Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 0011149-44.2018.8.11.0013..
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADO: AUTO ESCOLA RAPHAEL LTDA - EPP, MARCO ANTONIO CORREA DE SOUZA, GILDA JOSE DE FREITAS SOUZA
Vistos. Considerando a sentença (Id. 68762872) que o homologou o acordo entabulado pelas partes e julgou extinto o processo com resolução de mérito, bem como o retorno dos autos da instancia superior e nada sendo requerido, arquive-se. Às providências. Pontes e Lacerda, datado e assinado digitalmente. Marília Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 0011149-44.2018.8.11.0013..
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADO: AUTO ESCOLA RAPHAEL LTDA - EPP, MARCO ANTONIO CORREA DE SOUZA, GILDA JOSE DE FREITAS SOUZA
Vistos. Considerando a sentença (Id. 68762872) que o homologou o acordo entabulado pelas partes e julgou extinto o processo com resolução de mérito, bem como o retorno dos autos da instancia superior e nada sendo requerido, arquive-se. Às providências. Pontes e Lacerda, datado e assinado digitalmente. Marília Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento
29/10/2024, 15:29
Mero expediente
29/10/2024, 15:29
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 15:24
Decurso de Prazo
09/11/2023, 13:39
Decurso de Prazo
09/11/2023, 13:39
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:59
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:58
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:58
Publicação
16/10/2023, 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 0011149-44.2018.8.11.0013..
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADO: AUTO ESCOLA RAPHAEL LTDA - EPP, MARCO ANTONIO CORREA DE SOUZA, GILDA JOSE DE FREITAS SOUZA CIÊNCIA ÀS PARTES. PONTES E LACERDA, 23 de agosto de 2023. Juiz(a) de Direito
Intimação - DESPACHO
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento
11/10/2023, 17:35
Mero expediente
23/08/2023, 11:22
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 09:22
Documento
17/08/2023, 15:03
Documento
17/08/2023, 15:03
Documento
17/08/2023, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0011149-44.2018.8.11.0013 RECORRENTE (S): AUTO ESCOLA RAPHAEL LTDA – EPP E OUTROS RECORRIDO (S): BANCO DO BRASIL S/A
Vistos. Foi apresentada petição noticiando acordo entabulado entre as partes e requerendo a desistência do recurso. (ids. 175504673 e 175504672 e 176485181) Como é cedido, nos termos do que dispõe o CPC, bem como Regimento Interno/TJMT, a Vice-Presidência deste Sodalício não tem competência para homologar acordos. Com efeito, o art. 487, III, do CPC dispõe que “haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação”. Desse modo, a Vice-Presidência, mesmo quando em sede de juízo de admissibilidade de recurso excepcionais, não detém competência para proferir decisão com resolução de mérito, razão pela qual é o caso de se remeter o feito à quem tem competência para a análise do pleito.
Ante o exposto, em razão da prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, julgo prejudicado o Recurso Especial e homologo desde já a desistência recursal, cuja eficácia, porém, fica condicionada à efetiva homologação do acordo pelo juízo de primeiro grau, pelo que determino a devolução do feito à origem, com as cautelas de praxe, para as providências necessárias quanto ao pleito de homologação da transação. Cumpra-se. Publique-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
03/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0011149-44.2018.8.11.0013 RECORRENTE (S): AUTO ESCOLA RAPHAEL LTDA – EPP E OUTROS RECORRIDO (S): BANCO DO BRASIL S/A
Vistos. Foi apresentada petição pelo recorrido noticiando um acordo entabulado entre as partes e requerendo a perda do objeto do Embargos à Execução. (ids. 175504673 e 175504672) Ocorre que as petições juntadas não constam assinaturas dos recorrentes nem do seu patrono no suposto acordo, e, ainda, as partes citadas nas peças são diversas das que constam nestes autos.
Ante o exposto, intimem-se as partes recorrentes para se manifestar sobre as petições de ids 175504673 e 175504672. Cumpra-se. Publique-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
25/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrentes: AUTO ESCOLA RAPHAEL LTDA - EPP, MARCO ANTONIO CORREA DE SOUZA, GILDA JOSE DE FREITAS SOUZA.
Recorrido: BANCO DO BRASIL S/A.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial em Recurso de Apelação nº0011149-44.2018.811.0013.
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial, com pedido de efeito suspensivo, interposto por AUTO ESCOLA RAPHAEL LTDA - EPP e outros, com fundamento no art. 105, III, alínea “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Ocorre que o direito controvertido foi amplamente enfrentado por órgão Colegiado deste Egrégio Tribunal de Justiça, situação jurídica que força reconhecer que em face da amplitude e da excepcionalidade do pedido de suspensão do v. acórdão, necessário se faz analisar a pretensão após as contrarrazões. Deve ser observado, por relevante, que para a excepcional concessão do efeito suspensivo, em atenção ao que dispõe o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, mostra-se necessária a comprovação de dois requisitos legais, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso, isto é, a existência de razões capazes de levar ao acolhimento dos fundamentos recursais apto a autorizar a suspensão da decisão recorrida, bem como o perigo da demora, representado pela demonstração inequívoca de que a imediata produção dos efeitos impõe risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Desse modo, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Publique-se. Às providências. Cuiabá, data da assinatura digital. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
16/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) BANCO DO BRASIL SA para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
16/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - INTENÇÃO DA PARTE EMBARGANTE DE REDISCUTIR A MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Ainda que para fins de prequestionamento, não havendo erro, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, mas mero inconformismo da parte embargante com o julgamento que lhe foi desfavorável, apesar de devidamente abordados todos os aspectos relevantes ao deslinde da causa, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe.
25/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 23 de Maio de 2023 a 25 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
12/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 23 de Maio de 2023 a 25 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
12/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 23 de Maio de 2023 a 25 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
12/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) para apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
01/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – REQUERIMENTO PELA PARTE AUTORA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO RECURSAL – INEXISTÊNCIA DE MINUTA E DE ASSINATURA DA PARTE E/OU DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA PARTE – AFRONTA AO ART. 842 DO CC – CONFIGURADO – SENTENÇA CASSADA/INVALIDADA – RECURSO PROVIDO. “Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz”. É incabível a homologação de acordo sem que ocorra a juntada do respectivo termo, assinado pelas partes ou por procuradores com poderes especiais para transigir.
26/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 24 de Janeiro de 2023 a 26 de Janeiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
02/12/2022, 00:00
Apensamento
15/08/2022, 17:02
Remessa (em grau de recurso)
21/07/2022, 14:13
Decurso de Prazo
20/07/2022, 08:19
Documento (Petição (outras))
10/06/2022, 11:54
Decurso de Prazo
27/04/2022, 15:48
Decurso de Prazo
27/04/2022, 15:48
Decurso de Prazo
27/04/2022, 15:48
Decurso de Prazo
31/03/2022, 10:39
Decurso de Prazo
30/03/2022, 15:25
Publicação
30/03/2022, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 04:14
Expedição de documento
28/03/2022, 16:51
Mero expediente
28/03/2022, 16:51
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 09:11
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2022, 06:11
Expedição de documento
07/03/2022, 18:29
Expedição de documento
07/03/2022, 18:29
Mero expediente
07/03/2022, 18:29
Conclusão (para julgamento)
07/03/2022, 14:19
Documento (Petição (outras))
07/03/2022, 14:18
Documento (Petição (outras))
19/01/2022, 14:13
Petição (Contra-razões; Petição (outras))
20/12/2021, 22:17
Mero expediente
03/12/2021, 15:36
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 14:25
Ato ordinatório
03/12/2021, 14:15
Decurso de Prazo
25/11/2021, 07:50
Decurso de Prazo
25/11/2021, 07:50
Decurso de Prazo
25/11/2021, 07:49
Decurso de Prazo
24/11/2021, 10:09
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 10:40
Publicação
29/10/2021, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2021, 02:35
Expedição de documento
26/10/2021, 15:56
Homologação de Transação
26/10/2021, 15:55
Conclusão (para decisão)
26/10/2021, 15:16
Desarquivamento
26/10/2021, 15:15
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 11:32
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 13:12
Documento (Petição (outras))
27/05/2021, 16:20
Provisório
07/05/2021, 15:00
Convenção das Partes
03/05/2021, 13:30
Conclusão (para despacho)
01/05/2021, 19:39
Decurso de Prazo
28/04/2021, 06:31
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 14:08
Expedição de documento
23/03/2021, 08:33
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 16:27
Decurso de Prazo
13/03/2021, 01:55
Expedição de documento
16/02/2021, 14:51
Ato ordinatório
27/01/2021, 16:23
Petição (Petição (outras))
17/01/2021, 16:14
Petição (Petição (outras))
17/01/2021, 15:31
Mero expediente
17/12/2020, 15:32
Conclusão (para decisão)
17/12/2020, 14:59
Ato ordinatório
17/12/2020, 14:56
Mero expediente
17/12/2020, 14:12
Conclusão (para decisão)
16/12/2020, 18:21
Recebimento
16/12/2020, 18:21
Publicação
16/12/2020, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2020, 16:11
Documento (Petição (outras))
14/12/2020, 18:35
Expedição de documento
11/12/2020, 16:40
Remessa
11/12/2020, 16:39
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 18:20
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 18:18
Ato ordinatório
11/11/2020, 16:22
Remessa (outros motivos)
09/11/2020, 15:18
de Conciliação (Conciliador(a))
03/11/2020, 16:21
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 10:07
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 14:51
Ato ordinatório
21/10/2020, 15:15
Remessa (outros motivos)
07/10/2020, 17:48
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 18:52
de Conciliação (redesignada; Conciliador(a))
02/10/2020, 15:10
Publicação
23/09/2020, 12:06
Expedição de documento
22/09/2020, 16:00
Ato ordinatório
01/09/2020, 14:12
Expedição de documento
01/09/2020, 14:11
Publicação
08/07/2020, 12:13
Expedição de documento
07/07/2020, 15:59
Remessa (outros motivos)
07/07/2020, 10:30
Mero expediente
07/07/2020, 10:02
Conclusão (para despacho)
07/07/2020, 09:38
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 20:28
Ato ordinatório
01/07/2020, 17:09
Publicação
01/07/2020, 15:09
Expedição de documento
30/06/2020, 15:59
Mero expediente
29/06/2020, 17:28
Conclusão (para despacho)
29/06/2020, 17:20
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 15:42
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 15:42
Desarquivamento
18/06/2020, 15:25
Definitivo
08/06/2020, 17:42
Mero expediente
02/06/2020, 13:47
Entrega em carga/vista
02/06/2020, 13:47
Conclusão (para despacho)
18/05/2020, 19:59
Expedição de documento
18/05/2020, 19:59
Ato ordinatório
20/02/2020, 13:19
Publicação
21/01/2020, 14:19
Expedição de documento
14/01/2020, 09:59
Recebimento
09/01/2020, 11:36
Conclusão (para despacho)
09/01/2020, 11:29
Outras Decisões
19/12/2019, 11:36
de Instrução (realizada; Conciliador(a))
12/12/2019, 11:35
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 15:50
Publicação
09/09/2019, 13:45
Expedição de documento
07/09/2019, 14:59
Recebimento
06/09/2019, 15:20
Mero expediente
06/09/2019, 15:19
Conclusão (para despacho)
02/09/2019, 18:55
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 15:18
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 15:17
Ato ordinatório
29/08/2019, 14:22
Ato ordinatório
27/08/2019, 14:29
Publicação
27/08/2019, 12:14
Expedição de documento
23/08/2019, 17:33
Recebimento
22/08/2019, 17:25
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
22/08/2019, 17:25
Mero expediente
22/08/2019, 17:25
Conclusão (para despacho)
19/08/2019, 13:52
Expedição de documento
15/08/2019, 14:58
Ato ordinatório
05/08/2019, 14:58
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 18:48
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 13:14
Publicação
23/07/2019, 08:12
Expedição de documento
19/07/2019, 17:01
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 07:14
Recebimento
18/07/2019, 17:15
Mero expediente
18/07/2019, 17:15
Conclusão (para despacho)
21/05/2019, 18:45
Expedição de documento
03/05/2019, 18:30
Ato ordinatório
03/04/2019, 09:29
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 08:59
Ato ordinatório
02/04/2019, 08:23
Publicação
01/04/2019, 13:54
Expedição de documento
29/03/2019, 17:30
Recebimento
27/03/2019, 17:54
Outras Decisões
27/03/2019, 14:02
Conclusão (para despacho)
25/03/2019, 14:51
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 14:12
Ato ordinatório
20/03/2019, 08:27
Publicação
15/03/2019, 19:22
Expedição de documento
14/03/2019, 14:23
Recebimento
08/03/2019, 16:10
Mero expediente
08/03/2019, 14:21
Conclusão (para despacho)
06/03/2019, 18:00
Ato ordinatório
01/02/2019, 15:59
Publicação
29/01/2019, 13:58
Publicação
29/01/2019, 13:57
Expedição de documento
24/01/2019, 15:42
Petição (Petição (outras))
10/01/2019, 11:24
Expedição de documento
19/12/2018, 10:48
Mero expediente
18/12/2018, 18:57
Distribuição (sorteio)
18/12/2018, 17:59
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)