Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO do patrono do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular prosseguimento ao feito, postulando o que entender de direito, sob pena de extinção.
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento
04/05/2026, 17:52
Decurso de Prazo
18/11/2025, 07:05
Publicação
24/10/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: J. L. SOARES DE MENDONCA LTDA E BOI BOM COMERCIO DE ANIMAIS LTDA - ME RONDONÓPOLIS, 21 de outubro de 2025. Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: (66) 34106100
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Certidão de Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo legal, sem que houvesse, até a presente data, qualquer manifestação do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: J. L. SOARES DE MENDONCA LTDA E BOI BOM COMERCIO DE ANIMAIS LTDA - ME RONDONÓPOLIS, 21 de outubro de 2025. Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: (66) 34106100
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Certidão de Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo legal, sem que houvesse, até a presente data, qualquer manifestação do(a)
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento
21/10/2025, 09:07
Movimentação processual
21/10/2025, 09:03
Ato ordinatório
21/10/2025, 08:50
Decurso de Prazo
12/09/2025, 07:56
Mandado (entregue ao destinatário)
26/08/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 16:02
Mandado
04/08/2025, 16:06
Expedição de documento
04/08/2025, 14:11
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 10:44
Publicação
10/03/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO do Advogado da parte Autora para no prazo de quinze, (15) dias efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço das diligências, declinando em separado endereço atualizado de cada empresa. Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento
06/03/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 07:49
Decurso de Prazo
06/11/2024, 10:17
Publicação
29/10/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, DAR REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, POSTULANDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, DAR REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, POSTULANDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento
25/10/2024, 14:40
Petição (Resposta)
25/10/2024, 14:38
Ato ordinatório
15/10/2024, 14:40
Documento
15/10/2024, 14:02
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:07
Decurso de Prazo
17/08/2024, 02:07
Publicação
26/07/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0007597-82.2010.8.11.0003..
EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO CAMPOS CASEMIRO
EXECUTADO: JOSE LUIZ SOARES DE MENDONCA
Vistos e examinados. Defiro o pedido do exequente, para a penhora dos cotas empresariais do executado. Arrimo: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE COTAS SOCIAIS. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. É possível a penhora recair sobre cotas sociais dos devedores, sem que tal providência importe ofensa ao princípio da menor onerosidade para o devedor. Precedentes. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1935690 GO 2021/0212404-3, Data de Julgamento: 09/05/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/05/2022) Expeça-se o necessário para a formalização da constrição - ficando a Serventia Judicial autorizada, pelo princípio da cooperação, a solicitar diligências e providências da parte exequente, se necessárias. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Juiz(a) de Direito
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento
24/07/2024, 13:55
Expedição de documento
24/07/2024, 13:55
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 16:28
Decurso de Prazo
28/05/2024, 01:06
Decurso de Prazo
22/05/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 16:44
Documento
06/05/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 14:01
Publicação
29/04/2024, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0007597-82.2010.8.11.0003..
EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO CAMPOS CASEMIRO
EXECUTADO: JOSE LUIZ SOARES DE MENDONCA
INTERESSADO: ADEIR ALEXSANDER FRODER
Vistos e examinados. Considerando os documentos que aportaram aos autos, a manifestação do executado, a manifestação do leiloeiro e a não impugnação específica do pedido pelo próprio exequente, DECLARO NULO O LEILÃO REALIZADO. DEFIRO o pedido do arrematante, formulado em id. 142761482 – determinando a devolução dos valores que foram pagos pelo mesmo. DEFIRO o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 30 dias, a pedido do exequente. Decorrido o lapso temporal, deverá o mesmo se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal e independente de nova intimação. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Juiz(a) de Direito
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento
25/04/2024, 19:02
Expedição de documento
25/04/2024, 19:02
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 09:30
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 12:29
Publicação
05/04/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAREM ACERCA DAS ALEGAÇÕES DO ARREMATANTE EM PETIÇÃO DE ID. 142761482 E DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM.
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAREM ACERCA DAS ALEGAÇÕES DO ARREMATANTE EM PETIÇÃO DE ID. 142761482 E DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM.
