Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
SENTENÇA
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: PITANGUEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, ROSANI STREHL FREY, GENESIO SALUSTIANO HACKENHAAR, MOACIR FREY
Processo n. 1002781-98.2016.8.11.0045
Trata-se de execução fiscal, na qual, realizados alguns atos processuais, a Fazenda Pública exequente pugnou pela extinção do feito, diante da satisfação do débito executado. O processo veio concluso. Fundamenta-se. Decide-se. Não obstante a verificação de que a obrigação vindicada foi satisfeita, notável o asseverado reconhecimento da exequente, cujas manifestações são dotadas de presunção de veracidade e legitimidade. Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II e III e, art. 925 ambos do Código de Processo Civil, este Juízo DECLARA EXTINTA a obrigação e, JULGA EXTINTO este processo. FIXA-SE o ônus em desfavor da parte executada ao pagamento de custas judiciais. Honorários adimplidos administrativamente. CERTIFIQUE-SE a baixa de medidas constritivas, expedindo-se o necessário. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE o processo com as baixas e anotações necessárias. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito