Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DECISÃO
Processo: 1000857-22.2019.8.11.0021..
Intimação - DECISÃO
Vistos. DEFIRO o pedido da parte exequente. Promova-se a pesquisa por meio do sistema de consulta de dados denominado INFOJUD, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, permitindo o acesso às informações patrimoniais lançadas pelos contribuintes, para obtenção das 03 últimas declarações de Imposto de Renda (IR) prestadas à Receita Federal do Brasil. Em sendo positivo, junte-se aos autos a via de DIRPF obtida, com sigilo, devendo a Secretaria torná-los visíveis apenas para as partes deste processo. Após, abra vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo requerer o que for de direito, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Água Boa/MT, data registrada no sistema. Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa Juíza de Direito