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento
20/03/2024, 18:21
Retificação de Classe Processual
11/03/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 14:53
Decurso de Prazo
25/02/2024, 03:25
Ato ordinatório
19/02/2024, 13:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/02/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 14:44
Mandado
08/01/2024, 14:01
Mandado
08/01/2024, 14:01
Expedição de documento
08/01/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 17:36
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:31
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:05
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 14:55
Publicação
16/10/2023, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0007597-82.2010.8.11.0003..
EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO CAMPOS CASEMIRO
EXECUTADO: JOSE LUIZ SOARES DE MENDONCA
Vistos e examinados.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO onde houve o leilão do bem penhorado, com a arrematação. Sequencialmente, o executado compareceu aos autos alegando que os Coproprietários – ANTONIO CARLOS CAMACHO e OLAVO AGUIAR PAIVA NETO não foram intimados do Leilão e da Arrematação do bem penhorado. Requereu, portanto, a intimação do ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS CAMACHO e de OLAVO AGUIAR PAIVA NETO, antes da homologação do Auto de Arrematação e expedição da Carta de Arrematação ou levantamento do produto da arrematação – Id. 123330323. O leiloeiro judicial, no entanto, compareceu aos autos e informou que as notificações foram devidamente realizadas – Id. 124975287. Isto posto, entendo suprida a falta alegada. Contudo, para que não pairem quaisquer dúvidas, por cautela, e tendo em vista a expressa concordância da parte exequente em Id. 126241113, DETERMINO a realização das intimações vindicadas pelo executado – a fim de que, querendo, no prazo legal, os coproprietários exerçam o direito de preferência. Ressalto, contudo, que o executado deverá, em tempo célere, fornecer todos os dados para a intimação, que poderá ser realizada através do meio processual mais rápido possível (incluindo-se, inclusive, a utilização de whattsapp). Efetivada as intimações, decorrido o prazo para o exercício do direito de preferência se manifestação, prossiga-se, então, com o regular curso processual. Desde já, adianto que, havendo manifestação pelo direito de preferência, o interessado deverá, no mesmo prazo, já adiantar em efetuar o depósito judicial do valor – sendo exatamente a quantia que encontra-se depositada nestes autos, com suas atualizações. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento
10/10/2023, 15:02
Expedição de documento
10/10/2023, 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
10/10/2023, 15:02
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 14:24
Decurso de Prazo
17/08/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 15:02
Decurso de Prazo
11/08/2023, 05:13
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 10:15
Decurso de Prazo
28/07/2023, 02:51
Publicação
25/07/2023, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA, EM 15 DIAS, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO COM RELAÇÃO AO PLEITO DO EXECUTADO DE ID. 123330323.
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento
21/07/2023, 17:42
Documento
21/07/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 15:50
Publicação
10/07/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0007597-82.2010.8.11.0003..
EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO CAMPOS CASEMIRO
EXECUTADO: JOSE LUIZ SOARES DE MENDONCA
Vistos e examinados. Realizado o leilão, houve a arrematação do bem penhorado. O leiloeiro requereu o levantamento do valor da sua comissão. O exequente vindicou o levantamento do valor depositado pelo arrematante; e o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. DECIDO. Nos termos do artigo 901 do CPC, a arrematação constará de auto que será lavrado de imediato – e, no presente caso, já está juntado aos autos em Id. 119031757. Também já está nos autos o comprovante do depósito feito pelo arrematante – de forma que deverá prosseguir a Serventia Judicial com o necessário para a expedição da carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse. A comissão do leiloeiro também já está depositada nos autos – devendo ser expedido o competente alvará para o levantamento dos valores. Nos termos do § 2º do artigo 901 do CPC, “A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame”. Consigno, por fim, que, nos termos do art. 903 do CPC, estando o auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação está perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Sendo assim, após a Serventia Judicial certificar o decurso de tal evento, desde já, autorizo que o exequente levante os valores depositados nos autos pelo arrematante. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Juiz(a) de Direito
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento
06/07/2023, 14:10
Expedição de documento
06/07/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 14:08
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 18:12
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 08:13
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 09:25
Decurso de Prazo
27/05/2023, 02:00
Decurso de Prazo
27/05/2023, 02:00
Decurso de Prazo
21/05/2023, 03:59
Decurso de Prazo
20/05/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 14:22
Decurso de Prazo
11/05/2023, 13:45
Decurso de Prazo
11/05/2023, 13:45
Decurso de Prazo
11/05/2023, 13:45
Decurso de Prazo
11/05/2023, 13:45
Decurso de Prazo
10/05/2023, 22:02
Decurso de Prazo
10/05/2023, 22:02
Decurso de Prazo
10/05/2023, 22:02
Publicação
02/05/2023, 01:39
Decurso de Prazo
30/04/2023, 09:40
Decurso de Prazo
30/04/2023, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: FERNANDO ANTONIO CAMPOS CASEMIRO - CPF: 824.153.078-15; Advogado(a): FRANCISNEY DURAN VILELA - OAB MT10573; MARCELO BARBOSA TEIXEIRA DE MAGALHÃES - OAB MT6882-O; BRENO DE ALMEIDA CORREA - OAB MT15802-O; Executado(s): JOSE LUIZ SOARES DE MENDONCA - CPF: 275.946.611-68; Advogado(s): VANDERLEI CHILANTE - OAB MT3533-A; Outros Interessados (Coproprietários e Credor Hipotecário): ANTONIO CARLOS CAMACHO; OLAVO AGUIAR PAIVA FILHO, MARIA ROSELEIDE MARTINELLI DE MENDONÇA; VITOR MARTINELLI DE MENDONÇA; JOSÉ CARLOS GIACOMELI; BANCO HSBC (BANCO MÚLTIPLO); Valor da Execução: R$ 701.416,61 (setecentos e um mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e um centavos) – 04/2023 – ID 115810937. O MM. Juiz de Direito RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO (4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições: 1º LEILÃO: 18/05/2023, com início às 08:00 horas e com encerramento às 14:00 horas (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão: 2º LEILÃO: 25/05/2023, com início às 08:00 horas e com encerramento às 14:00 horas (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC). Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br. Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.” BEM(NS): OBJETO DO LEILÃO: 2.333,333333333337m² da parte ideal do executado, sobre a área de terreno para construção e cultura com 110.000,00m², ou seja, 11,00 há., caracterizada como área nº 3, parte da Fazenda Jurigue, localizada na zona rural do município de Rondonópolis, com limites e confrontações constantes da matrícula nº 52.897, do RGI desta Comarca. Matrícula 52.897 – CRI de Rondonópolis (descrição completa da matrícula): Uma área de terreno para construção e cultura com 110.000,00m² ou seja, 11,00 ha., caracterizada como Área n° 3, parte da Fazenda Jurigue, localizada na zona rural deste município, dentro dos seguintes limites e confrontações: Tem início no ponto nº 2, cravado na divisa de terras da Intercontinental de Café e divisa da Área no 1, e a 125,16 metros da borda a faixa de domínio da BR-364; deste ponto a linha seque com o rumo de 75°26'NE e com uma distância de 410,29 metros chega-se ao ponto n° 7, divisando do ponto 2 ao 7 com terras da Intercontinental de Café; do ponto 7 a linha deflete à esquerda com o rumo de 13°06’NW e com uma distância de 392,50 metros chega-se ao ponto n° 8, divisando entre os pontos 7e 8 com a Rua Isabel Dias Goulart, que a separa do loteamento Vila. Goulart “B”; do ponto n° 8 a linha deflete mais uma vez a esquerda com o rumo de 76°54'SW e com 187,15 metros chega-se ao ponto n° 9, divisando do ponto 8 ao 9 com a Rua dos Estados que a separa do loteamento Vila Goulart A"; do ponto n° 9 a linha deflete novamente a esquerda com o rumo e 13°06'SE e com uma distância de 238,50 metros chega-se no ponto n° 10; este deflete à direita com o rumo de 76°54'SW e 223,00 metros encontra-se no ponto n° 4, cravado na divisa da Área n° 2, com a Área n° 4, divisando entre os pontos ns 9, 10 e 4 com a Área n° 4; do ponto n° 4 a linha deflete à esquerda com o rumo de 13°06’SE e com uma distância de 98,90 metros chega-se ao ponto n° 3, divisando do ponto 4 ao 3 com a Área n° 2; do ponto n° 3 a linha seque com o mesmo rumo de 13°06'SE até o ponto n° 2 de origem, com uma distância de 65,74 metros, divisando do ponto 3 ao 2 com a Área n° 1. Laudo de Avaliação: O imóvel está localizado no perímetro urbano e tem sua localização ao lado de condomínios residenciais, tais como Bosque I, Bosque II, Vila Goulart e outros. Redução da Penhora: Consta o pedido do executado de redução da penhora para 2.333,333333333337m² (ID 115359343), o deferimento do pedido pelo juízo (ID 116066459) e o termo de retificação (ID 116256986); AVALIAÇÃO: R$ 976.663,33 (novecentos e setenta e seis mil seiscentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos), correspondente a R$ 418,57 p/ m² (ID 115359343). Averbações Existentes na Matrícula (Ônus): Matrícula 52.897 - CRI de Rondonópolis/MT: R.02: Escritura pública de compra e venda, constando como compradores: Antonio Carlos Camacho e esposa: Regina Souza Camacho; Olavo Aguiar Paiva Filho, e sua esposa Heloisa Maria Ferrari Aguiar; José Luiz Soares de Mendonça, e sua esposa Maria Roseileide Martinelli de Mendonça; R.15: Hipoteca de 9º Grau em favor do Banco HSBC – Banco Múltiplo; Av. 23: Averbação para constar a existência de ação: Proc. 2009/882; Av. 24: Averbação para constar a existência de execução – Proc. 8721-37.2009.811.0003; Av. 25: Averbação para constar a existência de execução – Proc. 8849-57.2009.811.0003; Av. 26: Averbação para constar a existência de execução – Proc. 2079-14.2010.811.0003; Av. 28: Averbação para constar a separação consensual de José Luiz Soares de Mendonça e Maria Roseleide Martinelli de Mendonça; Av. 29: Partilha: 1/3 do imóvel da matrícula foi partilhado da seguinte forma: 70% à José Luiz Soares de Mendonça e 30% à Maria Roseleide Martinelli de Mendonça; Av. 33: Averbação para constar a existência de execução – Proc. 7997-44.2010.811.0003; Av. 34: Penhora oriunda dos autos 2010/08 – Cód. 431638 – 1ª Vara Cível de Rondonópolis; Av. 35: Penhora oriunda dos autos 10343-54.2009.811.0003; Av. 37: Averbação para constar a existência de ação – Proc. 3048-63.2009.811.0003; Av. 38: Averbação da existência de ação de medida de protesto contra alienação de bens – Proc. 685-69.2010.811.0003; Av. 39: Penhora oriunda dos autos 3290.33.2011.811.0003; Av. 40: Averbação para constar a existência da execução nº 7813-72.2012.811.0003; Av. 41: Penhora oriunda dos autos nº 7597-82.2010.811.00303, correspondente a 70% de 1/3 do imóvel (proc. Objeto do presente leilão); Av. 44: Averbação para constar a existência de Ação Anulatória de Ato Jurídico de Adjudicação – Proc. 13864-31.2014.811.0004; Av. 45: Penhora oriunda dos autos 7118-60.2008.811.0003; Av. 46: Arresto oriunda dos autos 5236-69.2013.4.01.3602 – Subseção Judiciária de Rondonópolis; Av. 50: Penhora oriunda dos autos 14900-11.2014.811.0003; Av. 51.Redução para penhora averbada em Av. 35 – Proc. 10343-54.2009.811.0003; R.53: Arrematação – Carta de arrematação de parte ideal (3.000m²), emitida em favor de Vitor Martinelli de Mendonça – Autos nº 8423-11.2010.811.0003; R. 57: Penhora oriunda dos autos 9766-76.2009.811.0003; Av. 58: Averbação de Cancelamento dos registros nº 18, 19 e 57, e as averbações nº 35, 36, 40, 41, 43 e 51, na matrícula sobre a parte pertencente a José Luiz Soares de Mendonça; R.59: Arrematação – Carta de arrematação de parte ideal (15.257,33m²), emitida em favor de José Carlos Giacomeli - Autos nº 8423-11.2010.811.0003; Redução da Penhora: Consta o pedido do executado de redução da penhora para 2.333,333333333337m² (ID 115359343), o deferimento do pedido pelo juízo (ID 116066459) e o termo de retificação (ID 116256986). Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários, equivalente à fração ideal adquirida, ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos. Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do NCPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem). Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, do imposto de transmissão (ITBI) e das demais despesas da execução (CPC, art. 901, §1º). Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado e, em caso de adjudicação ou remição, arbitro honorários em 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação. Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para [email protected], pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305. Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: FERNANDO ANTONIO CAMPOS CASEMIRO - CPF: 824.153.078-15; JOSE LUIZ SOARES DE MENDONCA - CPF: 275.946.611-68; ANTONIO CARLOS CAMACHO; OLAVO AGUIAR PAIVA FILHO, MARIA ROSELEIDE MARTINELLI DE MENDONÇA; VITOR MARTINELLI DE MENDONÇA; JOSÉ CARLOS GIACOMELI; BANCO HSBC (BANCO MÚLTIPLO); E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. Rondonópolis, 27 de abril de 2023. Renan Carlos Leão Pereira Do Nascimento Juiz de Direito Carlos Henrique Barbosa Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032 Leiloeiro Rural – FAMATO 082
Intimação - EDITAL DE LEILÃO Processo nº 0007597-82.2010.8.11.0003; Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL;
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento
27/04/2023, 14:16
Ato ordinatório
27/04/2023, 14:14
Ato ordinatório
27/04/2023, 13:50
Publicação
27/04/2023, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 03:41
Ato ordinatório
26/04/2023, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 0007597-82.2010.8.11.0003..
EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO CAMPOS CASEMIRO
EXECUTADO: JOSE LUIZ SOARES DE MENDONCA
exequente: R$ 701.416,61, calculada a partir do valor de avaliação aceito por ambas as partes (R$3.069.582,00). O leiloeiro já esclareceu que não possui parentesco que cause impedimento de atuar nestes autos – estando suprida a alegação do executado. Quanto à comissão do leiloeiro, mantenho-a tal como fixada (em decisão que já não cabe mais recurso): havendo acordo ou extinção do feito antes do leilão, será devida ao leiloeiro comissão de 2,5% sobre o valor atualizado do bem penhorado (considerando-se, agora, o valor da atualização constantes desta decisão); e, em caso de leilão, a comissão do mesmo será de 5% sobre o valor da venda.
Vistos e examinados.
Cuida-se de petição do executado (Id. 115359343) onde requer a realização de nova avaliação do bem penhorado (tomando como prova emprestada a avaliação atualizada de R$3.069.582,00 realizada nos autos 0010343-54.2009.8.11.0003). Vindica, assim, a retificação do edital de leilão já expedido, para que conste como valor do bem penhorado o montante de R$3.069.582,00. Pugna, ainda, pela redução da penhora para 2.333,333333333337m² - alegando que o valor de avaliação do bem penhorado seria de R$3.069.582,00 e o valor do débito de R$ 129.402,29, de modo que a área apontada (considerando-se o valor de R$418,57 para o metro quadrado) totalizaria o montante de R$976.663,33, suficiente para a liquidação do débito. Por fim, requer, ainda, que seja retificada da base de cálculo da comissão do leiloeiro (2,5%), no caso de remissão da dívida, tomando como base de calculo o valor da dívida; e que seja esclarecido que a comissão do leiloeiro somente será devida se a remissão ou adjudicação ocorrer depois de realizado o leilão. Arrematou requerendo a intimação do leiloeiro para esclarecer se tem algum grau de parentesco com o advogado do EXEQUENTE – MARCELO BARBOSA MAGALHAES, o que configuraria impedimento. A Serventia Judicial impulsionou o feito. O Leiloeiro Oficial informou que não tem parentesco com as partes ou advogados do processo – Id. 115556594. O executado se manifestou em Id. 115810937, afirmando que “concorda com o valor apresentado, de R$3.069.582,00 (três milhões e sessenta e nove mil e quinhentos e oitenta e dois reais)”; que não concorda com o pedido de redução da penhora, posto que a penhora já teria sido reduzida anteriormente e o valor do débito, indicado pelo executado (R$129.402,29) corresponde à quantia mencionada na petição inicial, não tendo sido devidamente atualizada; que o débito atualizado correspondente a R$701.416,61. Por fim, requereu a realização de penhora em dinheiro via SisbaJud, sem prejuízo do leilão do imóvel penhorado. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Considerando que o executado, de forma clara e expressa, concordou com o pedido do exequente, para que o valor da avaliação do imóvel penhorado seja alterado para o montante de R$3.069.582,00 (três milhões e sessenta e nove mil e quinhentos e oitenta e dois reais) – DETERMINO A RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE LEILÃO, NESTE PONTO. Considerando que o exequente afirmou que o valor da dívida atualizado é de R$701.416,61 e que concordou com o valor da avaliação do bem penhorado é de R$3.069.582,00 – tem-se evidente a ocorrência de excesso de penhora. Deste modo, DETERMINO A REDUÇÃO DA PENHORA, para área do imóvel que seja suficiente para garantir o valor da execução que foi indicado pelo Intime-se o leiloeiro, para as providencias necessárias, considerando-se o teor desta decisão, com relação ao edital de leilão e outros atos pertinentes. Quando ao pedido de penhora on line, já estando recolhidas as custas para a busca no sistema (ou sendo dispensadas), tornem conclusos na pasta própria oportunamente. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Juiz(a) de Direito
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento
25/04/2023, 17:51
Expedição de documento
25/04/2023, 17:51
Mero expediente
25/04/2023, 17:51
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 18:54
Petição (Petição (outras))
23/04/2023, 11:22
Publicação
20/04/2023, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 04:04
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA, EM CNCO DIAS, MANIFESTAR QUANTO A PETIÇÃO DO EXECUTADO DE ID. 115359343.
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento
18/04/2023, 18:19
Decurso de Prazo
18/04/2023, 12:19
Decurso de Prazo
18/04/2023, 12:19
Decurso de Prazo
18/04/2023, 12:19
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 16:41
Publicação
10/04/2023, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2023, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: FERNANDO ANTONIO CAMPOS CASEMIRO - CPF: 824.153.078-15; Advogado(a): FRANCISNEY DURAN VILELA - OAB MT10573; MARCELO BARBOSA TEIXEIRA DE MAGALHÃES - OAB MT6882-O; BRENO DE ALMEIDA CORREA - OAB MT15802-O; Executado(s): JOSE LUIZ SOARES DE MENDONCA - CPF: 275.946.611-68; Advogado(s): VANDERLEI CHILANTE - OAB MT3533-A; Outros Interessados (Coproprietários e Credor Hipotecário): ANTONIO CARLOS CAMACHO; OLAVO AGUIAR PAIVA FILHO, MARIA ROSELEIDE MARTINELLI DE MENDONÇA; VITOR MARTINELLI DE MENDONÇA; JOSÉ CARLOS GIACOMELI; BANCO HSBC (BANCO MÚLTIPLO); Valor da Causa: R$ 129.402,29 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e dois reais e vinte e nove centavos) - 28/07/2010. O MM. Juiz de Direito RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO (4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições: 1º LEILÃO: 18/05/2023, com início às 08:00 horas e com encerramento às 14:00 horas (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão: 2º LEILÃO: 25/05/2023, com início às 08:00 horas e com encerramento às 14:00 horas (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC). Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br. Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.” BEM(NS): OBJETO DO LEILÃO: Fração Ideal de 6,6666666% de uma área de 110.000,00m², objeto da matrícula 52.897 – CRI de Rondonópolis, correspondente à 7.333,33m². Matrícula 52.897 – CRI de Rondonópolis (descrição completa da matrícula): Uma área de terreno para construção e cultura com 110.000,00m² ou seja, 11,00 ha., caracterizada como Área n° 3, parte da Fazenda Jurigue, localizada na zona rural deste município, dentro dos seguintes limites e confrontações: Tem início no ponto nº 2, cravado na divisa de terras da Intercontinental de Café e divisa da Área no 1, e a 125,16 metros da borda a faixa de domínio da BR-364; deste ponto a linha seque com o rumo de 75°26'NE e com uma distância de 410,29 metros chega-se ao ponto n° 7, divisando do ponto 2 ao 7 com terras da Intercontinental de Café; do ponto 7 a linha deflete à esquerda com o rumo de 13°06’NW e com uma distância de 392,50 metros chega-se ao ponto n° 8, divisando entre os pontos 7e 8 com a Rua Isabel Dias Goulart, que a separa do loteamento Vila. Goulart “B”; do ponto n° 8 a linha deflete mais uma vez a esquerda com o rumo de 76°54'SW e com 187,15 metros chega-se ao ponto n° 9, divisando do ponto 8 ao 9 com a Rua dos Estados que a separa do loteamento Vila Goulart A"; do ponto n° 9 a linha deflete novamente a esquerda com o rumo e 13°06'SE e com uma distância de 238,50 metros chega-se no ponto n° 10; este deflete à direita com o rumo de 76°54'SW e 223,00 metros encontra-se no ponto n° 4, cravado na divisa da Área n° 2, com a Área n° 4, divisando entre os pontos ns 9, 10 e 4 com a Área n° 4; do ponto n° 4 a linha deflete à esquerda com o rumo de 13°06’SE e com uma distância de 98,90 metros chega-se ao ponto n° 3, divisando do ponto 4 ao 3 com a Área n° 2; do ponto n° 3 a linha seque com o mesmo rumo de 13°06'SE até o ponto n° 2 de origem, com uma distância de 65,74 metros, divisando do ponto 3 ao 2 com a Área n° 1. Laudo de Avaliação: O imóvel está localizado no perímetro urbano e tem sua localização ao lado de condomínios residenciais, tais como Bosque I, Bosque II, Vila Goulart e outros. Redução da Penhora ID 60684391 - Pág. 80/87: Consta o pedido do executado de redução da penhora para 7.333,33m², correspondente à fração ideal de 6,6666666% da matrícula 52.897 – CRI de Rondonópolis; concordância do exequente e o deferimento do pedido pelo juízo. Avaliação: R$ 2.185.920,00 (dois milhões cento e oitenta e cinco mil novecentos e vinte reais), correspondente à R$ 298,08 o m² - 11/2018. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 2.841.893,40 (dois milhões oitocentos e quarenta e um mil oitocentos e noventa e três reais e quarenta centavos) – 04/2023. Averbações Existentes na Matrícula (Ônus): Matrícula 52.897 - CRI de Rondonópolis/MT: R.02: Escritura pública de compra e venda, constando como compradores: Antonio Carlos Camacho e esposa: Regina Souza Camacho; Olavo Aguiar Paiva Filho, e sua esposa Heloisa Maria Ferrari Aguiar; José Luiz Soares de Mendonça, e sua esposa Maria Roseileide Martinelli de Mendonça; R.15: Hipoteca de 9º Grau em favor do Banco HSBC – Banco Múltiplo; Av. 23: Averbação para constar a existência de ação: Proc. 2009/882; Av. 24: Averbação para constar a existência de execução – Proc. 8721-37.2009.811.0003; Av. 25: Averbação para constar a existência de execução – Proc. 8849-57.2009.811.0003; Av. 26: Averbação para constar a existência de execução – Proc. 2079-14.2010.811.0003; Av. 28: Averbação para constar a separação consensual de José Luiz Soares de Mendonça e Maria Roseleide Martinelli de Mendonça; Av. 29: Partilha: 1/3 do imóvel da matrícula foi partilhado da seguinte forma: 70% à José Luiz Soares de Mendonça e 30% à Maria Roseleide Martinelli de Mendonça; Av. 33: Averbação para constar a existência de execução – Proc. 7997-44.2010.811.0003; Av. 34: Penhora oriunda dos autos 2010/08 – Cód. 431638 – 1ª Vara Cível de Rondonópolis; Av. 35: Penhora oriunda dos autos 10343-54.2009.811.0003; Av. 37: Averbação para constar a existência de ação – Proc. 3048-63.2009.811.0003; Av. 38: Averbação da existência de ação de medida de protesto contra alienação de bens – Proc. 685-69.2010.811.0003; Av. 39: Penhora oriunda dos autos 3290.33.2011.811.0003; Av. 40: Averbação para constar a existência da execução nº 7813-72.2012.811.0003; Av. 41: Penhora oriunda dos autos nº 7597-82.2010.811.00303, correspondente a 70% de 1/3 do imóvel (proc. Objeto do presente leilão); Av. 44: Averbação para constar a existência de Ação Anulatória de Ato Jurídico de Adjudicação – Proc. 13864-31.2014.811.0004; Av. 45: Penhora oriunda dos autos 7118-60.2008.811.0003; Av. 46: Arresto oriunda dos autos 5236-69.2013.4.01.3602 – Subseção Judiciária de Rondonópolis; Av. 50: Penhora oriunda dos autos 14900-11.2014.811.0003; Av. 51.Redução para penhora averbada em Av. 35 – Proc. 10343-54.2009.811.0003; R.53: Arrematação – Carta de arrematação de parte ideal (3.000m²), emitida em favor de Vitor Martinelli de Mendonça – Autos nº 8423-11.2010.811.0003; R. 57: Penhora oriunda dos autos 9766-76.2009.811.0003; Av. 58: Averbação de Cancelamento dos registros nº 18, 19 e 57, e as averbações nº 35, 36, 40, 41, 43 e 51, na matrícula sobre a parte pertencente a José Luiz Soares de Mendonça; R.59: Arrematação – Carta de arrematação de parte ideal (15.257,33m²), emitida em favor de José Carlos Giacomeli - Autos nº 8423-11.2010.811.0003; Redução da Penhora ID 60684391 - Pág. 80/87: Consta o pedido do executado de redução da penhora para 7.333,33m², correspondente à fração ideal de 6,6666666% da matrícula 52.897 – CRI de Rondonópolis; concordância do exequente e o deferimento do pedido pelo juízo. Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários, equivalente à fração ideal adquirida, ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos. Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do NCPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem). Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, do imposto de transmissão (ITBI) e das demais despesas da execução (CPC, art. 901, §1º). Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado e, em caso de adjudicação ou remição, arbitro honorários em 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação. Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para [email protected], pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305. Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: FERNANDO ANTONIO CAMPOS CASEMIRO - CPF: 824.153.078-15; JOSE LUIZ SOARES DE MENDONCA - CPF: 275.946.611-68; ANTONIO CARLOS CAMACHO; OLAVO AGUIAR PAIVA FILHO, MARIA ROSELEIDE MARTINELLI DE MENDONÇA; VITOR MARTINELLI DE MENDONÇA; JOSÉ CARLOS GIACOMELI; BANCO HSBC (BANCO MÚLTIPLO). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. Rondonópolis, 03 de abril de 2023. Renan Carlos Leão Pereira Do Nascimento Juiz de Direito Carlos Henrique Barbosa Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032 Leiloeiro Rural – FAMATO 082
Intimação - EDITAL DE LEILÃO Processo nº 0007597-82.2010.8.11.0003; Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL;
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento
05/04/2023, 18:31
Ato ordinatório
05/04/2023, 18:30
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 09:32
Publicação
29/03/2023, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 0007597-82.2010.8.11.0003..
EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO CAMPOS CASEMIRO
EXECUTADO: JOSE LUIZ SOARES DE MENDONCA
Vistos e examinados. Em razão do conteúdo da manifestação de id. 110309769. Nomeio para a realização da venda do imóvel penhorado o leiloeiro, CARLOS HENRIQUE BARBOSA, devidamente cadastrado no banco de leiloeiros oficiais deste Juízo, o qual deve se encarregar do cumprimento de todas as determinações legais para a realização do ato, com as devidas intimações e expedições. Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado e, em caso de adjudicação ou remição, arbitro honorários em 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação. Intime-se as partes desta decisão. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
28/03/2023, 00:00
Expedição de documento
27/03/2023, 19:13
Expedição de documento
27/03/2023, 19:13
Decurso de Prazo
25/02/2023, 10:55
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 09:46
Publicação
14/02/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da advogada da empresa MEDÍAPE para manifestar-se a respeito da nomeação constante no ID. 60682482, pág. 09.
13/02/2023, 00:00
Expedição de documento
10/02/2023, 14:36
Ato ordinatório
10/02/2023, 14:34
Decurso de Prazo
12/11/2022, 02:31
Publicação
28/10/2022, 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da advogada da empresa MEDÍAPE para manifestar-se a respeito da nomeação constante no ID. 60682482, pág. 09.