Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA
DECISÃO
Processo: 1005366-96.2023.8.11.0007..
REQUERENTE: ANTONIO ONOFRE ALVES SOARES
REQUERIDO: BRUNO CORREIA Diante da certidão id. 201986756, determino o arquivamento administrativo do feito, com a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, com base no art. 921, §1º, do CPC. Fica ciente a parte exequente que, decorrido o prazo acima, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, independentemente da intimação do credor para dar andamento e de novo despacho (STJ, REsp n. 1.522.092, Min. Paulo de Tarso Vieira Sanseverino; art. 921, §§ 3º e 4º, do CPC). Intimem-se. Alta Floresta/MT, data registrada no sistema. JACOB SAUER, Juiz de Direito.