Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
REU: FAZENDA NACIONAL 1 –
Processo n. 0005909-85.2012.8.11.0045 AUTOR(A): DELVAIRES BARREIRA DE SOUSA
Trata-se de processo digitalizado e migrado ao PJE, bem como foi redistribuído em face da competência, contudo observa-se o manejo de Recurso de Apelação sem informação de julgamento. 2 – Assim, AGUARDE-SE o julgamento. 3 – Com a juntada do r. Acordão, INTIME-SE as Partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Decorrido o prazo, nada requerido, arquive-se. 5 – CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito