LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos, De análise detida dos autos, denota-se que a Parte Exequente pugnou aplicação de medidas executivas atípicas em face da parte executada. Assim, em estrita observância ao princípio do contraditório substancial, bem como aos requisitos estabelecidos no Tema Repetitivo n.º 1.137 do STJ, INTIME-SE a parte executada, por meio de seu patrono (ou pessoalmente, caso não possua advogado constituído), para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste especificamente sobre o pedido de medidas atípicas formulado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renovem a conclusão. Às providências. Tangará da Serra/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
25/05/2026, 00:00
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CPF
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Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
EMERSON CASTRO CORREIA
OAB/RJ 114672·CPF·Representa: Autor
MILENA PIRAGINE
OAB/MT 17210·CPF·Representa: Réu
CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI
OAB/MT 18603·CPF·Representa: Réu
EMERSON CASTRO CORREIA
OAB/MT 31968·CPF·Representa: Réu
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/MT 16691·CPF·Representa: Réu
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Réu
EMERSON CASTRO CORREIA
OAB/RJ 114672·CPF·Representa: Réu
Conclusão (para despacho)
30/04/2026, 14:09
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 11:32
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 09:10
Publicação
17/04/2026, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0013337-49.2016.8.11.0055.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ROBERIO DE SOUZA
Vistos, Indefiro o pedido de penhora de percentual de salário do executado, visto que o vínculo empregatício do executado com a empresa AUTO POSTO RODOVIA LTDA findou-se em 23 de julho de 2024, conforme extrato de Id 186518828. Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens penhoráveis de propriedade dos executados, sob pena dos efeitos da suspensão (art. 921, inciso III, do CPC) e arquivamento. Frisa-se que não serão aceitos novos pedidos genéricos de repetição das diligências anteriormente deferidas, a menos que o credor comprove alteração na situação econômica do(a) devedor(a) (Resp. 1284587/SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Cumpra-se, às providências. Tangará da Serra/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito