Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR PROCESSO n. 1011385-12.2018.8.11.0002 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AV ANTÔNIO FERREIRA SOBRINHO, 1025, CENTRO, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: J. DE LARA PINTO JUNIOR EIRELI - ME Endereço: RUA AMAZONAS, SALA B, (LOT JD ESTADOS), JARDIM DOS ESTADOS, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-010 Nome: HELIO RANGEL SOARES Endereço: Rua dos Serralheiros, 107, APTO 02, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: JAUDES DE LARA PINTO JUNIOR Endereço: AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA, 3387, - DE 1971 A 4019 - LADO ÍMPAR, BOA ESPERANÇA, CUIABÁ - MT - CEP: 78068-600 Senhor(a): EXECUTADO, esta carta tem por finalidade a CITAÇÃO de Vossa Senhoria, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento, para que no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida (artigo 829, do CPC), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (artigo 831 do CPC). VALOR DO DÉBITO: (R$ 289.435,22). ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do AR (artigo 915, §2º, I, CPC); 2) No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido das custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensal, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC). 3) No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (artigo 827, §1º, CPC). 4) Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (artigo 826, CPC). (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) autorizado(a) pela CNGC