ELONETH - HABITACAO, CONSULT E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ CARLOS FORMIGA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSÉ CARLOS FORMIGA JUNIOR
OAB/MT 5645·CPF·Representa: Autor
LIZANDRE CRISTINA SILVA FREITAS
OAB/MT 18062·CPF·Representa: Autor
AFONSO WINTER JUNIOR
OAB/MT 7099·CPF·Representa: Autor
PAULO FERNANDO SCHNEIDER
OAB/MT 8117·CPF·Representa: Autor
BRUNA SAVINA ANDRADE TORRES
OAB/DF 38172·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 19:26
Publicação
23/03/2026, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a contestação de id 224071004, constituir-se em fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito da autora ou quaisquer das matérias mencionadas no art. 337 do CPC, INTIMO o advogado desta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito, conforme preceituam os artigos 350 e 351 do CPC.
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento
19/03/2026, 16:35
Ato ordinatório
19/03/2026, 12:36
Decurso de Prazo
08/03/2026, 02:15
Petição (Contestação)
23/02/2026, 15:58
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:12
Decurso de Prazo
07/02/2026, 02:24
Publicação
19/12/2025, 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 19:52
Expedida/certificada
18/12/2025, 15:03
Expedição de documento
18/12/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1005396-93.2016.8.11.0002..
REQUERENTE: MARIA MARLENE FELIX DA SILVA
REQUERIDO: ELONETH - HABITACAO, CONSULT E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos, Analiso a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pela requerida Eloneth – Habitação, Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. em sua contestação. A documentação apresentada pela defesa, notadamente o Termo de Cooperação e a Portaria Conjunta, comprova o encerramento do vínculo contratual de gestão da carteira imobiliária da extinta COHAB-MT com a referida empresa, bem como a reversão do acervo documental e patrimonial para a esfera do Estado de Mato Grosso e da MT Fomento. Reconheço a ilegitimidade passiva da contestante, uma vez que esta não detém poderes de representação ou titularidade para satisfazer a pretensão autoral de outorga de escritura definitiva. Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, exclusivamente em relação à ré Eloneth – Habitação, Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da representação processual da parte excluída, que fixo no patamar mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em observância ao princípio da causalidade e aos parâmetros do artigo 85, parágrafo 2º, do diploma processual. Declaro suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça anteriormente deferida à requerente. Determino a inclusão do Estado de Mato Grosso e da MT Fomento no polo passivo da demanda, diante da competência atual destes entes para responder pelas obrigações remanescentes da extinta COHAB-MT. Promova a Secretaria as anotações necessárias no sistema. Citem-se os novos requeridos para que, querendo, apresentem resposta no prazo legal, com as advertências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. VÁRZEA GRANDE, 16 de dezembro de 2025. Francisco Ney Gaíva Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1005396-93.2016.8.11.0002..
REQUERENTE: MARIA MARLENE FELIX DA SILVA
REQUERIDO: ELONETH - HABITACAO, CONSULT E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos, Analiso a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pela requerida Eloneth – Habitação, Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. em sua contestação. A documentação apresentada pela defesa, notadamente o Termo de Cooperação e a Portaria Conjunta, comprova o encerramento do vínculo contratual de gestão da carteira imobiliária da extinta COHAB-MT com a referida empresa, bem como a reversão do acervo documental e patrimonial para a esfera do Estado de Mato Grosso e da MT Fomento. Reconheço a ilegitimidade passiva da contestante, uma vez que esta não detém poderes de representação ou titularidade para satisfazer a pretensão autoral de outorga de escritura definitiva. Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, exclusivamente em relação à ré Eloneth – Habitação, Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da representação processual da parte excluída, que fixo no patamar mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em observância ao princípio da causalidade e aos parâmetros do artigo 85, parágrafo 2º, do diploma processual. Declaro suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça anteriormente deferida à requerente. Determino a inclusão do Estado de Mato Grosso e da MT Fomento no polo passivo da demanda, diante da competência atual destes entes para responder pelas obrigações remanescentes da extinta COHAB-MT. Promova a Secretaria as anotações necessárias no sistema. Citem-se os novos requeridos para que, querendo, apresentem resposta no prazo legal, com as advertências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. VÁRZEA GRANDE, 16 de dezembro de 2025. Francisco Ney Gaíva Juiz(a) de Direito
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento
17/12/2025, 13:06
Expedição de documento
17/12/2025, 13:06
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 10:50
Publicação
15/10/2025, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
Processo: 1005396-93.2016.8.11.0002..
REQUERENTE: MARIA MARLENE FELIX DA SILVA
REQUERIDO: ELONETH - HABITACAO, CONSULT E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, ESTADO DE MATO GROSSO 1 - RATIFICA-SE todos os atos já praticados no processo. 2 - DISPENSA-SE a realização de audiência de conciliação, ante a natureza da ação. 3 -
Intimação - DESPACHO CITE-SE o ESTADO DE MATO GROSSO para ciência da demanda, bem como para que apresente contestação no prazo legal. 4 - Na hipótese de o ente público alegar em sua contestação fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito da autora ou quaisquer das matérias mencionadas no art. 337 do CPC, INTIME-SE o advogado desta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito, conforme preceituam os artigos 350 e 351 do CPC. 5 - Por fim, havendo ou não contestação e réplica, o que deverá ser certificado no processo, CONCLUSO para os fins do artigo 347 do CPC. 6 - CUMPRAM-SE. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema PJE. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento
13/10/2025, 13:55
Decurso de Prazo
06/08/2025, 11:56
Petição (Contestação)
05/08/2025, 17:15
Expedição de documento
11/06/2025, 17:16
Documento
10/06/2025, 17:49
Mero expediente
06/06/2025, 14:53
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 11:42
Redistribuição (sorteio; incompetência)
06/06/2025, 11:42
Remessa (outros motivos)
06/06/2025, 11:41
Decurso de Prazo
09/05/2025, 05:33
Publicação
10/04/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1005396-93.2016.8.11.0002..
REQUERENTE: MARIA MARLENE FELIX DA SILVA
REQUERIDO: ELONETH - HABITACAO, CONSULT E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA proposta por MARIA MARLENE FELIX DA SILVA em desfavor de ELONETH - HABITACAO, CONSULT E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em que almeja a emissão de “declaração de vontade junto ao Serviço Notarial e Registral competente, com aptidão à formalização e subseqüente registro da escritura pública de compra e venda do imóvel”, referente ao imóvel situado à Rua R, Qd. 45, n.° 24, Cohab Cristo Rei, Várzea Grande, inscrito na matrícula nº 16.001, do 5° RGI de Cuiabá/MT. A parte demandada alegou ser ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que encerrou o contrato com a Secretaria de Estado de Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso desde 2015 (Id. 129152136). Pois bem. Em análise da matrícula do imóvel objeto dos autos, observo que consta como proprietária do bem objeto da lide a extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso – COHAB (Id. 4314888). Dito isto, consigno que nos termos do art. 11 da Lei nº 6.763/96, o Estado de Mato Grosso é o sucessor da Companhia de Habitação Popular (COHAB/MT) em todos os seus direitos e obrigações, o que confere a Vara da Fazenda Pública a competência para julgamento do feito.
Diante do exposto, determino a inclusão do Estado de Mato Grosso no polo passivo da ação e DECLINO DE COMPETÊNCIA para processar o presente feito. Determino, por conseguinte, que sejam os presentes autos redistribuídos para uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca. Cumpra-se, expedindo o necessário. Várzea Grande, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento
08/04/2025, 11:29
Incompetência
08/04/2025, 11:29
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:37
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 11:27
Ato ordinatório
26/07/2024, 11:26
Desarquivamento
25/07/2024, 09:22
Provisório
02/02/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 09:22
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO INTIMAR AS PARTES PARA MANIFESTAREM A RESPEITO DAS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, PRAZO DE QUINZE DIAS VÁRZEA GRANDE, 24 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento
24/10/2023, 11:19
Expedição de documento
24/10/2023, 11:19
Ato ordinatório
24/10/2023, 11:16
Documento
22/09/2023, 17:19
de Conciliação (realizada; Facilitador)
22/09/2023, 17:16
de Conciliação (realizada; Facilitador)
22/09/2023, 17:16
de Conciliação (realizada; Facilitador)
22/09/2023, 17:16
Decurso de Prazo
04/08/2023, 01:06
Decurso de Prazo
27/07/2023, 05:55
Decurso de Prazo
27/07/2023, 01:34
Publicação
06/07/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE MAURICIO LOPES PRIOLI PROCESSO n. 1005396-93.2016.8.11.0002 Valor da causa: R$ 11.000,00 ESPÉCIE: [Adjudicação Compulsória]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): Nome: MARIA MARLENE FELIX DA SILVA Endereço: Rua Alameda Girassol, Casa 03, Quadra 47, Jardim Félix, APARECIDA DO TABOADO - MS - CEP: 79570-000 REQUERIDO(A): Nome: ELONETH - HABITACAO, CONSULT E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Endereço: AVENIDA DOM BOSCO, 1202, - DE 721/722 A 1459/1460, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-050 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) requerido ausente, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da ação, cujo resumo da petição inicial segue abaixo, bem como para comparecerem a este juízo em audiência de conciliação designada para o dia 22/09/2023 às 17:00h, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: A autora adquiriu o imóvel situado à Rua R, Qd. 45, n.° 24, Cohab Cristo Rei, Várzea Grande, mediante contrato particular de compromisso de compra e venda (anexo 1), celebrado com Raimundo José de Souza. Cumpre esclarecer que o Sr. Raimundo adquiriu o imóvel da Sra. Rosalina, por meio do contrato de permuta de imóvel (anexo 2), sendo esta a primeira compradora que celebrou contrato de financiamento (anexo 3) com a extinta CohabMT. Oportuno salientar que apesar de haver termo de quitação expedido pelo Intermat, o imóvel ainda consta em nome da Companhia de Habitação do Estado de Mato Grosso, conforme se verifica da certidão de inteiro teor expedida pelo cartório de registro de imóveis (anexo 4). Com o intuito de obter a escritura definitiva do imóvel, a requerente se dirigiu ao cartório de imóveis e pagou todos os emolumentos, contudo não obteve êxito, não restando alternativa a não propor a respectiva demanda. DESPACHO/ DECISÃO: Vistos etc. Em atendimento ao pleito do Id. 77594501, efetuei pesquisa InfoJud e RenaJud conforme espelhos que seguem em anexo, obtendo endereço diverso da parte requerida, contudo incompleto. De tal modo, não se obtendo êxito na localização da parte requerida no endereço informado e constante nos cadastros disponibilizados no Poder Judiciário, é possível a citação por edital nos termos do art. 256 do CPC. Neste sentido é o entendimento do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REVELIA DA RÉ E CITAÇÃO POR EDITAL – INDEFERIMENTO – RECONHECIMENTO DA REVELIA – DESCABIMENTO – INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO AO VÍNCULO DO SIGNATÁRIO DOS AVISOS DE RECEBIMENTO (AR) DA CARTA CITATÓRIA, RECEBIDO COM OS MOTIVOS “DESCONHECIDO” E “RECUSADO” – AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO AO ENDEREÇO DA REQUERIDA – CITAÇÃO POR EDITAL – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 231, II, DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, com base na teoria da aparência, é válida a citação de pessoa jurídica recebida por funcionário da empresa, não sendo necessário que seja seu representante legal, quando este a recebe sem qualquer ressalva a acerca da ausência de poderes para tanto. Se apesar de dois dos ARs ter sido recebidos por pessoa a qual não se provou possuir qualquer vínculo com a empresa requerida, sendo os referidos comunicados citatórios devolvidos com motivos: “Desconhecido” e “Recusado”, não há falar-se em validade da citação, mormente se sequer há certeza quanto ao endereço da citanda. Frustradas as tentativas de citação da agravada pessoalmente, uma vez que ignorado ou incerto o lugar em que se encontra, cabível a citação por edital, nos termos do art.231, inciso II, do CPC. (AI 86764/2014, DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 04/02/2015, Publicado no DJE 10/02/2015) Em sendo assim, redesigno a audiência de conciliação para o dia 22 de setembro de 2023, às 17h00min. Expeça-se edital, com o prazo de 20 (vinte) dias para citação do requerido ELONETH – HABITAÇÃO, CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, fazendo constar as advertências legais, de acordo com artigo 257 do referido Código. Após a audiência, decorrido o prazo sem apresentação de defesa, o que deverá ser certificado, mister se faz a designação de curador especial ao réu revel, e em atenção ao art. 72, II, do Código de Processo Civil, nomeio, desde já, a Defensoria Pública desta Comarca para representar a parte requerida, devendo ser intimada para apresentação de contestação no prazo legal. Por fim, registro que a audiência de conciliação será realizada VIRTUALMENTE, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC, Provimento n. 15/2020 e Portaria-Conjunta n. 372/2020 do TJMT, devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o seguinte link (clique aqui para entrar na audiência de conciliação). Ficam as partes intimadas da respectiva solenidade por meio dos seus advogados constituídos nos autos. Ressalto que os advogados deverão providenciar o acesso das partes à audiência, informando-lhes o link de acesso. Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência. Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à audiência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected]. Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de audiência e compartilhar o link de acesso. Intimem-se e cumpra-se. Várzea Grande, data e horário registrados no PJE, constante do rodapé. (assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI - Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DUMARA KLENA NOGUEIRA DE CASTILHO VOLPATO, digitei. VÁRZEA GRANDE, 4 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
05/07/2023, 00:00
Publicação
04/07/2023, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 16:26
Expedição de documento
04/07/2023, 10:16
Ato ordinatório
04/07/2023, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1005396-93.2016.8.11.0002.
REQUERENTE: MARIA MARLENE FELIX DA SILVA
REQUERIDO: ELONETH - HABITACAO, CONSULT E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Vistos etc. Em atendimento ao pleito do Id. 77594501, efetuei pesquisa InfoJud e RenaJud conforme espelhos que seguem em anexo, obtendo endereço diverso da parte requerida, contudo incompleto. De tal modo, não se obtendo êxito na localização da parte requerida no endereço informado e constante nos cadastros disponibilizados no Poder Judiciário, é possível a citação por edital nos termos do art. 256 do CPC. Neste sentido é o entendimento do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REVELIA DA RÉ E CITAÇÃO POR EDITAL – INDEFERIMENTO – RECONHECIMENTO DA REVELIA – DESCABIMENTO – INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO AO VÍNCULO DO SIGNATÁRIO DOS AVISOS DE RECEBIMENTO (AR) DA CARTA CITATÓRIA, RECEBIDO COM OS MOTIVOS “DESCONHECIDO” E “RECUSADO” – AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO AO ENDEREÇO DA REQUERIDA – CITAÇÃO POR EDITAL – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 231, II, DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, com base na teoria da aparência, é válida a citação de pessoa jurídica recebida por funcionário da empresa, não sendo necessário que seja seu representante legal, quando este a recebe sem qualquer ressalva a acerca da ausência de poderes para tanto. Se apesar de dois dos ARs ter sido recebidos por pessoa a qual não se provou possuir qualquer vínculo com a empresa requerida, sendo os referidos comunicados citatórios devolvidos com motivos: “Desconhecido” e “Recusado”, não há falar-se em validade da citação, mormente se sequer há certeza quanto ao endereço da citanda. Frustradas as tentativas de citação da agravada pessoalmente, uma vez que ignorado ou incerto o lugar em que se encontra, cabível a citação por edital, nos termos do art.231, inciso II, do CPC. (AI 86764/2014, DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 04/02/2015, Publicado no DJE 10/02/2015) Em sendo assim, redesigno a audiência de conciliação para o dia 22 de setembro de 2023, às 17h00min. Expeça-se edital, com o prazo de 20 (vinte) dias para citação do requerido ELONETH – HABITAÇÃO, CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, fazendo constar as advertências legais, de acordo com artigo 257 do referido Código. Após a audiência, decorrido o prazo sem apresentação de defesa, o que deverá ser certificado, mister se faz a designação de curador especial ao réu revel, e em atenção ao art. 72, II, do Código de Processo Civil, nomeio, desde já, a Defensoria Pública desta Comarca para representar a parte requerida, devendo ser intimada para apresentação de contestação no prazo legal. Por fim, registro que a audiência de conciliação será realizada VIRTUALMENTE, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC, Provimento n. 15/2020 e Portaria-Conjunta n. 372/2020 do TJMT, devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o seguinte link (clique aqui para entrar na audiência de conciliação). Ficam as partes intimadas da respectiva solenidade por meio dos seus advogados constituídos nos autos. Ressalto que os advogados deverão providenciar o acesso das partes à audiência, informando-lhes o link de acesso. Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência. Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à audiência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected]. Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de audiência e compartilhar o link de acesso. Intimem-se e cumpra-se. Várzea Grande, data e horário registrados no PJE, constante do rodapé. (assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito
03/07/2023, 00:00
de Conciliação (designada; Facilitador)
30/06/2023, 12:47
Expedição de documento
30/06/2023, 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
30/06/2023, 10:58
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 16:36
Ato ordinatório
30/05/2023, 16:33
Mudança de Classe Processual
30/05/2023, 16:04
Desarquivamento
28/05/2023, 21:04
Provisório
15/11/2022, 21:04
Decurso de Prazo
14/11/2022, 21:04
Decurso de Prazo
14/11/2022, 21:04
Decurso de Prazo
14/11/2022, 10:14
Decurso de Prazo
14/11/2022, 10:14
Decurso de Prazo
14/11/2022, 10:14
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:43
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:43
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:43
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:43
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:43
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:43
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:42
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:42
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:42
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:42
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:42
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:42
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:42
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:42
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:42
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:42
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:42
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:19
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:18
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:18
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:18
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:18
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:18
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:18
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:18
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:17
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:17
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:17
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:17
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:17
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:17
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:17
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:17
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:17
Decurso de Prazo
10/11/2022, 22:17
Decurso de Prazo
10/11/2022, 14:49
Decurso de Prazo
10/11/2022, 14:48
Decurso de Prazo
10/11/2022, 14:48
Decurso de Prazo
10/11/2022, 14:09
Decurso de Prazo
10/11/2022, 14:09
Decurso de Prazo
10/11/2022, 14:09
Decurso de Prazo
10/11/2022, 14:08
Publicação
10/10/2022, 03:37
Publicação
10/10/2022, 03:37
Publicação
10/10/2022, 02:53
Publicação
10/10/2022, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2022, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2022, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE MAURICIO LOPES PRIOLI PROCESSO n. 1005396-93.2016.8.11.0002 Valor da causa: R$ 11.000,00 ESPÉCIE: [Adjudicação Compulsória]->PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: Nome: MARIA MARLENE FELIX DA SILVA POLO PASSIVO: Nome: ELONETH - HABITACAO, CONSULT E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA INTIMANDO:MARIA MARLENE FELIX DA SILVA, Endereço: Rua Alameda Girassol, Casa 03, Quadra 47, Jardim Félix, APARECIDA DO TABOADO - MS - CEP: 79570-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA MARIA MARLENE FELIX DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor do despacho, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento DESPACHO:
DESPACHO
Processo: 1005396-93.2016.8.11.0002.
REQUERENTE: MARIA MARLENE FELIX DA SILVA
REQUERIDO: ELONETH - HABITACAO, CONSULT E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Vistos etc.Diante do ARMP devolvido no Id. 64522067, expeça-se edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, procedendo a intimação da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Às providências.Várzea Grande, 11 de fevereiro de 2022.(Assinado digitalmente)ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLIJuiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ADELIA DE SOUZA GERMANO, digitei. VÁRZEA GRANDE, 6 de outubro de 2022. Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
07/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE MAURICIO LOPES PRIOLI PROCESSO n. 1005396-93.2016.8.11.0002 Valor da causa: R$ 11.000,00 ESPÉCIE: [Adjudicação Compulsória]->PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: Nome: MARIA MARLENE FELIX DA SILVA POLO PASSIVO: Nome: ELONETH - HABITACAO, CONSULT E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA INTIMANDO: MARIA MARLENE FELIX DA SILVA, Endereço: Rua Alameda Girassol, Casa 03, Quadra 47, Jardim Félix, APARECIDA DO TABOADO - MS - CEP: 79570-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTOR MARIA MARLENE FELIX DA SILVA, para que, em 05 (cinco) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, atualmente em local incerto e não sabido, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento DESPACHO:
DESPACHO
Processo: 1005396-93.2016.8.11.0002.
REQUERENTE: MARIA MARLENE FELIX DA SILVA
REQUERIDO: ELONETH - HABITACAO, CONSULT E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Vistos etc.Diante do ARMP devolvido no Id. 64522067, expeça-se edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, procedendo a intimação da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Às providências.Várzea Grande, 11 de fevereiro de 2022.(Assinado digitalmente)ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLIJuiz de Direito VÁRZEA GRANDE, 6 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ADELIA DE SOUZA GERMANO, digitei. OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento
06/10/2022, 16:12
Expedição de documento
06/10/2022, 15:22
Desarquivamento
04/10/2022, 15:34
Provisório
05/03/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 09:55
Mero expediente
11/02/2022, 11:47
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 10:46
Ato ordinatório
10/02/2022, 10:43
Desarquivamento
08/02/2022, 16:49
Provisório
02/09/2021, 16:49
Documento (Petição (outras))
01/09/2021, 16:49
Decurso de Prazo
28/08/2021, 04:31
Ato ordinatório
26/07/2021, 13:46
Expedição de documento
12/07/2021, 16:19
Expedição de documento
12/07/2021, 16:13
Decurso de Prazo
02/07/2021, 03:41
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 16:54
Publicação
10/06/2021, 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2021, 23:25
Expedição de documento
07/06/2021, 19:51
Mero expediente
07/06/2021, 19:51
Conclusão (para decisão)
07/06/2021, 16:50
Ato ordinatório
07/06/2021, 16:09
Documento (Petição (outras))
26/05/2021, 15:47
Decurso de Prazo
18/05/2021, 07:47
Expedição de documento
30/04/2021, 14:54
Expedição de documento
30/04/2021, 14:52
Expedição de documento
30/04/2021, 14:52
Ato ordinatório
30/04/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 14:19
Publicação
08/03/2021, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2021, 03:13
Expedição de documento
04/03/2021, 17:54
de Conciliação (redesignada; Conciliador(a))
04/03/2021, 17:53
Mero expediente
04/03/2021, 17:23
Conclusão (para despacho)
04/03/2021, 13:57
Ato ordinatório
01/03/2021, 09:21
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; Facilitador)