Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Março de 2025 a 28 de Março de 2025 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara. ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020. O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT. Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração. Os autos serão adiados da pauta do Plenário Virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud (https://clickjudapp.tjmt.jus.br) sempre que o processo for levado a julgamento. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio do Telefone nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]
12/03/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2024, 13:09
Petição (Contra-razões)
18/12/2023, 16:30
Publicação
11/12/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 06:35
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( )
Processo: 0033735-98.2012.8.11.0041.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ; Certidão de Tempestividade Certifico que o Recurso de Apelação é TEMPESTIVO. Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões. Cuiabá, 5 de dezembro de 2023. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( )
Processo: 0033735-98.2012.8.11.0041.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ; Certidão de Tempestividade Certifico que o Recurso de Apelação é TEMPESTIVO. Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões. Cuiabá, 5 de dezembro de 2023. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 07:13
Ato ordinatório
05/12/2023, 17:47
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 15:06
Decurso de Prazo
09/11/2023, 13:49
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:07
Decurso de Prazo
09/11/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0033735-98.2012.8.11.0041..
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ANTONIO JOSE ROSSI JUNQUEIRA VILELA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ESTADO DE MATO GROSSO (SEGUE EM ANEXO A ÍNTEGRA DA SENTENÇA)
VISTOS. (...) Ante ao exposto, consoante a fundamentação supra, afasto as preliminares arguidas e JULGO PROCEDENTES os pedidos vindicados na inicial para: A) declarar nulo o título de origem expedido pelo Estado de Mato Grosso, consubstanciado sob a matrícula n°. 825 do Cartório 6° Ofício de Cuiabá/MT, bem como, os títulos que o sucederam, objeto das matrículas n°. 3.1369; 3140, 14.024 e finalmente a matrícula n°. 14.026, bem como declaro nulos os respectivos títulos; B) declarar nula de pleno direito a Escritura Pública de Compra e Venda e Compra lavrada no livro 0038, folha 103, do 4º Serviço Notarial de Cuiabá/MT; C) condenar o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por perdas e danos ao autor, com fulcro no valor de terra nua, valor de mercado praticado na região, que será apurado em sede de liquidação de sentença através de perícia técnica a ser designada, corrigindo-se monetariamente a importância desde a data do laudo, acrescida de juros moratórios e correção monetária atualizados nos moldes do decidido nos temas nº 810/STF e 905/STJ, ainda a Resolução 303/2019 CNJ, bem como a Emenda Constitucional n°. 113/2021, que trouxeram novos índices para os débitos da Fazenda Pública, como a inclusão da Taxa Selic a partir de dezembro/2021. Por consequência, declara-se extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Condeno o Estado requerido ao pagamento de honorários sucumbenciais em patamar a ser arbitrado em sede de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil. Decisão sujeita ao reexame necessário por força do disposto no art. 496, I, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo para recursos voluntários, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com as nossas homenagens. P.I.C. Às providencias. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES Juiz de Direito
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 14:33
Ato ordinatório
16/10/2023, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 13:56
Procedência
16/10/2023, 13:56
Conclusão (para julgamento)
25/09/2023, 14:38
Mero expediente
31/08/2023, 18:23
Decurso de Prazo
28/07/2023, 01:43
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 17:14
Ato ordinatório
19/07/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 11:00
Publicação
06/07/2023, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0033735-98.2012.8.11.0041..
Intimação - DESPACHO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ANTONIO JOSE ROSSI JUNQUEIRA VILELA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos, etc. Em vista do lapso temporal decorrido neste presente feito, intimem-se as partes para que informem se resta alguma prova a ser produzida neste feito, no prazo de 5 (cinco) dias, especificando com objetividade e, também, justificando sua pertinência. Às providências. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito