BENARDELI, MARIO BENARDELI & CIA LTDA - ME
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1002453-71.2016.8.11.0045 AUTOR(A): ROSANGELA SCARPARO
Vistos, etc. I. Considerando o aporte aos autos do Laudo Pericial no id. n. 105045499, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, § 1°, do Código de Processo Civil. II. Realizado questionamento pelas partes acerca da perícia, intime-se o Senhor Perito para prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos ditames da redação do art. 477, § 2°, do Código de Processo Civil. III. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, e não havendo esclarecimentos a serem prestados, determino que a Secretaria Judicial proceda com a liberação dos outros 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais em favor do Senhor Perito. IV. Cumpra-se, expedindo o necessário. V. Às providências. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito
14/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 21:06
Mero expediente
13/03/2023, 21:06
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 07:38
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 10:49
Decurso de Prazo
31/08/2022, 19:55
Decurso de Prazo
31/08/2022, 19:52
Decurso de Prazo
31/08/2022, 19:52
Publicação
15/08/2022, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2022, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Agendado para 25/10/22, terça-feira, às 19:20 hs na clínica Hasegawa, na avenida Mato Grosso, 1818, em frente ao Hospital São Lucas, em Lucas do Rio Verde -MT
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 14:29
Ato ordinatório
11/08/2022, 14:24
Ato ordinatório
29/07/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 10:07
Publicação
06/06/2022, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2022, 02:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 09:05
Petição (Resposta)
02/06/2022, 09:02
Ato ordinatório
27/05/2022, 16:43
Decurso de Prazo
16/03/2022, 09:57
Decurso de Prazo
16/03/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
05/03/2022, 16:23
Publicação
17/02/2022, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 02:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 16:25
Decisão de Saneamento e Organização
15/02/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 14:51
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 08:47
Conclusão (para decisão)
08/03/2021, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 17:22
Decurso de Prazo
18/11/2020, 17:43
Decurso de Prazo
18/11/2020, 15:11
Decurso de Prazo
18/11/2020, 15:11
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 16:25
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2020, 00:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2020, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 11:13
Mero expediente
29/07/2020, 11:13
Conclusão (para despacho)
01/07/2019, 16:32
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 09:59
Desarquivamento
20/05/2019, 13:57
Provisório
04/10/2018, 13:57
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 13:57
Decurso de Prazo
21/08/2018, 13:03
Decurso de Prazo
21/08/2018, 13:03
Decurso de Prazo
21/08/2018, 13:03
Decurso de Prazo
21/08/2018, 13:03
Decurso de Prazo
21/08/2018, 13:03
Decurso de Prazo
21/08/2018, 13:03
Decurso de Prazo
21/08/2018, 13:02
Decurso de Prazo
21/08/2018, 13:01
Decurso de Prazo
21/08/2018, 13:01
Decurso de Prazo
21/08/2018, 13:01
Decurso de Prazo
21/08/2018, 13:01
Decurso de Prazo
21/08/2018, 13:01
Decurso de Prazo
21/08/2018, 13:01
Decurso de Prazo
21/08/2018, 13:00
Decurso de Prazo
21/08/2018, 13:00
Decurso de Prazo
21/08/2018, 12:59
Decurso de Prazo
21/08/2018, 12:59
Decurso de Prazo
21/08/2018, 12:59
Decurso de Prazo
21/08/2018, 12:58
Decurso de Prazo
21/08/2018, 12:58
Decurso de Prazo
21/08/2018, 12:58
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 11:02
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 10:34
Publicação
03/07/2018, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2018, 00:20
Mero expediente
28/06/2018, 18:20
Conclusão (para despacho)
26/06/2018, 14:54
Petição (Petição (outras))
09/02/2018, 11:01
Decurso de Prazo
09/02/2018, 01:04
Petição (Contestação)
23/10/2017, 16:14
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 16:07
Petição (Contestação)
23/10/2017, 15:49
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 15:38
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 15:24
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
03/10/2017, 14:58
Ato ordinatório
29/09/2017, 15:59
Ato ordinatório
29/09/2017, 15:34
Ato ordinatório
21/08/2017, 15:40
Ato ordinatório
21/08/2017, 15:20
Publicação
17/08/2017, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2017, 16:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2017, 15:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))