Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DESPACHO
Processo: 1003143-65.2022.8.11.0021..
DESPACHO
Vistos. As partes foram intimadas a especificar provas (id. 219922528), tendo a autora pugnado pela utilização das provas já produzidas nos autos dos processos nº 1003147-05.2022.8.11.0021 e 1003151- 42.2022.8.11.0021, em trâmite na primeira vara Cível desta Comarca, pois, segundo ela, nesses processos foram colhidos depoimentos de diversas testemunhas que corroboram os fatos narrados na exordial, em especial, a ocorrência e a extensão dos danos ambientais alegados (id. 222148021). Ocorre que, para o deferimento da prova emprestada, se for o caso, deverá a requerida indicar, em petição simples e sem contornos: (i) quais documentos “X” e “Y” devem ser transladados aos autos, apresentando-os desde já; (ii) os processos dos quais foram retirados esses documentos; (iii) a relação desses processos com esta demanda originária (identidade de partes, objeto, pedidos, etc.); (iv) quais fatos poderão ser comprovados exclusivamente através desse meio de prova, e não por outro; (v) se esses documentos versam sobre os mesmos imóveis objetos dessa ação possessória. Feitas essas digressões, intime-se novamente a autora para, em 10 (dez) dias, indicar quais documentos pretende juntar a título de prova emprestada, bem como de quais autos eles foram retirados, quais fatos (relacionados a este processo) poderão ser comprovados exclusivamente por esses documentos, e a quais imóveis se referem, sob pena de indeferimento de pedido genericamente formulado nesse sentido, com fulcro nos arts. 372 e 435 do CPC. Após, conclusos, inclusive para designação de AIJ, já que ambas as partes a requereram. Água Boa/MT, data registrada no sistema. Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa Juíza de Direito