Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autos nº 1001939-61.2020.8.11.0051 Execução Fiscal Sentença. Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de WILSON JOSE GROLLI, ambos devidamente qualificados, na qual se conseguiu a satisfação integral da obrigação. Decido. Tendo em vista o pagamento integral da dívida, de rigor a extinção do feito. Isso posto, DECLARO extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Considerando a manifestação das partes quanto à devolução dos valores ao executado, bem como que os valores bloqueados foram transferidos ao Estado de Mato Grosso, EXPEÇA-SE ofício requisitório de pagamento de pequeno valor, no montante de R$ 12.468,76 (doze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos), em favor do executado WILSON JOSE GROLLI, a ser direcionado ao ESTADO DE MATO GROSSO. Sem custas e sem honorários. Tendo havido renúncia ao prazo recursal, ARQUIVE-SE, com as baixas e anotações de estilo. P.I.C. Campo Verde/MT, 17 de outubro de 2025. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito