Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA
SENTENÇA
Processo: 0004987-52.2017.8.11.0018..
REU: CRISTIANE FERNANDES SOKANO
Intimação - SENTENÇA AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT
Vistos.
Trata-se de ação monitória, proposta por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Univales - Sicredi Univales MT/RO, em face de Cristiane Fernandes Sokano. Ante o teor da manifestação retro, a parte executada satisfez a obrigação e efetuou a quitação do débito exequendo, antes mesmo da homologação do entabulado. Pelo exposto, homologo por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e, por consequência, julgo extinto o procedimento executivo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ademais, determino o desbloqueio de eventuais valores e baixa em eventuais restrições realizadas em nome da parte executada. Custas conforme pactuado. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, se necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Juara/MT, data da assinatura eletrônica. Fabrício Savazzi Bertoncini Juiz Substituto