Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0013844-10.2016.8.11.0055..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA LIMA
Vistos,
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A., em face de ANTONIO PEREIRA LIMA. No curso do procedimento, efetivou-se a penhora e avaliação do veículo Honda/C100 Biz ES, placa JZU3064, tendo o bem sido avaliado na importância de R$ 6.000,00 (ID’s 148422839 e 131273088). Noticiou-se nos autos a realização de hastas públicas em datas anteriores (ID 218426975), as quais, contudo, restaram infrutíferas ante a ausência de licitantes interessados na aquisição do bem constrito. A parte exequente peticionou (ID 220077183) requerendo a designação de novas datas para a realização de leilão judicial, pugnando pela manutenção dos quesitos e condições fixados por este Juízo. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Analisando os autos, verifica-se que o prosseguimento dos atos expropriatórios é medida que se impõe, visando conferir efetividade à execução e assegurar a satisfação do crédito exequendo. Com efeito, a frustração das hastas públicas anteriores não obsta a renovação do ato, sendo facultado ao credor postular nova tentativa de alienação judicial do bem penhorado, nos termos do art. 879 e seguintes do Código de Processo Civil. Ademais, observa-se que as condições de venda e o leiloeiro anteriormente nomeado (ID 204788224) mostraram-se adequados, remanescendo hígidos os parâmetros para a nova designação. DISPOSITIVO. Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente (ID 220077183) e DETERMINO a designação de novas datas para a realização de leilão judicial da motocicleta penhorada; b) MANTENHO a nomeação do leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, cadastrado perante a JUCEMAT, para a condução do certame. DETERMINO a observância dos seguintes quesitos para a realização do ato, conforme parâmetros anteriormente estabelecidos. INTIME-SE o senhor leiloeiro, via correio eletrônico, para que apresente nos autos o cronograma atualizado com as novas datas para a hasta pública. Com a juntada das datas, INTIMEM-SE as partes e eventuais terceiros interessados, observando-se as prerrogativas de intimação pessoal do executado, se for o caso. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Tangará da Serra/MT. Assinado eletronicamente Vagner Dupim Dias Juiz de Direito