Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1041633-67.2020.8.11.0041.
EXEQUENTE: PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
EXECUTADO: HUMBERTO CEZAR CAVALCANTE OLIVEIRA
Vistos etc.
Cuida-se de ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em face HUMBERTO CEZAR CAVALCANTE OLIVEIRA, todos qualificados, pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos na exordial. O feito teve seu trâmite normal, sendo que no ID. 186229842, as partes noticiaram a autocomposição dos litigantes, requerendo sua homologação e suspensão do feito. É o sucinto relato DECIDO. Nestes termos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, através do qual estabelecem a forma de composição da lide em destaque, SUSPENDENDO o andamento processual, na forma pugnada pelos litigantes na avença referenciada e com espeque no artigo 313, II, do CPC. Decorrido o interregno epigrafado, sem manifestação das partes, intime-se o credor para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que sua inércia será interpretada como confirmação do adimplemento do avençado e redundará na extinção e arquivamento do processo, com tal fundamento. Custas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo em comento. P. I. C. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito