Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Vanderlei Mariano Rodrigues.
Réus: Lidiane da Silva Bueno e Ailton da Silva Santos.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1021537-77.2022.8.11.0003 Ação: Monitória
Vistos, etc. Atentando pela disponibilidade do convênio “Renajud”, viabilizando a requisição de informações, hei por bem em deferir a busca de endereço da parte ré não citada, requerida no (Id.221058303), conforme extrato em anexo. Assim, intime-se a parte autora, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (10) dez dias, requeira o que de direito, sob pena de extinção. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 05 de maio de 2.026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.