Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1007510-80.2019.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: SAMANDA DE JESUS FREITAS DUTRA
Vistos etc. De pronto, INDEFIRO, por ora, o pleito de constrição de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em razão da irregularidade do ato citatório, uma vez que o aviso de recebimento (A.R) referente à citação foi subscrito por terceiro estranho à lide (id. 210375871), e demais tentativas restaram infrutíferas, não aperfeiçoando, assim, a relação processual necessária. Ato contínuo, INTIME-SE a parte exequente para que indique o paradeiro da parte executada e promova as diligências necessárias à efetiva citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Às providências. Sorriso MT, datado e assinado eletronicamente.