Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
SENTENÇA
Processo: 0000878-72.2016.8.11.0036..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: VILSON TEIXEIRA SOBRINHO REPRESENTANTE: VILMA DANTAS SOBRINHO, VANIA CRISTINA TEIXEIRA, VANIELA TEIXEIRA, VANY REGINA TEIXEIRA ALVES, VILSON TEIXEIRA SOBRINHO JUNIOR, DANIELLA CRISTINA SANTOS TEIXEIRA
Vistos, etc.
Trata-se de uma Execução De Título Extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A., em face de espólio de VILSON TEIXEIRA SOBRINHO, neste ato representado por seus herdeiros VILMA DANTAS SOBRINHO e OUTROS, todos devidamente qualificados no feito. Durante o trâmite processual, as partes realizaram acordo extrajudicial, em relação ao objeto da presente lide, com o objetivo de colocar fim a esta ação, pugnando, assim, pela homologação por sentença da transação e suspensão do feito (Id. 186101363). Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. De início, cabe pontuar que o termo de acordo acostado pelas partes, demonstra o livre intuito destas transigir em relação ao objeto da lide, o real interesse em findar a presente demanda, além dos demais requisitos dispostos nos arts. 840 a 850 do Código Civil. Em sequência, ante a apresentação do termo de acordo sob Id. 186101363, visualiza-se que as partes livremente fizeram acordo que colocam fim ao presente conflito, em nome do princípio da segurança jurídica e da predominância da vontade das partes quanto ao mérito, sendo a alternativa razoável para este Juízo homologar as referidas transações, e resolvendo o processo no mérito, principalmente, considerando a inexistência de óbice legal, uma vez que se trata de direito disponível. Decido. Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo extrajudicial realizado pelas partes (Id. 186101363), para que produza os seus jurídicos efeitos, em consequência, JULGO EXTINTO a presente ação, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. DEIXO de condenar em honorários, uma vez que já pactuado sobre esse aspecto no termo de acordo, cláusula terceira. Havendo saldo remanescente de custa, CONDENO o executado ao pagamento das custas e despesas processuais pendentes e finais. DETERMINO o levantamento de eventuais penhoras. DETERMINO AINDA a habilitação de todos os herdeiros descritos no acordo, junto com seu causídico. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com Trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento
13/03/2025, 09:54
Expedição de documento
13/03/2025, 09:54
Documento
12/03/2025, 11:28
Conclusão (para julgamento)
07/03/2025, 08:52
Ato ordinatório
07/03/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:24
Ato ordinatório
06/03/2025, 10:47
Publicação
27/02/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DECISÃO
Processo: 0000878-72.2016.8.11.0036..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: VILSON TEIXEIRA SOBRINHO
Vistos etc. Sem delongas, DEFIRO o pedido da parte exequente ao Id. 184708551. Nesse sentido, a parte exequente, requereu diligências em busca de dos herdeiros pertencentes ao espólio de VILSON TEIXEIRA SOBRINHO, entretanto, restaram-se inexitosas. Por tal razão, com amparo no princípio da cooperação, DETERMINO que se oficie o cartório do 2º Ofício De Rondonópolis/MT, solicitando informações de eventuais herdeiros e ou inventariante do espólio de VILSON TEIXEIRA SOBRINHO. Após, com as respostas ABRA-SE VISTA ao exequente para requerer ao que entender de direito. Cumpra-se. Às providências. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 13:17
Documento
25/02/2025, 13:12
Movimentação processual
25/02/2025, 13:09
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:16
Expedição de documento
24/02/2025, 14:46
Expedição de documento
24/02/2025, 14:46
Outras Decisões
24/02/2025, 14:46
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 11:28
Ato ordinatório
20/02/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 11:23
Decurso de Prazo
18/02/2025, 07:08
Decurso de Prazo
15/02/2025, 02:15
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:38
Publicação
07/02/2025, 02:31
Publicação
07/02/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a petição sob id. retro, intimo a parte exequente para requerer o que entender de direito.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a petição sob id. retro, intimo a parte exequente para requerer o que entender de direito.
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento
05/02/2025, 16:20
Expedição de documento
05/02/2025, 16:20
Expedida/certificada
05/02/2025, 16:20
Expedição de documento
05/02/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 09:34
Publicação
04/02/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Reitero a intimação Considerando a petição sob ID retro, intimo os causídicos da parte executada para fornecer o endereço atualizado do Sr. VILSON TEIXEIRA SOBRINHO.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento
31/01/2025, 15:03
Expedição de documento
31/01/2025, 15:03
Ato ordinatório
31/01/2025, 15:01
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:10
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:12
Publicação
23/01/2025, 02:07
Publicação
23/01/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a petição sob ID retro, intimo os causídicos da parte executada para fornecer o endereço atualizado do Sr. VILSON TEIXEIRA SOBRINHO.
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a petição sob ID retro, intimo os causídicos da parte executada para fornecer o endereço atualizado do Sr. VILSON TEIXEIRA SOBRINHO.
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento
21/01/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 09:24
Publicação
21/01/2025, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/12/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO A PARTE AUTORA PARA INDICAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO ESPÓLIO NOS AUTOS
27/12/2024, 00:00
Expedição de documento
26/12/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
24/12/2024, 10:33
Decurso de Prazo
19/12/2024, 03:30
Publicação
11/12/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 02:53
Decurso de Prazo
11/12/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
Processo: 0000878-72.2016.8.11.0036.
Intimação - Em resposta a manifestação ID 178022236, informo que o causídico deverá realizar a emissão da guia de complementação via site - DCA: https://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/gerar-guia. O valor da complementação está especificado junto ao ID 174799582. Guiratinga/MT, 9 de dezembro de 2024 ROSANE METELLO ALVES ANALISTA JUDICIÁRIA - 45624 SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento
09/12/2024, 19:04
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 09:01
Decurso de Prazo
06/12/2024, 02:24
Decurso de Prazo
03/12/2024, 02:41
Decurso de Prazo
27/11/2024, 02:21
Decurso de Prazo
27/11/2024, 02:16
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 14:09
Decurso de Prazo
19/11/2024, 02:12
Publicação
18/11/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Verificando nos autos constatei certidão do Sr. meirinho no ID. 174799582, noticiando a realização de diligência com finalidade de citar o executado, observa-se que pra realização da tentativa restaram diligências extras, conforme se vê na certidão, carecendo de necessidade de complementação. INTIMO o exequente através de seus advogados, para que tome conhecimento da certidão de Id. 174799582 em todo os seus termos, afim de complementar o pagamento da diligência no valor constante da certidão, em favor daquele Oficial de Justiça, vinculando a Comarca de Rondonópolis/MT, nos termos da regulamentação.
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento
14/11/2024, 09:06
Expedida/certificada
14/11/2024, 09:06
Expedição de documento
14/11/2024, 09:06
Publicação
12/11/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DECISÃO
Processo: 0000878-72.2016.8.11.0036..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: VILSON TEIXEIRA SOBRINHO
Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requereu a realização de pesquisa, através da ferramenta CRCJUD, a fim de que possa se verificar a informação sobre os possíveis herdeiros do executado falecido, espólio Vilson Teixeira Sobrinho. A ferramenta CPCJUD é utilizada para auxiliar na efetivação das decisões judiciais, permitindo a pesquisa de registros de nascimentos, casamentos e óbitos, entre outras funcionalidades. Contudo, para que seja deferida a utilização dessa ferramenta, é necessário que a parte interessada demonstre de forma clara e objetiva a necessidade da medida, bem como que tenha esgotado outros meios convencionais de busca de bens ou informações relevantes para o processo. No presente caso, verifica-se que a parte exequente se trata de Instituição Financeira, a qual dispõe de plenos recursos para localização dos herdeiros do executado, de modo que resta ausente a comprovação de esgotamento dos meios de busca. Nesta senda, existem princípios outros como o da proporcionalidade, razoabilidade, eficiência, razoável duração do processo, etc, que permitem a utilização de alguns meios para se buscar o endereço perquirido, uma vez que, se assim não fosse, a Secretaria e o Magistrado se assoberbariam de trabalho para oficiar aos diversos órgãos existentes no país em busca do paradeiro de alguém, deixando de lado outras tarefas de igual ou maior importância.
