Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) MARIA APARECIDA GONCALES para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) MARIA APARECIDA GONCALES para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento
31/10/2023, 09:46
Ato ordinatório
31/10/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 09:29
Decurso de Prazo
28/10/2023, 01:06
Publicação
20/10/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: (...)
Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento
18/10/2023, 08:38
Recurso Especial
16/10/2023, 16:48
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 16:53
Publicação
21/08/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) MARIA APARECIDA GONCALES para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento
17/08/2023, 12:56
Decurso de Prazo
17/08/2023, 01:01
Decurso de Prazo
17/08/2023, 01:01
Ato ordinatório
16/08/2023, 17:38
Ato ordinatório
16/08/2023, 16:31
Remessa (outros motivos)
16/08/2023, 14:22
Petição (Recurso especial)
16/08/2023, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – COMISSÃO DE CORRETAGEM – CONTRATO DE PARCERIA - EMBARGOS MONITÓRIOS ACOLHIDOS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DE JULGAMENTO – REJEIÇÃO – CONTRATO DE PARCERIA QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A REMUNERAÇÃO A TITULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM SOBRE O VALOR GERAL DE VENDAS LÍQUIDO (VGVL) DO EMPREENDIMENTO – MENÇÃO AO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PARA DEFINIÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO DA COMISSÃO PELA EMPREENDEDORA - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO - INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO ARTIGO 405 DO CC – MORA EX RE – APLICAÇÃO DO ARTIGO 397 DO CC – INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 112 E 113, I DO CC - PRETENSA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – DOIS ERROS MATERIAIS VERIFICADOS – ACÓRDÃO RETIFICADO – RESULTADO DO JULGAMENTO MANTIDO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Embora constatado erro material no v. acórdão embargado em razão, primeiro, de confusão simples entre o termo apelante/apelada e, segundo, de arbitramento sobre o valor da causa e não sobre o valor da condenação, o resultado do julgamento deve ser mantido em razão de ter restado sobejamente comprovado que foi avençado entre as litigantes que o percentual de 3,5% incidirá sobre a integralidade do Valor Geral de Vendas Líquido (VGVL) do empreendimento (100%), montante que será deduzido do percentual de participação da empreendedora (70% do VGLV), o inadimplemento da obrigação é patente e não encontra qualquer justificativa sustentável, estando firmemente amparada no farto conjunto probatório que integra a demanda. 2. Em caso de cobrança de dívida positiva e líquida com previsão de termo, os juros de mora incidirão a partir de seu vencimento (art. 397, CC). 3. Os embargos de declaração possuem cognição limitadíssima, cuja abrangência não abarca nova apreciação do mérito do recurso, portanto, não merecem guarida as meras irresignações dos embargantes quanto à interpretação jurídica da Colenda Câmara.
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento
21/07/2023, 16:33
Retificação de Classe Processual
21/07/2023, 16:32
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
21/07/2023, 16:24
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:33
Mérito
12/07/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 17:39
Decurso de Prazo
04/07/2023, 11:00
Decurso de Prazo
04/07/2023, 11:00
Publicação
03/07/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2023, 00:16
Para julgamento de mérito
30/06/2023, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 11 de Julho de 2023 a 13 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento
29/06/2023, 10:39
Expedição de documento
29/06/2023, 10:35
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:18
Conclusão (para julgamento)
31/03/2023, 10:10
Petição (Impugnação aos embargos)
30/03/2023, 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) para apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento
22/03/2023, 10:57
Mudança de Classe Processual
22/03/2023, 10:56
Petição (Embargos de declaração)
21/03/2023, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – COMISSÃO DE CORRETAGEM – CONTRATO DE PARCERIA - EMBARGOS MONITÓRIOS ACOLHIDOS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DE JULGAMENTO – REJEIÇÃO – CONTRATO DE PARCERIA QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A REMUNERAÇÃO A TITULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM SOBRE O VALOR GERAL DE VENDAS LÍQUIDO (VGVL) DO EMPREENDIMENTO – MENÇÃO AO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PARA DEFINIÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO DA COMISSÃO PELA EMPREENDEDORA - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. 1. o Juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua produção, a teor do que estabelece o art. 370 do CPC/2015. 2. Se o que se verifica é o inconformismo da parte recorrente com a análise das provas e interpretação das cláusulas contratuais pelo julgador de origem, não há falar em vício de fundamentação, e muito menos carência de fundamentação, quando o julgador bem expos os motivos de seu convencimento. 3. Se do conjunto probatório resta sobejamente comprovado que foi avençado entre as litigantes que o percentual de 3,5% incidirá sobre a integralidade do Valor Geral de Vendas Líquido (VGVL) do empreendimento (100%), montante que será deduzido do percentual de participação da empreendedora (70% do VGLV), o inadimplemento da obrigação é patente e não encontra qualquer justificativa sustentável, estando firmemente amparada no farto conjunto probatório que integra a demanda, a procedência do pedido é medida que se impõe..
13/03/2023, 00:00
Expedição de documento
10/03/2023, 14:44
Provimento
10/03/2023, 12:40
Mérito
02/03/2023, 09:42
Mérito
02/03/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 01:22
Expedição de documento
15/02/2023, 09:09
Expedição de documento
15/02/2023, 09:09
Expedição de documento
15/02/2023, 09:09
Expedição de documento
15/02/2023, 09:09
Para julgamento de mérito
15/02/2023, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 28 de Fevereiro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário 1. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento
14/02/2023, 19:13
Adiado
14/02/2023, 18:45
Expedição de documento
09/02/2023, 10:42
Expedição de documento
09/02/2023, 10:42
Para julgamento de mérito
09/02/2023, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 14 de Fevereiro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário 1. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
01/02/2023, 00:00
Expedição de documento
31/01/2023, 18:39
Ato ordinatório
23/01/2023, 14:37
Publicação
23/01/2023, 00:58
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2023 a 02 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
16/01/2023, 00:00
Expedição de documento
13/01/2023, 16:51
Conclusão (para julgamento)
20/09/2022, 12:47
Conclusão (para decisão)
20/09/2022, 09:12
Redistribuição (sorteio; erro material)
20/09/2022, 09:12
Documento
20/09/2022, 07:10
Documento
20/09/2022, 07:07
Recebimento
13/09/2022, 15:20
Distribuição (sorteio)
13/09/2022, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIFICO QUE FOI INTERPOSTO O RECURSO DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL CONSTADO NO ID. 84154367. DESTA FORMA PROMOVO A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA (O) PARA QUE APRESENTEM AS CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE QUINZE DIAS.