Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
0003099-13.2005.8.11.0004
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de HEITOR ANTONIO DA SILVA e outros (2). Aportou-se aos autos a realização de acordo extrajudicial pelas partes (id. 64343927). Não constatada qualquer irregularidade no acordo firmado entre as partes e, em atendimento ao artigo 200, do Código de Processo Civil, homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, julgo extinto o presente feito, o que faço com resolução do mérito. Ficam dispensadas as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, com fulcro no artigo 90, § 3º do referido diploma legal. Honorários nos termos acordados. P.I. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento
28/11/2023, 16:34
Definitivo
28/11/2023, 16:34
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
0003099-13.2005.8.11.0004
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de HEITOR ANTONIO DA SILVA e outros (2). Aportou-se aos autos a realização de acordo extrajudicial pelas partes (id. 64343927). Não constatada qualquer irregularidade no acordo firmado entre as partes e, em atendimento ao artigo 200, do Código de Processo Civil, homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, julgo extinto o presente feito, o que faço com resolução do mérito. Ficam dispensadas as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, com fulcro no artigo 90, § 3º do referido diploma legal. Honorários nos termos acordados. P.I. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento
28/11/2023, 16:34
Definitivo
28/11/2023, 16:34
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
28/11/2023, 16:34
Conclusão (para julgamento)
14/11/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 11:22
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:36
Decurso de Prazo
21/10/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 00:17
Publicação
16/10/2023, 02:01
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 22:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 07:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 481,80, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. CNGC: "Art. 1.207. Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão." 2023-10-11
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento
11/10/2023, 09:52
Expedição de documento
11/10/2023, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Expeça-se mandado de citação do herdeiro CACY HONE OLIVEIRA SILVA no endereço “Rua José Estevão de Souza, nº 163, Setor Aeroporto, telefone (66) 9.9530628”, ou na empresa “CH Oliveira & Silva “Rua Dom Bosco, com sede na Rua Dom Bosco, nº 288, Centro”, ambos em Torixoréu/MT. Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, número do CPF de CACY JUNE OLIVEIRA SILVA, sob pena de extinção do feito, bem como devendo, ainda, manifestar acerca do interesse de designação de audiência para tentativa de conciliação pretendido pelo executado HEITOR ANTÕNIO DA SILVA. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento
10/10/2023, 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
10/10/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 11:49
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 15:57
Ato ordinatório
01/06/2023, 13:53
Decurso de Prazo
31/05/2023, 02:37
Decurso de Prazo
31/05/2023, 02:37
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 13:33
Publicação
09/05/2023, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias.
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento
05/05/2023, 12:48
Decurso de Prazo
04/05/2023, 05:33
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 12:59
Ato ordinatório
25/04/2023, 07:38
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 16:23
Publicação
05/04/2023, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação execução ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de HEITOR ANTONIO DA SILVA e ESPÓLIO DE VANDILIA OLIVEIRA DA SILVA. Compulsando os autos, verifica-se que foi determinada a suspensão do feito para regularização do polo passivo, em razão do falecimento da executada Vandilia Oliveira da Silva (ID. 60625973 - Pág. 15 e ID. 60625977 - Pág. 10). Nessa senda, o exequente pugnou pela continuidade do feito, com a citação do herdeiro CACY HONE OLIVEIRA SILVA, bem como para que seja a parte executada compelida a indicar o endereço do outro herdeiro, CACY JUNE OLIVEIRA SILVA (ID. 60625977 - Pág. 15), o que foi acolhido por este juízo (ID. 72695363). Decorreu o prazo para manifestação da parte executada (ID. 89347046). Sobreveio petição da exequente (ID. 91777383). Vieram os autos novamente conclusos. É o breve relatório. Decido. Depreende-se da legislação processual civil a seguinte regra: Art. 313, § 2º, do CPC. Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; - Destaquei. Resta evidente que o ônus de promover os meios de citação do sucessor do de cujus recai sobre o exequente. Desta feita, chamo o feito à ordem. Intime-se a parte exequente para indicar o endereço do herdeiro CACY JUNE OLIVEIRA SILVA, no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo as informações, cite-se o herdeiro do de cujus. Certifique-se a Secretaria acerca da citação do herdeiro CACY HONE OLIVEIRA SILVA (ID. 60625977 - Pág. 15/16) e promova a alteração do polo passivo da demanda, excluindo a de cujus VALDILIA OLIVEIRA DA SILVA e, ato contínuo, promovendo a inclusão de seus herdeiros supracitados. Intimem-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento
03/04/2023, 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
03/04/2023, 18:39
Conclusão (para decisão)
19/08/2022, 14:18
Ato ordinatório
17/08/2022, 18:11
Decurso de Prazo
12/08/2022, 16:00
Decurso de Prazo
12/08/2022, 16:00
Decurso de Prazo
12/08/2022, 15:59
Decurso de Prazo
12/08/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova os atos e as diligências que lhe incumbir, sob pena de extinção do processo.
03/08/2022, 00:00
Expedição de documento
02/08/2022, 22:53
Expedição de documento
02/08/2022, 22:53
Publicação
29/07/2022, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DESPACHO
Vistos. Nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova os atos e as diligências que lhe incumbir, sob pena de extinção do processo. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para as deliberações pertinentes. Intime-se e cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
28/07/2022, 00:00
Expedição de documento
27/07/2022, 12:38
Mero expediente
27/07/2022, 12:38
Conclusão (para decisão)
25/07/2022, 18:11
Ato ordinatório
21/07/2022, 14:51
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:56
Publicação
11/07/2022, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2022, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a certidão retro, intimação do “exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.”
08/07/2022, 00:00
Expedição de documento
07/07/2022, 14:22
Ato ordinatório
07/07/2022, 14:05
Decurso de Prazo
06/07/2022, 19:53
Decurso de Prazo
06/07/2022, 19:51
Publicação
28/06/2022, 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço do herdeiro Cacy June Oliveira Silva.