Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0024050-96.2014.8.11.0041.
Autor: ELISANDRO MANTOVANI DOS SANTOS
Réu: JEFERSON BARBOSA SOARES DESPACHO Intimo o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar nos autos comprovante de pagamento dos sistemas requeridos. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
22/05/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Réu
JEFERSON NASCIMENTO SILVA
OAB/MT 28374·CPF·Representa: Réu
KLEBER NOVAES SANTA ROSA
OAB/MT 6277·CPF·Representa: Réu
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 10:37
Desarquivamento
26/01/2026, 16:51
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 16:39
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 11:02
Publicação
13/03/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 02:58
Provisório
12/03/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0024050-96.2014.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Requerente(s): ELISANDRO MANTOVANI DOS SANTOS Requerido(s): JEFERSON BARBOSA SOARES
Vistos. Defiro o pedido de suspensão. Suspenda-se o andamento deste feito, arquivando-o provisoriamente de acordo com o disposto no artigo 921, III, do CPC/15, ou até a parte credora localizar bens em nome da parte devedora e os indique para penhora. Dê-se baixa no relatório mensal e aguarde-se a providência da parte interessada. Registre-se que, decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC/15). Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito