Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0000619-83.1998.8.11.0044..
VISTOS. Na manifestação de ID 175580500, a exequente pugna pela busca e constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, visando a satisfação do débito atualizado no importe de R$ 17.103.989,91 (dezessete milhões e cento e três mil e novecentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos) - planilha de ID 207370221. O dinheiro em espécie ou em depósito bancário ocupa o topo na ordem de preferência de penhora (art. 835, I, do CPC), desta forma, DEFIRO o pedido de busca e constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, até o valor atualizado do débito. O protocolo da ordem de bloqueio segue juntado em anexo a esta decisão. Decorrido o prazo de processamento da ordem, proceda a Secretaria com a respectiva juntada do extrato de resultado aos autos. Sendo infrutífera ou irrisória, proceda-se ao desbloqueio imediato. Sendo frutífera (parcial ou total), transfira-se o valor para conta judicial vinculada a estes autos e INTIMEM-SE os executados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC. Após, INTIME-SE a autora para manifestação, devendo requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se expedindo todo o necessário. Paranatinga/MT, datado e assinado digitalmente. Tiago Gonçalves dos Santos Juiz Substituto
05/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARANATINGA PRIMEIRA VARA Processo n. 0000619-83.1998.8.11.0044.
Vistos. Intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para análise do requerimento do Id. 175580500. Cumpra-se. Paranatinga/MT, data registrada no sistema. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito
12/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da guia das custas para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOUJD/SERASAJUD/ASSEMELHADOS. Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Cobrança para consulta, encaminhando a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
15/11/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre eventual nova decisão em sede recursal e o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC, conforme despacho de ID 175057056. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
12/11/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DESPACHO
Intimação - DESPACHO 0000619-83.1998.8.11.0044 BANCO BRADESCO S.A. JOSE LAIRTO LONGHINI e outros (2)
Vistos. Intime-se a parte requerente/exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para extinção. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Paranatinga/MT, data da assinatura eletrônica. Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito
24/10/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/06/2023, 12:34
Trânsito em julgado
01/06/2023, 12:33
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 02:08
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Pelo exposto, dou provimento ao Agravo Interno para reconhecer a nulidade do decisum com ID. 161966190. Após a intimação das partes, voltem os autos conclusos para nova decisão. Cuiabá, 04 de maio de 2023. Rubens de Oliveira Santos Filho Relator
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Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARANATINGA PRIMEIRA VARA Processo n. 0000619-83.1998.8.11.0044.
Vistos. Intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para análise do requerimento do Id. 175580500. Cumpra-se. Paranatinga/MT, data registrada no sistema. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito
12/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da guia das custas para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOUJD/SERASAJUD/ASSEMELHADOS. Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Cobrança para consulta, encaminhando a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
15/11/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre eventual nova decisão em sede recursal e o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC, conforme despacho de ID 175057056. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
12/11/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DESPACHO
Intimação - DESPACHO 0000619-83.1998.8.11.0044 BANCO BRADESCO S.A. JOSE LAIRTO LONGHINI e outros (2)
Vistos. Intime-se a parte requerente/exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para extinção. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Paranatinga/MT, data da assinatura eletrônica. Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito
24/10/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/06/2023, 12:34
Trânsito em julgado
01/06/2023, 12:33
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 02:08
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Pelo exposto, dou provimento ao Agravo Interno para reconhecer a nulidade do decisum com ID. 161966190. Após a intimação das partes, voltem os autos conclusos para nova decisão. Cuiabá, 04 de maio de 2023. Rubens de Oliveira Santos Filho Relator
09/05/2023, 00:00
Mudança de Classe Processual
08/05/2023, 08:51
Expedição de documento
08/05/2023, 08:51
Provimento
06/05/2023, 01:04
Expedição de documento
18/04/2023, 11:43
Retirada de pauta
18/04/2023, 11:43
Decurso de Prazo
17/04/2023, 00:22
Decurso de Prazo
17/04/2023, 00:22
Decurso de Prazo
17/04/2023, 00:22
Expedição de documento
14/04/2023, 07:57
Para julgamento de mérito
14/04/2023, 07:57
Publicação
14/04/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 00:27
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Abril de 2023 a 28 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento
12/04/2023, 16:35
Conclusão (para julgamento)
06/04/2023, 19:54
Mudança de Classe Processual
06/04/2023, 19:54
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 14:43
Publicação
22/03/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pelo exposto, com amparo no art. 932 do CPC, nego provimento ao Recurso. Em razão do resultado do julgamento, majoro os honorários advocatícios para R$ 2.500,00. (art. 85, §11, do CPC). Cuiabá, 20 de março de 2023. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Relator
21/03/2023, 00:00
Expedição de documento
20/03/2023, 18:46
Não-Provimento
20/03/2023, 18:15
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 16:06
Ato ordinatório
27/02/2023, 08:13
Documento
26/02/2023, 11:33
Recebimento
23/02/2023, 18:29
Distribuição (sorteio)
23/02/2023, 18:28
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar o patrono do polo ativo acerca da sentença de ID:100382410. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
28/10/2022, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte requerida da sentença de ID 100382410. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
28/10/2022, 00:00
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Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para que informe o endereço correto do executado Jaime Dias Pereira Filho, tendo em vista que o endereço indicado na petição de ID 93069800 o CEP não corresponde com a cidade indicada. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
25/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certidão de Impulsionamento Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR a parte autora por intermédio de seu(sua) patrono(a) sobre Correspondência Devolvida retro. Paranatinga, Data registrada no Sistema. Zélia Alves Bispo da Silva. Gestor(a) Judiciário(a)