Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação da parte autora para se manifestar como queira tendo em vista o não cumprimento da CP.
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento
03/09/2024, 17:44
Ato ordinatório
03/09/2024, 17:35
Ato ordinatório
03/09/2024, 17:20
Ato ordinatório
24/06/2024, 18:34
Ato ordinatório
27/05/2024, 14:37
Ato ordinatório
22/05/2024, 14:24
Documento
22/05/2024, 13:53
Ato ordinatório
16/02/2024, 14:02
Ato ordinatório
14/11/2023, 17:36
Ato ordinatório
13/11/2023, 14:48
Expedição de documento
10/11/2023, 17:54
Documento
10/11/2023, 14:21
Decurso de Prazo
28/09/2023, 08:59
Decurso de Prazo
28/09/2023, 08:59
Decurso de Prazo
28/09/2023, 08:59
Decurso de Prazo
28/09/2023, 08:59
Decurso de Prazo
28/09/2023, 08:59
Decurso de Prazo
28/09/2023, 02:54
Decurso de Prazo
28/09/2023, 02:54
Decurso de Prazo
28/09/2023, 02:54
Decurso de Prazo
28/09/2023, 02:54
Decurso de Prazo
28/09/2023, 02:54
Publicação
01/09/2023, 07:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 07:13
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara Cível PJE n. 0002159-11.2016.8.11.0021 TERMO DE AUDIÊNCIA PJE n. 0002159-11.2016.8.11.0021 DATA/HORA: 29 de agosto de 2023 às 12h:30min (MT) FINALIDADE: Audiência de Instrução e Julgamento PRESENTES: Exmo. Sr. Dr. Jean Paulo Leão Rufino, MM. Juiz de Direito, a parte autora (Iury Albernaz, Adelcio de Faria Albernaz e Ihan Inácio Albernaz) acompanhados do Advogado Dr. Eduardo Silva Alves, OAB/GO n. 28376-O, a parte requerida Mauro Rosa acompanhado do Advogado Dr. Fernando Leopoldino, OAB/MT n. 4291-A, a parte requerida Município de Água Boa/MT pelo procurador Dr. Diego Mayolino Montecchi, a parte requerida Porto Seguros pela Advogada Dra. Carolina Angelirei, OAB/SP n. 310822. Ocorrências ABERTA A AUDIÊNCIA, antes de iniciar a audiência o MM. Juiz de Direito noticiou que iria proceder a gravação do(s) depoimento(s) de acordo com o Provimento n. 038/2007 da Corregedoria Geral da Justiça e art. 405, §§ 1º e 2º do CPP, ressaltando que se qualquer causa impeditiva da gravação ocorrer no curso da audiência, os depoimentos serão colhidos pelo sistema de digitação. As partes também foram advertidas da vedação da divulgação não autorizada dos registros fonográficos a pessoas estranhas do processo (artigo 2º, VI, Provimento 38/2007). Registra-se que as gravações permanecerão em arquivo digital em computador (servidor e no HD local) deste juízo para a segurança dos dados, podendo ser enviadas ainda, mediante requerimento, ao Ministério Público e aos advogados das partes, no endereço eletrônico cadastrado no Apolo. Colheu-se o depoimento de 01 (uma) testemunha arrolada pela parte autora (Sargento Vanderlan Gomes), pelo sistema de gravação digital. A parte autora insiste na oitiva da testemunha Sebastião Salviano e não se opõe nesta solenidade pelo prosseguimento e oitiva da testemunha da parte requerida. Colheu-se o depoimento de 01 (uma) testemunha arrolada pela parte requerida (Adailton Paixão), pelo sistema de gravação digital. Pela parte Porto Seguros foi solicitado a reiteração do ofício encaminhado no evento n. 110137573. DELIBERAÇÕES A seguir foi proferida a seguinte Decisão: 1 – Inicialmente, diante do pedido apresentado nesta solenidade, DILIGENCIE-SE a Secretaria a respeito da resposta do ofício encaminhado no evento n. 110137573 a respeito da cópia integral do inquérito policial. 2 – Diante da insistência na oitiva da testemunha pela parte autora, considerando que a testemunha foi intimada para comparecer neste ato, conforme ofício expedido no evento n. 125614673 direcionado ao Comandante do Comando de Correições e Disciplina Policial Militar do Estado de Goiás, no entanto, mesmo intimado através da requisição ao seu superior não se fez presente no ato, este Juízo em atendimento ao princípio da cooperação DETERMINA a expedição de carta precatória com a finalidade que o Juízo Deprecado proceda a oitiva da testemunha (Cabo Sebastião Salviano da Silva), com a ressalva da condução coercitiva, eis que devidamente intimada, não compareceu nesta solenidade. 3 – Com o retorno da carta precatória e a cópia da diligência do inquérito, ABRA-SE vista dos autos as partes para informarem se possuem interesse na produção de outras diligências, no prazo de 10 (dez) dias. 4 – INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Nada mais foi dito e nem perguntado, razão por que se encerrou a presente audiência, cujo termo, após lido, vai devidamente assinado por mim. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento
30/08/2023, 16:31
Expedida/certificada
30/08/2023, 16:31
Expedição de documento
30/08/2023, 16:31
Outras Decisões
30/08/2023, 16:31
de Instrução e Julgamento (realizada; Facilitador)
29/08/2023, 18:02
de Instrução e Julgamento (realizada; Facilitador)
29/08/2023, 18:02
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 12:15
Decurso de Prazo
27/08/2023, 18:55
Decurso de Prazo
27/08/2023, 18:55
Decurso de Prazo
27/08/2023, 18:55
Decurso de Prazo
27/08/2023, 18:55
Decurso de Prazo
27/08/2023, 18:55
Decurso de Prazo
23/08/2023, 08:33
Decurso de Prazo
23/08/2023, 08:33
Decurso de Prazo
23/08/2023, 08:33
Decurso de Prazo
23/08/2023, 08:33
Decurso de Prazo
23/08/2023, 08:33
Publicação
11/08/2023, 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 06:23
Publicação
11/08/2023, 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 06:23
Publicação
11/08/2023, 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 06:23
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação do advogado da parte autora da designação da audiência de instrução e julgamento nos presentes autos para o dia 29 de agosto de 2023 às 12h30min (MT), na modalidade tele presencial, conforme link indicado nos autos, com a finalidade de colher a oitiva das testemunhas arroladas, nos termos da decisão de ID nº 124284661.
09/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação do advogado da parte requerida da redesignação da audiência de instrução e julgamento nos presentes autos para o dia 29 de agosto de 2023 às 12h30min (MT), na modalidade tele presencial, conforme link indicado nos autos, com a finalidade de colher a oitiva das testemunhas arroladas, nos termos da decisão de ID nº 124284661.
09/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação do advogado da parte autora da designação da audiência de instrução e julgamento nos presentes autos para o dia 29 de agosto de 2023 às 12h30min (MT), na modalidade tele presencial, conforme link indicado nos autos, com a finalidade de colher a oitiva das testemunhas arroladas, nos termos da decisão de ID nº 124284661.
09/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação do advogado da parte requerida da redesignação da audiência de instrução e julgamento nos presentes autos para o dia 29 de agosto de 2023 às 12h30min (MT), na modalidade tele presencial, conforme link indicado nos autos, com a finalidade de colher a oitiva das testemunhas arroladas, nos termos da decisão de ID nº 124284661.
09/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação do advogado da parte autora da redesignação da audiência de instrução e julgamento nos presentes autos para o dia 29 de agosto de 2023 às 12h30min (MT), na modalidade tele presencial, conforme link indicado nos autos, com a finalidade de colher a oitiva das testemunhas arroladas, nos termos da decisão de ID nº 124284661.
09/08/2023, 00:00
Ato ordinatório
08/08/2023, 20:35
Documento
08/08/2023, 19:54
Expedição de documento
08/08/2023, 19:42
Expedição de documento
08/08/2023, 19:42
Expedição de documento
08/08/2023, 19:42
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 07:27
Publicação
28/07/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 02:33
Decurso de Prazo
28/07/2023, 01:33
Decurso de Prazo
28/07/2023, 01:33
Decurso de Prazo
28/07/2023, 01:32
Decurso de Prazo
28/07/2023, 01:32
Decurso de Prazo
28/07/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara Cível PJE n. 0002159-11.2016.8.11.0021 DECISÃO 1 – Diante da convocação do magistrado titular da unidade judicial pelo e. TJMT para participar de evento na mesma data da solenidade antes designada, este Juízo REDESIGNA a audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de agosto de 2023 às 12h30min (MT), a ser realizada na modalidade tele presencial. 2 – A audiência será acessada através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWVmNGYzNDQtZGYzZC00ZDA3LWExNTgtNGNkMGM3NzcwNjQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2243580585-1e1e-4862-8163-07ee38ce1eee%22%7d 3 – CUMPRA-SE observando-se as deliberações da decisão de evento n. 119537201. 4 – INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 26 de julho de 2023. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito
27/07/2023, 00:00
de Instrução e Julgamento (redesignada; Facilitador)
26/07/2023, 16:30
Expedição de documento
26/07/2023, 16:23
Outras Decisões
26/07/2023, 16:23
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 15:00
Decurso de Prazo
25/07/2023, 02:03
Decurso de Prazo
25/07/2023, 02:03
Decurso de Prazo
25/07/2023, 02:03
Decurso de Prazo
25/07/2023, 02:03
Ato ordinatório
18/07/2023, 16:17
Ato ordinatório
11/07/2023, 18:05
Documento
11/07/2023, 17:43
Publicação
07/07/2023, 06:48
Publicação
07/07/2023, 06:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 06:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 06:48
Publicação
07/07/2023, 06:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 06:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 06:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 06:48
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação do advogado da parte autora da designação da audiência de instrução e julgamento nos presentes autos para o dia 03 de agosto de 2023 às 13h30min (MT), na modalidade tele presencial, conforme link indicado nos autos, com a finalidade de colher a oitiva das testemunhas arroladas, nos termos da decisão de ID nº 122143782.
06/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação do advogado da parte requerida da designação da audiência de instrução e julgamento nos presentes autos para o dia 03 de agosto de 2023 às 13h30min (MT), na modalidade tele presencial, conforme link indicado nos autos, com a finalidade de colher a oitiva das testemunhas arroladas, nos termos da decisão de ID nº 122143782.
06/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação do advogado da parte autora da designação da audiência de instrução e julgamento nos presentes autos para o dia 03 de agosto de 2023 às 13h30min (MT), na modalidade tele presencial, conforme link indicado nos autos, com a finalidade de colher a oitiva das testemunhas arroladas, nos termos da decisão de ID nº 122143782.
06/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação do advogado da parte requerida da designação da audiência de instrução e julgamento nos presentes autos para o dia 03 de agosto de 2023 às 13h30min (MT), na modalidade tele presencial, conforme link indicado nos autos, com a finalidade de colher a oitiva das testemunhas arroladas, nos termos da decisão de ID nº 122143782.
06/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação do advogado da parte autora da designação da audiência de instrução e julgamento nos presentes autos para o dia 03 de agosto de 2023 às 13h30min (MT), na modalidade tele presencial, conforme link indicado nos autos, com a finalidade de colher a oitiva das testemunhas arroladas, nos termos da decisão de ID nº 122143782.
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento
05/07/2023, 09:57
Expedida/certificada
05/07/2023, 09:57
Expedição de documento
05/07/2023, 09:57
Publicação
05/07/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 02:07
de Instrução e Julgamento (designada; Facilitador)
04/07/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara Cível PJE n. 0002159-11.2016.8.11.0021 DECISÃO 1 – Diante da certidão de evento n. 119801336, considerando que dia 10.07.2023 é feriado municipal, REDESIGNA-SE a audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de agosto de 2023 às 13:30 (MT) na modalidade tele presencial. 2 – O acesso à audiência deverá ocorrer através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGQwNzljMjctN2MwNS00YWRmLWJmOWUtYjZhNzVhOTg5YzBm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2243580585-1e1e-4862-8163-07ee38ce1eee%22%7d 3 – CUMPRA-SE observando-se as deliberações da decisão de evento n. 119537201. 4 – INTIMEM-SE. Água Boa/MT, 03 de julho de 2023. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento
03/07/2023, 19:38
Expedição de documento
03/07/2023, 19:38
Decurso de Prazo
30/06/2023, 02:26
Decurso de Prazo
30/06/2023, 02:26
Decurso de Prazo
30/06/2023, 02:26
Decurso de Prazo
30/06/2023, 02:26
Decurso de Prazo
30/06/2023, 02:26
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 07:40
Publicação
06/06/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 01:56
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 17:41
Ato ordinatório
05/06/2023, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara Cível PJE n. 0002159-11.2016.8.11.0021 TERMO DE AUDIÊNCIA PJE n. 0002159-11.2016.8.11.0021 DATA/HORA: 01 de junho de 2023 às 14h:15min (MT) FINALIDADE: Audiência de Instrução e Julgamento PRESENTES: Exmo. Sr. Dr. Jean Paulo Leão Rufino, MM. Juiz de Direito, as partes requerentes (Iury Inácio Albernaz e Ihan Albernaz) acompanhados do Advogado Dr. Eduardo Silva Alves, OAB/GO 28376-O, a parte requerida Mauro Rosa acompanhado de seu Advogado Dr. Fernando Leopoldino, OAB/MT 14291-A, a parte requerida Município de Água Boa pelo seu procurador Dr. Diego Mayolino Montecchi, bem como a parte requerida Porto Seguros acompanhada do Advogado Dr. Lucas Renault Cunha, OAB/SP n. 138.675. Ocorrências ABERTA A AUDIÊNCIA: antes de iniciar a audiência o MM. Juiz de Direito noticiou que iria proceder a gravação do(s) depoimento(s) de acordo com o Provimento n. 038/2007 da Corregedoria Geral da Justiça e art. 405, §§ 1º e 2º do CPP, ressaltando que se qualquer causa impeditiva da gravação ocorrer no curso da audiência, os depoimentos serão colhidos pelo sistema de digitação. As partes também foram advertidas da vedação da divulgação não autorizada dos registros fonográficos a pessoas estranhas do processo (artigo 2º, VI, Provimento 38/2007). Registra-se que as gravações permanecerão em arquivo digital em computador (servidor e no HD local) deste juízo para a segurança dos dados, podendo ser enviadas ainda, mediante requerimento, ao Ministério Público e aos advogados das partes, no endereço eletrônico cadastrado no Apolo. Procedeu-se com o depoimento pessoal do requerido Mauro Rosa, pelo sistema de gravação digital. O MM. Juiz esclareceu as partes que não ocorreu análise do pedido apresentado pela parte autora em sua petição de evento n. 61353865 – página 21. A parte autora insiste na oitiva das testemunhas e que as testemunhas sejam intimadas pessoalmente. DELIBERAÇÕES A seguir foi proferida a seguinte Decisão: 1 – Analisando a petição apresentada pela parte autora (id n. 61353865 – página 21/23) verifica-se que de fato duas testemunhas indicadas – Sargento Vanderlan Gomes de Morais e Cabo Sebastião Salviano da Silva – são servidores públicos, devendo a intimação ocorrer de forma judicial, nos termos do artigo 455 do CPC. Desta feita, DESIGNA-SE audiência de instrução e julgamento na modalidade tele presencial, haja vista que as partes não apresentaram oposição, para o dia 10 de julho de 2023 às 14h00min (MT) a fim de colher provas testemunhais. As partes já apresentaram o rol de testemunhas. 2 – Nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, incumbe ao advogado (a) e procurador (a) da parte informar ou intimar a testemunha a ser inquirida, que deverá ser realizada através de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado (a) e procurador (a) juntar aos autos com antecedência pelo menos de 03 (três) dias da audiência agendada a cópia do comprovante da correspondência e da intimação (art. 455, §1º do CPC). Não sendo realizada essa providência, presume-se a desistência na oitiva (art. 455, §3º do CPC). 3 – Saliente-se que a providência acima quanto à necessidade de comprovação da intimação poderá ser dispensada na hipótese de a parte comprometer-se a levar a testemunha a ser inquirida, presumindo-se, caso ela não compareça, a desistência na sua oitiva, conforme a orientação do art. 455, §2º do Código de Processo Civil. 4 – Considerando que duas testemunhas indicadas pela parte autora são servidores públicos, DETERMINA-SE que a Secretaria promova a intimação judicial, na forma do art. 455, §4º, inciso III do Código de Processo Civil, devendo realizar-se a requisição ao chefe da repartição. 5 – Em relação ao pedido de intimação pessoal da testemunha – Cesar Dias Ferreira – este Juízo INDEFERE o pedido, eis que não se encontra demonstrado as hipóteses autorizadoras do §4º do artigo 455 do CPC. 6 – O acesso à audiência deverá ocorrer através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDQ3YWJkYjItMmIzOS00MTc1LWEwYjEtYmMwZjk4NGExMjA2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2243580585-1e1e-4862-8163-07ee38ce1eee%22%7d 7 – INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Nada mais foi dito e nem perguntado, razão por que se encerrou a presente audiência, cujo termo, após lido, vai devidamente assinado por mim. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento
02/06/2023, 14:55
Expedição de documento
02/06/2023, 14:55
Outras Decisões
02/06/2023, 14:55
de Instrução e Julgamento (realizada; Facilitador)
01/06/2023, 15:31
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 12:32
Decurso de Prazo
01/06/2023, 04:14
Decurso de Prazo
01/06/2023, 04:14
Decurso de Prazo
01/06/2023, 04:14
Decurso de Prazo
01/06/2023, 04:14
Decurso de Prazo
26/05/2023, 06:44
Decurso de Prazo
26/05/2023, 06:44
Decurso de Prazo
26/05/2023, 06:44
Decurso de Prazo
26/05/2023, 06:44
Publicação
11/05/2023, 00:26
Publicação
11/05/2023, 00:26
Publicação
11/05/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:25
Publicação
11/05/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:25
Publicação
11/05/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 08:41
Publicação
10/05/2023, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação do advogado da parte autora da redesignação da audiência de instrução e julgamento nos presentes autos para o dia 01 de junho de 2023 às 14h15min (MT), na modalidade tele presencial, a ser realizada através do link que se encontra indicado nos autos, nos termos da decisão de ID 114932940.
10/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação do advogado da parte requerida da redesignação da audiência de instrução e julgamento nos presentes autos para o dia 01 de junho de 2023 às 14h15min (MT), na modalidade tele presencial, a ser realizada através do link que se encontra indicado nos autos, nos termos da decisão de ID 114932940.
10/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação do advogado da parte autora da redesignação da audiência de instrução e julgamento nos presentes autos para o dia 01 de junho de 2023 às 14h15min (MT), na modalidade tele presencial, a ser realizada através do link que se encontra indicado nos autos, nos termos da decisão de ID 114932940.
10/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação do advogado da parte requerida da redesignação da audiência de instrução e julgamento nos presentes autos para o dia 01 de junho de 2023 às 14h15min (MT), na modalidade tele presencial, a ser realizada através do link que se encontra indicado nos autos, nos termos da decisão de ID 114932940.
10/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação do advogado da parte autora da redesignação da audiência de instrução e julgamento nos presentes autos para o dia 01 de junho de 2023 às 14h15min (MT), na modalidade tele presencial, a ser realizada através do link que se encontra indicado nos autos, nos termos da decisão de ID 114932940.
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento
09/05/2023, 08:09
Expedição de documento
09/05/2023, 08:09
Expedição de documento
09/05/2023, 08:09
Expedição de documento
09/05/2023, 08:09
Expedição de documento
09/05/2023, 08:09
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara Cível PJE n. 0002159-11.2016.8.11.0021 DECISÃO 1 – Tendo em vista o afastamento do Magistrado por motivo de saúde, REDESIGNA-SE a audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de junho de 2023 às 14h15min (MT), na modalidade tele presencial, haja vista a ausência de oposição das partes. 2 – Nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil incumbe ao advogado (a) da parte informar ou intimar a testemunha a ser inquirida, que deverá ser realizada através de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado (a) juntar aos autos com antecedência pelo menos de 03 (três) dias da audiência agendada a cópia do comprovante da correspondência e da intimação (art. 455, §1º do CPC). Não sendo realizada essa providência, presume-se a desistência na oitiva (art. 455, §3º do CPC). 3 – Saliente-se que a providência acima quanto à necessidade de comprovação da intimação poderá ser dispensada na hipótese de a parte comprometer-se a levar a testemunha a ser inquirida, presumindo-se, caso ela não compareça, a desistência na sua oitiva, conforme a orientação do art. 455, §2º do Código de Processo Civil. 4 – O acesso à audiência ocorre através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjhkMjAwYjktMmQxYi00YTcwLWFlMjItMTAzNzAwMGFjMGJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2243580585-1e1e-4862-8163-07ee38ce1eee%22%7d 5– ATENTE-SE o procurador das partes quanto ao teor do artigo 462 do Código de Processo Civil, para que seja preservado a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de ser inviabilizada sua oitiva. 6 – CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. Água Boa/MT, 08 de maio de 2023. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito
09/05/2023, 00:00
de Instrução e Julgamento (designada; Facilitador)
08/05/2023, 17:36
Expedição de documento
08/05/2023, 17:13
Expedida/certificada
08/05/2023, 17:13
Expedição de documento
08/05/2023, 17:13
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 13:25
Ato ordinatório
20/03/2023, 16:27
Decurso de Prazo
12/03/2023, 10:02
Decurso de Prazo
09/03/2023, 11:13
Decurso de Prazo
09/03/2023, 11:13
Decurso de Prazo
09/03/2023, 11:12
Decurso de Prazo
09/03/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 14:07
Publicação
07/03/2023, 01:53
Publicação
07/03/2023, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 01:53
Publicação
07/03/2023, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO das partes, para que no prazo de 03 (três) dias, manifeste se reside o interesse na realização da audiência de instrução e julgamento designada em modo telepresencial, devendo, em caso de oposição, apresentar manifestação. Nos termos do art. 3º, caput e parágrafo terceiro da Resolução n. 354/2020 do CNJ[1]. [1] Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)
06/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO das partes, para que no prazo de 03 (três) dias, manifeste se reside o interesse na realização da audiência de instrução e julgamento designada em modo telepresencial, devendo, em caso de oposição, apresentar manifestação. Nos termos do art. 3º, caput e parágrafo terceiro da Resolução n. 354/2020 do CNJ[1]. [1] Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)
06/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO das partes, para que no prazo de 03 (três) dias, manifeste se reside o interesse na realização da audiência de instrução e julgamento designada em modo telepresencial, devendo, em caso de oposição, apresentar manifestação. Nos termos do art. 3º, caput e parágrafo terceiro da Resolução n. 354/2020 do CNJ[1]. [1] Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)
06/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 15:16
Expedição de documento
03/03/2023, 14:55
Expedição de documento
03/03/2023, 14:55
Expedição de documento
03/03/2023, 14:55
Expedição de documento
03/03/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 08:40
Publicação
17/02/2023, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 02:03
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara PJE n. 0002159-11.2016.8.11.0021 DECISÃO Diante da apresentação de contestação e réplica, não sendo caso de julgamento antecipado do mérito (parcial ou total), cumpre a este Juízo deliberar acerca das providências preliminares e do saneamento previsto no artigo 357 do Código de Processo Civil. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE ATIVA Em relação à preliminar ventilada pelo requerido concernente à ilegitimidade ativa, sob o argumento de que não foram os requerentes que efetuaram o pagamento das despesas com o funeral, este Juízo REJEITA a alegação, isso porque a análise das condições da ação é aferida com base na teoria da asserção, isto é, em prospecção, de modo que, analisar quem dispendeu tais valores se relaciona com a comprovação do referido dano emergente, o qual será apreciado oportunamente na análise meritória, após o encerramento da fase instrutória. 1 – Diante da fixação dos pontos controvertidos (Id n. 61353864 – pag. 61/66), este Juízo ADMITE a prova oral, razão pela qual DESIGNA audiência de instrução e julgamento na modalidade hibrida para o dia 21 de março de 2023 às 14h30min (MT) a fim de colher as provas testemunhais solicitadas pelas partes. 2 – INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem o rol testemunhal, caso não tenham indicado na inicial ou contestação, sob pena de preclusão. 3 – Nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, incumbe ao advogado (a) e procurador (a) da parte informar ou intimar a testemunha a ser inquirida, que deverá ser realizada através de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado (a) e procurador (a) juntar aos autos com antecedência pelo menos de 03 (três) dias da audiência agendada a cópia do comprovante da correspondência e da intimação (art. 455, §1º do CPC). Não sendo realizada essa providência, presume-se a desistência na oitiva (art. 455, §3º do CPC). 4 – Saliente-se que a providência acima quanto à necessidade de comprovação da intimação poderá ser dispensada na hipótese de a parte comprometer-se a levar a testemunha a ser inquirida, presumindo-se, caso ela não compareça, a desistência na sua oitiva, conforme a orientação do art. 455, §2º do Código de Processo Civil. 5 – Em se tratando de testemunha qualificada como servidor público, a intimação para a audiência deverá ocorrer na forma do art. 455, §4º, inciso III do Código de Processo Civil, devendo realizar-se a requisição ao chefe da repartição. 6 – REQUISITE-SE à Autoridade Policial da Delegacia de Polícia de Itauçu/GO, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral do inquérito policial envolvendo o acidente no qual insere como vítima a Sra. Sandra Inácio da Costa Albernaz, ocorrido no dia 1º de abril de 2015. 7 – O acesso à audiência deverá ocorrer através do link abaixo: CLIQUE AQUI PARA INGRESSAR NA REUNIÃO 8 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Água Boa/MT, 15 de fevereiro de 2023. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito
16/02/2023, 00:00
Documento
15/02/2023, 17:25
de Instrução e Julgamento (redesignada; Facilitador)
15/02/2023, 17:14
de Instrução e Julgamento (designada; Facilitador)
15/02/2023, 16:19
Expedição de documento
15/02/2023, 15:41
Expedição de documento
15/02/2023, 15:41
Outras Decisões
15/02/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 09:46
Decurso de Prazo
08/02/2022, 11:27
Conclusão (para decisão)
17/01/2022, 18:08
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 12:04
Publicação
14/12/2021, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 11:51
Expedição de documento
10/12/2021, 14:49
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 13:07
Petição (Contestação)
11/11/2021, 11:00
Expedição de documento
08/10/2021, 13:14
Decurso de Prazo
31/08/2021, 18:08
Decurso de Prazo
31/08/2021, 18:04
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 06:54
Publicação
23/08/2021, 04:21
Publicação
23/08/2021, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2021, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2021, 04:37
Expedição de documento
19/08/2021, 17:38
Expedição de documento
19/08/2021, 17:38
Expedição de documento
19/08/2021, 17:38
Recebimento
19/08/2021, 17:34
Ato ordinatório
23/07/2021, 17:43
Publicação
19/07/2021, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2021, 03:18
Expedição de documento
15/07/2021, 17:19
Remessa
15/07/2021, 17:18
Publicação
07/07/2021, 15:07
Expedição de documento
23/06/2021, 16:41
Entrega em carga/vista
22/06/2021, 14:37
Outras Decisões
22/06/2021, 12:30
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 18:16
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 14:19
Desarquivamento
25/01/2021, 12:08
Provisório
11/06/2020, 12:08
Publicação
10/06/2020, 12:08
Expedição de documento
09/06/2020, 16:01
Expedição de documento
09/06/2020, 11:37
Desarquivamento
07/06/2020, 15:22
Provisório
19/01/2018, 15:22
Expedição de documento
18/01/2018, 15:22
Entrega em carga/vista
21/11/2017, 14:21
Mero expediente
13/11/2017, 13:57
Entrega em carga/vista
07/11/2017, 16:06
Conclusão (para despacho)
06/11/2017, 17:18
Entrega em carga/vista
06/11/2017, 13:01
Processo devolvido à Secretaria
31/10/2017, 18:46
Entrega em carga/vista
26/09/2017, 13:42
Conclusão (para despacho)
26/09/2017, 12:58
Entrega em carga/vista
19/09/2017, 14:04
Mero expediente
19/09/2017, 12:50
Entrega em carga/vista
19/09/2017, 12:46
Conclusão (para despacho)
19/09/2017, 12:33
Petição (Parecer de Mérito (MP))
18/08/2017, 16:32
Entrega em carga/vista
17/08/2017, 14:43
Entrega em carga/vista
14/07/2017, 16:04
Ato ordinatório
13/07/2017, 18:28
Petição (Petição (outras))
04/07/2017, 18:27
Petição (Petição (outras))
28/06/2017, 14:01
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 16:39
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 16:39
Entrega em carga/vista
23/06/2017, 12:54
Entrega em carga/vista
22/06/2017, 12:56
Entrega em carga/vista
07/06/2017, 15:22
Entrega em carga/vista
06/06/2017, 16:05
Entrega em carga/vista
06/06/2017, 16:04
Entrega em carga/vista
06/06/2017, 15:47
Publicação
06/06/2017, 13:00
Entrega em carga/vista
05/06/2017, 13:53
Expedição de documento
05/06/2017, 13:00
Outras Decisões
05/06/2017, 12:12
Entrega em carga/vista
30/03/2017, 13:17
Conclusão (para despacho)
30/03/2017, 12:13
Expedição de documento
25/03/2017, 17:14
Publicação
28/11/2016, 13:00
Expedição de documento
25/11/2016, 10:00
Expedição de documento
21/11/2016, 14:43
Petição (Contestação)
24/08/2016, 16:40
Entrega em carga/vista
23/08/2016, 16:41
Entrega em carga/vista
16/08/2016, 14:29
Petição (Contestação)
15/08/2016, 14:00
Entrega em carga/vista
10/08/2016, 17:15
Entrega em carga/vista
10/08/2016, 12:37
Ato ordinatório
21/07/2016, 16:01
Entrega em carga/vista
20/07/2016, 16:30
Expedição de documento
20/07/2016, 16:03
Entrega em carga/vista
18/07/2016, 17:53
Entrega em carga/vista
18/07/2016, 12:31
Entrega em carga/vista
12/07/2016, 12:17
Documento
30/06/2016, 15:57
Documento
20/06/2016, 13:29
Expedição de documento
08/06/2016, 13:21
Ato ordinatório
07/06/2016, 17:23
Expedição de documento
06/06/2016, 15:28
Publicação
06/06/2016, 13:00
Expedição de documento
03/06/2016, 10:02
Entrega em carga/vista
02/06/2016, 16:32
Antecipação de tutela
02/06/2016, 16:15
Entrega em carga/vista
24/05/2016, 12:59
Conclusão (para despacho)
24/05/2016, 12:21
Expedição de documento
23/05/2016, 13:55
Entrega em carga/vista
23/05/2016, 12:15
Distribuição (sorteio)
20/05/2016, 14:26
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)