Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao presente recurso de apelação, para reformar a sentença objurgada, determinando a remessa do feito ao Juízo de origem para o seu regular processamento. Intime-se. Cumpra-se. Des. MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Relator
09/10/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/09/2023, 11:35
Decurso de Prazo
05/05/2023, 05:08
Decurso de Prazo
04/05/2023, 08:49
Mero expediente
11/04/2023, 08:42
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 17:23
Ato ordinatório
10/04/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 16:20
Publicação
10/04/2023, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001765-28.2016.8.11.0013.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: DENIZE AGUIAR DE SOUZA S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AV. AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 - TELEFONE: (65) 32668600 NÚMERO DO ESPÉCIE: [ICMS/Importação]->EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos. A parte interessada foi intimada para dar prosseguimento no feito, porém, deixou transcorrer in albis o prazo estabelecido o que ocasiona a extinção do feito sem resolução do mérito. Posto isso, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro assente no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, salvo se beneficiário da gratuidade judicial, caso em que estará suspensa a cobrança. P. R. I.
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento
04/04/2023, 19:14
Expedição de documento
04/04/2023, 19:14
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 12:24
Decurso de Prazo
10/03/2023, 12:01
Decurso de Prazo
09/03/2023, 06:31
Publicação
10/02/2023, 06:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001765-28.2016.8.11.0013.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: DENIZE AGUIAR DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AV. AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 - TELEFONE: (65) 32668600 NÚMERO DO ESPÉCIE: [ICMS/Importação]->EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos. Intime-se o autor para que dê andamento em cinco dias, sob pena de extinção. (Art. 485, §1º, CPC) Cumpra-se.
09/02/2023, 00:00
Expedição de documento
08/02/2023, 07:16
Expedição de documento
08/02/2023, 07:16
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 17:57
Documento
07/02/2023, 11:16
Documento
07/02/2023, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL – CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA - REQUISITOS DO ART. 485, III, §1º DO CPC NÃO OBSERVADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O executivo fiscal pode ser extinto sem resolução de mérito por não ter o exequente atendido ao comando judicial, somente após a intimação pessoal para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 485, inciso III e § 1º, do CPC. Assim, a reforma do decisum objurgado é medida que se impõe.
12/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Novembro de 2022 a 22 de Novembro de 2022 às 09:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
09/11/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/05/2022, 18:54
Mero expediente
25/03/2022, 13:47
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 13:08
Ato ordinatório
25/03/2022, 13:07
Decurso de Prazo
16/03/2022, 07:33
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 20:42
Expedição de documento
25/01/2022, 13:48
Abandono da causa
07/01/2022, 10:17
Conclusão (para julgamento)
07/01/2022, 10:10
Mero expediente
09/12/2021, 09:19
Conclusão (para decisão)
09/12/2021, 08:49
Petição (Petição (outras))
30/10/2021, 00:59
Decurso de Prazo
23/10/2021, 04:54
Expedição de documento
23/09/2021, 16:25
Decurso de Prazo
22/09/2021, 04:55
Expedição de documento
23/08/2021, 14:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/04/2021, 18:43
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 18:43
Mandado
16/12/2020, 09:19
Expedição de documento
16/12/2020, 07:15
Mero expediente
07/10/2020, 14:14
Ato ordinatório
21/09/2020, 13:50
Expedição de documento
18/09/2020, 21:01
Conclusão (para decisão)
18/09/2020, 21:01
Remessa
18/09/2020, 21:01
Ato ordinatório
18/09/2020, 15:38
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 18:12
Remessa (outros motivos)
28/02/2019, 13:54
Remessa (outros motivos)
28/02/2019, 08:38
Documento
27/02/2019, 15:05
Expedição de documento
21/02/2019, 15:16
Expedição de documento
18/02/2019, 11:31
Recebimento
15/02/2019, 12:16
Outras Decisões
14/02/2019, 17:55
Conclusão (para despacho)
14/02/2019, 14:05
Ato ordinatório
07/02/2019, 16:01
Petição (Petição (outras))
25/07/2017, 15:42
Remessa (outros motivos)
27/04/2017, 16:36
Remessa (outros motivos)
27/04/2017, 13:56
Entrega em carga/vista
25/04/2017, 10:44
Remessa (outros motivos)
31/01/2017, 06:00
Remessa (outros motivos)
20/01/2017, 13:23
Expedição de documento
20/01/2017, 13:23
Ato ordinatório
17/01/2017, 18:18
Documento
17/01/2017, 18:17
Expedição de documento
14/12/2016, 18:07
Ato ordinatório
13/12/2016, 15:22
Petição (Petição (outras))
12/12/2016, 11:20
Expedição de documento
12/12/2016, 11:17
Entrega em carga/vista
10/12/2016, 18:23
Remessa (outros motivos)
30/08/2016, 10:49
Remessa (outros motivos)
26/08/2016, 11:24
Requisição de Informações
26/08/2016, 11:24
Recebimento
25/08/2016, 16:40
Mero expediente
25/08/2016, 16:40
Conclusão (para despacho)
23/08/2016, 14:45
Ato ordinatório
23/08/2016, 14:44
Petição (Petição (outras))
23/08/2016, 14:27
Entrega em carga/vista
15/06/2016, 14:29
Remessa (outros motivos)
08/06/2016, 15:53
Expedição de documento
08/06/2016, 15:53
Ato ordinatório
12/05/2016, 17:53
Documento
10/05/2016, 15:40
Ato ordinatório
25/04/2016, 16:02
Expedição de documento
20/04/2016, 11:21
Recebimento
15/04/2016, 15:48
Mero expediente
13/04/2016, 17:14
Distribuição (sorteio)
12/04/2016, 13:43
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)