Diante do exposto, considerando que o pedido formulado não restou demonstrado o esgotamento dos meios de busca, INDEFIRO o pedido de pesquisa na ferramenta CPCJUD formulado pelo exequente. Desse modo, INTIME-SE parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) de prosseguimento no feito, indicando os herdeiros e seus respectivos endereço atualizado, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo Jose Zonta Burgarelli Juiz de Direito
11/11/2024, 00:00
Publicação
09/11/2024, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2024, 02:01
Publicação
08/11/2024, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 15:06
Expedição de documento
08/11/2024, 13:21
Expedição de documento
08/11/2024, 13:21
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 09:46
Ato ordinatório
08/11/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REITERO A INTIMAÇÃO da parte exequente através de seu causídico, para que promova em tempo hábil ao recolhimento das respectivas diligências, para citação/intimação dos herdeiros do devedor, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse.
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REITERO A INTIMAÇÃO da parte exequente através de seu causídico, para que promova em tempo hábil ao recolhimento das respectivas diligências, para citação/intimação dos herdeiros do devedor, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse.
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento
06/11/2024, 10:45
Expedida/certificada
06/11/2024, 10:45
Expedição de documento
06/11/2024, 10:45
Ato ordinatório
06/11/2024, 10:43
Decurso de Prazo
06/11/2024, 10:18
Publicação
29/10/2024, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO a parte exequente através de seu causídico, para que promova em tempo hábil ao recolhimento das respectivas diligências, para citação/intimação dos herdeiros do devedor, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse.
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento
25/10/2024, 15:33
Mandado
25/10/2024, 15:30
Expedição de documento
25/10/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 10:42
Decurso de Prazo
22/05/2024, 01:11
Decurso de Prazo
16/05/2024, 01:07
Publicação
24/04/2024, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 01:15
Decurso de Prazo
24/04/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DECISÃO
Processo: 0000878-72.2016.8.11.0036..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: VILSON TEIXEIRA SOBRINHO
Vistos, etc. I. INDEFIRO pedido de Id. 152120166, tendo em vista que a parte autora, não trouxe a qualificação completa dos herdeiros. II. Ademais, considerando o óbito da parte executada, VILSON TEIXEIRA SOBRINHO, consoante demonstrado nos autos (Id. 132355860), SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 06 (seis) meses, com supedâneo no art. 313, § 2º, I, do CPC, a fim de que a exequente promova a citação do espólio/herdeiros, indicando o respectivo endereço, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Após, EXPEÇA-SE a serventia o necessário para citação dos referidos herdeiros. No mesmo ato da citação, PROCEDA a intimação dos herdeiros, para que se manifeste acerca do laudo de avaliação de Id. 131052843. III. Escoado aludido prazo ou promovida à sobredita habilitação, VOLTEM-ME concluso para deliberação. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento
19/04/2024, 17:12
Expedição de documento
19/04/2024, 17:12
Morte ou perda da capacidade
19/04/2024, 17:12
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 16:45
Decurso de Prazo
14/04/2024, 01:06
Decurso de Prazo
13/04/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 09:10
Publicação
04/04/2024, 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 23:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DESPACHO
Processo: 0000878-72.2016.8.11.0036..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: VILSON TEIXEIRA SOBRINHO
Vistos etc. Antes da análise do pedido de Id. 132565233, INTIME-SE a parte autora, para que o prazo de até 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos acerca de informações contidas no Id. 132355860. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DESPACHO
Processo: 0000878-72.2016.8.11.0036..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: VILSON TEIXEIRA SOBRINHO
Vistos etc. Antes da análise do pedido de Id. 132565233, INTIME-SE a parte autora, para que o prazo de até 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos acerca de informações contidas no Id. 132355860. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento
18/03/2024, 15:15
Expedida/certificada
18/03/2024, 15:14
Expedição de documento
18/03/2024, 15:14
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 14:27
Decurso de Prazo
09/03/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 17:08
Publicação
24/02/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a informação ID: 132353796, REITERO a INTIMAÇÃO da Advogada FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA, para que apresente nos autos o endereço ou contato telefônico do espólio do executado Vilson Teixeira Sobrinho, a fim de que sejam devidamente intimadas.
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento
16/02/2024, 15:25
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:30
Publicação
11/12/2023, 07:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
Processo: 0000878-72.2016.8.11.0036.
Intimação - Intimo FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA, advogada constituída nos autos pelo executado Vilson Teixeira Sobrinho, para que apresente nos autos o espólio de Vilson Teixeira Sobrinho, apresente também o endereço dessas partes, para que sejam devidamente intimadas. Guiratinga/MT, 7 de dezembro de 2023 SAMMARA NAZARE OLIVEIRA DE CARVALHO Estagiária SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento
07/12/2023, 10:33
Ato ordinatório
07/12/2023, 10:31
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:15
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:15
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:15
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:15
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 18:13
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 14:49
Decurso de Prazo
20/10/2023, 00:29
Publicação
16/10/2023, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão De Intimação
Processo: 0000878-72.2016.8.11.0036.
Intimação - Considerando o teor do Auto de Avaliação de ID 131052843, INTIMO ambas as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Guiratinga/MT, 11 de outubro de 2023 ADAO FELIPE DOURADO CAMARGO Estagiário SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento
11/10/2023, 11:12
Expedida/certificada
11/10/2023, 11:12
Expedição de documento
11/10/2023, 11:12
Ato ordinatório
11/10/2023, 11:10
Mandado (entregue ao destinatário)
05/10/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 08:22
Mandado
31/08/2023, 14:16
Ato ordinatório
31/08/2023, 14:16
Decurso de Prazo
30/08/2023, 09:44
Decurso de Prazo
30/08/2023, 09:44
Decurso de Prazo
29/08/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 16:24
Decurso de Prazo
24/08/2023, 06:35
Decurso de Prazo
24/08/2023, 06:35
Decurso de Prazo
23/08/2023, 14:27
Decurso de Prazo
23/08/2023, 14:27
Decurso de Prazo
23/08/2023, 14:21
Decurso de Prazo
23/08/2023, 14:21
Expedição de documento
16/08/2023, 15:45
Publicação
14/08/2023, 04:34
Publicação
14/08/2023, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte executada para que promova em tempo hábil ao recolhimento das respectivas diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), para o efetivo cumprimento do Mandado de Avaliação.
10/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte exequente para que promova em tempo hábil ao recolhimento das respectivas diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse.
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento
09/08/2023, 14:44
Expedida/certificada
09/08/2023, 14:44
Expedição de documento
09/08/2023, 14:44
Movimentação processual
09/08/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 13:12
Publicação
01/08/2023, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos n. 0000878-72.2016.8.11.0036 Execução de Título Extrajudicial Decisão
Vistos, etc. 1) DO AUTO DE AVALIAÇÃO O laudo de avaliação veio aos autos em Id. 57517938, atribuindo o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao imóvel penhorado, registrado sob matrícula nº 8.326 do CRI local. Instados, a parte executada apresentou impugnação ao laudo de avaliação (id. 57451297), arguindo que o valor atribuído pelo oficial não condiz com o valor real do imóvel, requerendo, ainda, nova avaliação. Em seguida, a parte exequente não se opôs ao pleito do executado, desde que este assuma com as custas necessárias à nova avaliação. (Id. 102960177) Nesse sentido, prosperam as impugnações arguidas pelo executado. Primeiramente, cabe ressaltar que a constatação e avaliação da área ocorreram há mais de 02 (dois) anos, de modo que, mesmo se houvesse a concordância de ambos litigantes, seria necessária a realização de nova avaliação, antes de se determinar o praceamento do bem, assim, evitando-se prejuízos às partes. Além disso, a avaliação realizada se trata de mera expectativa do valor do imóvel, de forma que sobrevindo futura alienação da área, esta poderá se dar em valor superior ou inferior ao indicado pelo oficial avaliador. Assim, considerando o extenso lapso temporal, presume-se a majoração ou minoração do valor atribuído ao bem em testilha, hipóteses previstas no art. 873, inc. II, do CPC, ACOLHO a impugnação apresentada pelo executado, mormente para determinar a realização de nova avaliação do imóvel de matrícula n° 8.326. EXPEÇA-SE a serventia novo mandado de avaliação. Em seguida, INTIME-SE o executado para recolher as custas referentes à diligência empreitada pelo oficial avaliador. Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. No final, VOLTEM os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento
28/07/2023, 14:13
Expedição de documento
28/07/2023, 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
28/07/2023, 14:13
Conclusão (para decisão)
02/12/2022, 10:58
Decurso de Prazo
27/11/2022, 01:34
Decurso de Prazo
27/11/2022, 01:34
Decurso de Prazo
17/11/2022, 01:46
Decurso de Prazo
17/11/2022, 01:46
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 10:49
Publicação
28/10/2022, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo n.º 0000878-72.2016.8.11.0036 Despacho.
Vistos, etc. Em atenção ao princípio do contraditório e ampla defesa, INTIME-SE o BANCO DO BRASIL S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao Auto de Penhora e Avaliação (ID 58777709), bem como quanto a Impugnação acostada em ID 57451296. Com o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, 18/10/2022. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
19/10/2022, 00:00
Expedição de documento
18/10/2022, 14:04
Expedição de documento
18/10/2022, 13:33
Expedição de documento
18/10/2022, 13:33
Mero expediente
18/10/2022, 13:33
Conclusão (para decisão)
10/09/2021, 14:42
Ato ordinatório
10/09/2021, 14:40
Ato ordinatório
23/06/2021, 09:28
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 15:14
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 11:05
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 16:23
Publicação
01/06/2021, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2021, 01:20
Ato ordinatório
28/05/2021, 13:08
Recebimento
28/05/2021, 09:49
Expedição de documento
28/05/2021, 09:36
Mudança de Classe Processual
28/05/2021, 09:36
Remessa
28/05/2021, 09:34
Expedição de documento
26/05/2021, 17:48
Ato ordinatório
25/05/2021, 14:14
Mandado
15/12/2020, 13:33
Expedição de documento
14/12/2020, 18:57
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 14:27
Ato ordinatório
29/01/2020, 14:07
Documento
28/01/2020, 16:37
Ato ordinatório
28/01/2020, 15:01
Expedição de documento
27/01/2020, 17:17
Publicação
22/01/2020, 13:25
Ato ordinatório
21/01/2020, 14:53
Mandado
21/01/2020, 14:04
Expedição de documento
21/01/2020, 09:59
Expedição de documento
20/01/2020, 18:54
Ato ordinatório
20/01/2020, 18:32
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 13:47
Petição (Petição (outras))
21/12/2017, 17:51
Recebimento
23/11/2017, 20:07
Outras Decisões
23/11/2017, 10:38
Documento
17/11/2017, 16:12
Conclusão (para despacho)
20/10/2017, 10:39
Petição (Petição (outras))
18/10/2017, 16:05
Expedição de documento
25/09/2017, 18:04
Ato ordinatório
25/09/2017, 16:27
Expedição de documento
25/09/2017, 14:23
Ato ordinatório
10/07/2017, 12:32
Expedição de documento
10/07/2017, 12:32
Publicação
08/05/2017, 13:00
Expedição de documento
05/05/2017, 13:04
Ato ordinatório
05/05/2017, 10:53
Expedição de documento
05/05/2017, 10:53
Documento
28/04/2017, 17:38
Mandado (entregue ao destinatário)
28/04/2017, 16:58
Expedição de documento
28/04/2017, 12:57
Documento
19/04/2017, 15:56
Mandado
07/04/2017, 13:28
Expedição de documento
07/04/2017, 10:40
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 10:15
Expedição de documento
14/03/2017, 14:49
Ato ordinatório
10/03/2017, 16:08
Expedição de documento
09/03/2017, 12:38
Recebimento
04/02/2017, 10:27
Mero expediente
04/02/2017, 10:26
Conclusão (para despacho)
04/02/2017, 10:23
Expedição de documento
30/12/2016, 16:37
Publicação
26/09/2016, 13:01
Expedição de documento
23/09/2016, 16:00
Ato ordinatório
23/09/2016, 12:07
Expedição de documento
23/09/2016, 12:07
Documento
31/08/2016, 15:01
Mandado (entregue ao destinatário)
30/08/2016, 16:23
Expedição de documento
30/08/2016, 15:58
Documento
04/08/2016, 16:03
Mandado (entregue ao destinatário)
03/08/2016, 15:33
Expedição de documento
03/08/2016, 14:48
Mandado
01/08/2016, 16:16
Expedição de documento
29/07/2016, 14:50
Recebimento
15/07/2016, 14:50
Outras Decisões
14/07/2016, 08:28
Conclusão (para despacho)
13/07/2016, 16:51
Distribuição (sorteio)
13/07/2016, 16:51
Expedição de documento
13/07/2016, 16:43
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)